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DOC. 780.5235.1310.7333

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO PARA CONFIRMAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO - IMPOSIÇÃO SEM AMPARO LEGAL - QUESTIONAMENTO PESSOAL DA AUTORA PARA CONFIRMAR PROCURAÇÃO E A PRETENSÃO DE DIREITO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE. -

Não é razoável determinar intimação da parte para comparecimento em Secretaria visando confirmar outorga de mandato ao advogado para ajuizamento de ação, porquanto se estabelece ônus não previsto em lei. -Em caso de consistente suspeita de fraude no ajuizamento de ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o razoável seria determinar ao Oficial de Justiça a realização de questionamento ao autor sobre legitimidade do mandato e confirmar interesse no ajuizamento da ação, nos termos do CPC, art. 154, até por não implicar em criação de ônus não previsto para a parte.

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