439 - TJSP. Apelação Criminal - Roubos majorados contra cinco vítimas e adulteração de sinal identificador de veículo - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º-A, I, do CP (vítima José), art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput», ambos do CP (vítimas Jessica e Dara), e art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput», do CP (vítimas Renata e Adriana), tudo na forma do art. 71, parágrafo único, do CP e no art. 311, «caput», c/c art. 61, II, «b», na forma do art. 69, «caput», todos do CP, fixado regime inicial fechado.
Recurso defensivo que busca, em suma, a redução das penas.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que confessou a prática dos roubos, com emprego de arma de fogo e, ainda, que trocou a placa da motocicleta utilizada na empreitada criminosa - Acusado que foi reconhecido na fase extrajudicial, sem dúvidas, por todas as vítimas - Reconhecimento repetido em Juízo pela maioria dos ofendidos - Vítimas com relatos seguros, coerentes e verossímeis em ambas as fases processuais, descrevendo a ação criminosa perpetrada por indivíduo que, numa motocicleta, armado com revólver, as abordava e delas subtraia seus bens - Roubos consumados - Emprego de arma de fogo devidamente caracterizado não só pela admissão do réu nesse sentido, mas também pela prova oral e apreensão de tal armamento, cujo laudo pericial atestou sua potencialidade lesiva - Manutenção da condenação.
Dosimetria - Roubos - Vítima José: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Vítimas Jessica e Dara; e Renata e Adriana: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Manutenção da majoração em razão do concurso formal entre os crimes, retificado apenas o mero erro de cálculo relativo aos dias-multa - Continuidade delitiva entre os delitos patrimoniais devidamente reconhecido, mantido o aumentado, nos termos do parágrafo único do CP, art. 71.
Dosimetria - art. 311, «caput», c/c art. 61, II, «b», na forma do art. 69, «caput», todos do CP - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, aumento em razão da presença da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «b», não merecendo reparos.
Regime inicial fechado mantido.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal.
Recurso Defensivo parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena pecuniária aplicada aos delitos de roubo
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