Carregando…

DOC. 185.5330.3005.8500

STJ. Duplicata simulada. Emissão de documento. Negócio inexistente. Tipicidade da conduta. Acórdão a quo alinhado à jurisprudência do STJ. Recurso especial fulcrado na alínea «a» do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 83/STJ. Concurso formal. Afastamento da continuidade delitiva. Revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - O delito relativo à duplicata simulada, previsto no CP, art. 172, consiste na emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria efetivamente vendida ou ao serviço prestado, ou seja, o documento pode se referir tanto a um negócio inexistente, como ao que tenha sido realizado de forma diversa da descrita pelo emissor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito