401 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2005. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade da CDA que instrui o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, §3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c./c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso concreto, o título executivo não apresenta a fundamentação legal embasadora da obrigação principal, apenas faz referência genérica à Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) . E, quanto aos consectários (atualização monetária, juros moratórios e multa), além de não mencionar os dispositivos legais correlatos, não traz a demonstração da forma de calculá-los, mas apenas a indicação do termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA por apresentar vícios insanáveis, que denotam necessidade de alteração no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDA. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão
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