STJ. Processual civil e administrativo. Militar. 84,32%. Cumprimento de sentença. Ausência de citação. Preclusão. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Matéria fático probatória. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial em razão da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Conforme constatado pela decisão agravada, na espécie incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, no sentido de que «o pedido central do agravo de instrumento, visando a declaração de nulidade dos atos praticados, foi visivelmente apreciado e fundamentado no acórdão embargado, o qual afirmou, inclusive, que, ainda que a ordem judicial para citação da Fazenda Pública tenha se dado equivocadamente, caberia à parte prejudicada alegar a nulidade na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Aliás, após o despacho do juiz a quo, determinando a citação nos termos do CPC/1973, CPC, art. 730 já revogado, o executado/embargante em momento algum se opôs, além de se manifestar por diversas vezes nos autos, deixando para suscitar a nulidade após decorridos mais de 14 (quatorze) anos» (fl. 204, e/STJ).
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