STJ. Habeas corpus. Porte de arma de fogo. Nulidade probatória. Busca pessoal e veicular. Ausência de fundada suspeita. Nulidade verificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ilicitude das provas. Absolvição.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do CPP, art. 240 consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em «atitude suspeita» ou em local conhecido como ponto de tráfico (AgRg no HC 804.669/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023).
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