404 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Alegação de cobranças abusivas. Lavratura unilateral do termo de ocorrência e inspeção - TOI. Inserção de parcelamento de valores do suposto débito nas faturas mensais. Sentença de procedência parcial. Inconformismo autoral. Acolhimento. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento - CDC, art. 14. Inexistência de controvérsia acerca da falha no serviço, efetivamente ocorrida. Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Devolução apenas da matéria atinente à configuração de danos morais. Caso concreto, no qual, a consumidora, diante da ameaça de interrupção de serviço essencial, viu-se coagida a pagar valores de parcelamento de dívida, calculada pela lavratura do TOI. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Fixação da quantia reparatória de R$2.500,00 (cinco mil reais), consoante os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Correção monetária na forma da Súmula 362 do E.STJ. Juros de mora a partira da citação, consoante o art. 405 do CC. Majoração do percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais que não se impõe. Demanda de baixa complexidade, que tampouco exigiu grande dedicação do tempo do patrono. Fixação de 10% sobre o valor da condenação, em consonância aos critérios do art. 85, §2º, Ia IV, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0005316-14.2020.8.19.0058 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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