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DOC. 386.7543.6341.3416

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RECEPTAÇÃO - ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA, QUANDO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - FIXADA A PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, QUANDO O SOMATÓRIO CORRETO DAS PENAS DÁ 07 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MODIFICOU A PENA ORIGINAL, REGISTRANDO A REPRIMENDA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REFORMATIO IN PEJUS - REFORMA DA DECISÃO 1)

Conforme se constata dos autos do processo 0124816-17.2021.8.19.0001, já transitado em julgado, efetivamente existe erro material no voto condutor da Terceira Câmara Criminal na apelação criminal, no que diz respeito a soma das penas aplicadas para os crimes de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e de receptação, em face da aplicação do concurso material, previsto no CP, art. 69.

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