CPM - Código Penal Militar
Art. 334º
- Patrocínio indébito
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de servidor público ou de militar:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Art. 334 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:]
Pena - detenção, até três meses.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (4ª Câmara Criminal) - 5000819-21.2023.8.24.0091 - SC - Rel.: Des. Sidney Eloy Dalabrida - J. em 29/05/2025 - DJ 02/06/2025
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. PATROCÍNIO INDÉBITO (CODIGO PENAL, art. 334 MILITAR). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. RÉ QUE, NA CONDIÇÃO DE MAJOR DO CORPO DE BOMBEIROS, HAVERIA SOLICITADO O ADIANTAMENTO DE VISTORIA DE HABITE-SE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE, SOB A PERSPECTIVA DA ACUSADA E DOS SEUS COLEGAS DE FARDA, EXISTIA INTERESSE PÚBLICO NA DEMANDA. DISCRICIONARIEDADE E POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE VISTORIA EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. DEMAIS DILIGÊNCIAS, QUE AGUARDAVAM NA FILA, REALIZADAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. DOLO DE PATROCINAR INTERESSE PARTICULAR PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO COMPROVADO. CONDUTA INSUFICIENTE PARA MALFERIR O BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 447.859 - MS - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 21/05/2015 - DJ 19/08/2015
Força militar. Praça. Perda do posto. CPM, art. 102. CPM, art. 125, § 5º, I e II. CPM, art. 319. CPM, art. 324. CPM, art. 334, parágrafo único.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2001.01.006825-8 (6.825) - AM - Rel.: Min. José Luiz Lopes da Silva - J. em 04/09/2001 - DJ 05/10/2001
Crime militar. Recurso criminal. Falsidade ideológica. Patrocínio indébito. Rejeição de denúncia. CPM, art. 334. Lei 8.906/1994, art. 32.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2001.01.006847-9 (6.847) - MG - Rel.: Min. José Luiz Lopes da Silva - J. em 14/08/2001 - DJ 06/09/2001
Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1999.01.048327-6 (48.327) - PR - Rel.: Min. José Julio Pedrosa - J. em 21/06/2000 - DJ 22/08/2000
Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.
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