404 - TJSP. Apelação criminal - Furtos qualificados em concurso formal e em concurso material - Rompimento de obstáculos - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora, a redução das penas-base, o reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do concurso material e o prequestionamento das matérias debatidas - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Inviável o reconhecimento do crime de bagatela - Óbice consistente em não ser ínfimo o valor subtraído e ao fato de o réu ser portador de maus antecedentes e reincidência - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas-bases reduzidas - Réu reincidente - Incidência do concurso formal entre os dois últimos delitos de furto, sendo de rigor o reconhecimento da continuidade delitiva entre estes e o primeiro - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da recidiva - Regime fechado inalterado - Descabido o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado na espécie. Recurso parcialmente provido
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