401 - TJSP. xSúmula. Policial militar inativo - Gratificação de Representação: Os policiais militares que incorporaram a gratificação de representação, decorrente do exercício de suas funções na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, fazem jus à revalorização da referida parcela remuneratória. Valor da vantagem incorporada que deve evoluir de acordo com o da gratificação correspondente que Ementa: xSúmula. Policial militar inativo - Gratificação de Representação: Os policiais militares que incorporaram a gratificação de representação, decorrente do exercício de suas funções na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, fazem jus à revalorização da referida parcela remuneratória. Valor da vantagem incorporada que deve evoluir de acordo com o da gratificação correspondente que lhe deu origem. Extensão do reajuste da Gratificação de Representação a todos aqueles que a recebem, sejam servidores ativos ou inativos. Pagamento da vantagem ao inativo que deve acompanhar a atualização concedida aos funcionários da ativa. Regramento dado pela Lei Complementar Estadual 406/1985, mantido, em essência, pela Lei Complementar Estadual 813/1996, revogadora da primeira. Extensão aos inativos, por força da paridade remuneratória preconizada pela CF/88 (art. 40, § 8º, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, art. 7º). Precedentes. Consectários legais. Índices. Aplicam-se aos consectários legais o entendimento firmado nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, aplicando-se, contudo, no que couber, o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência. Termo inicial. Correção monetária devida desde o inadimplemento e juros de mora contados a partir da citação. Recurso ao se nega provimento, mantendo a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. «
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