TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO - FILHO INVÁLIDO - COMPROVAÇAO - ART. 10, DA LEI ESTADUAL 10.366/90 - PENSÃO DEVIDA DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA CONFIRMADA. -
De acordo com a Lei 10.366/1990, art. 10, os filhos menores de 21 (vinte e um anos) ou inválidos são considerados dependentes do segurado.
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