Art. 132º
- Apresentado o relatório final, deverá o juiz encerrar, por sentenças, o processo da falência.
§ 1º - Salvo caso de força maior, devidamente provado, o processo da falência deverá estar encerrado dois anos depois do dia da declaração.
§ 2º - A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.
§ 2º com redação dada pela Lei 6.014, de 27/12/74.
Redação anterior: [§ 2º - A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá agravo de petição.]
§ 3º - Encerrada a falência, os livros do falido serão entregues a este, subsistindo, quanto à sua conservação e guarda, as obrigações decorrente das leis em vigor. Pendente, porém, ação penal por crime falimentar, os livros ficarão em cartório até que passe em julgado a respectiva sentença.
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Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Ação revocatória. Prazo decadencial. Termo inicial (Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Declaração de ineficácia de negócio jurídico. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
falência. Recurso especial. Ação revocatória. Prazo decadencial. Termo inicial (Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Falta de publicação do aviso que marca o início do prazo. Demora não justificada. Prazo que deve fluir a partir do momento em que a publicação deveria ocorrer segundo o cronograma falimentar legalmente previsto. Decadência verificada. Recurso especial provido.
Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes falimentares. Reconhecimento da prescrição. Decreto-lei 7.661/1945. Prazo de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prazo máximo de suspensão. Súmula 415/STJ. Prescrição implementada. Extinção da punibilidade. 3. Recurso em habeas corpus provido.
Habeas corpus. Penal. Lei de falências. Crimes falimentares. Prescrição. Estelionato e formação de quadrilha. Concurso material de crimes. Inaplicabilidade do princípio da unicidade. Delitos autônomos.
Falência. Encerramento. Admissibilidade. Ausência de credores habilitados. Situação que dá margem ao encerramento por falta de objeto. Decreto-lei 7661/1945, art. 132. Pedido falimentar encerrado. Recurso desprovido
Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.
Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.
EXTRADIÇÃO. CRIME FALIMENTAR (BANCARROTA FRAUDULENTA). INEXISTÊNCIA DE CONCURSO COM OUTRO CRIME NÃO- FALIMENTAR: ESTELIONATO, FRAUDE NA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES (arts. 171 E 177, § 1º, I, AMBOS DO CPB) E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO (LEI 7.492/86). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (art. 199 DA LEI DE FALÊNCIAS E SÚMULA 147/STF).
Recurso Exclusivo
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