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DOC. 286.2075.6376.0137

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível (suscitante) e Juízo de Direito da 2ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Santa Bárbara DOeste - Ação de usucapião - Precedente ação de natureza idêntica, que envolvera o mesmo imóvel, pedido e partes, distribuída ao Juízo suscitante, porém extinta, sem resolução de mérito - Prevenção estabelecida para a segunda ação (art. 286, II, CPC) - Competência absoluta a prevalecer mesmo no caso de recebimento da petição inicial e citação - Mens legis cujo objetivo é evitar-se a escolha de juízo pela parte e a preservação da regra do juiz natural, que deve ser observada - Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo suscitante.

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