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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravante atenuante concurso

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Doc. 932.5426.6641.5231

601 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública em favor de Marcelo Tadeu de Oliveira e Silva contra sentença que o condenou a 04 anos, 01 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 09 dias-multa, pela prática de tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II c/c CP, art. 14, II). O recurso visa à revisão da aplicação das penas, especificamente o afastamento da majorante e a fixação de regime menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há d... ()

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Doc. 364.3523.3087.3210

602 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA ART. 71, CAPUT, E ART. 147, AMBOS DO CP EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -

Autoria e materialidade sobejamente comprovados. Elemento subjetivo do tipo - «dolo» - devidamente comprovado nos autos. Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, porquanto, na maioria das vezes, as violências acontecem dentro do próprio ambiente familiar, longe dos olhos de possíveis testemunhas. REDUÇÃO DAS PENAS BASE AO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - O incremento punitivo decorrente das consequências dos crimes praticados... ()

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Doc. 210.8332.9008.3900

603 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Decisão agravada. Fundamento. Falta de impugnação. Alegações genéricas. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Mérito. Análise. Inviabilidade. CP, art. 180, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Confissão parcial. Utilização para concluir pela autoria de ambos os delitos. Atenuante. Confissão. Aplicação somente no crime da Lei de armas. Ilegalidade flagrante. Reincidência. Compensação. Penas. Redução. Regime semiaberto. Cabimento. Súmula 269/STJ. Agravo não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1 - O Agravante se limitou a sustentar genericamente que teria atacado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, bem assim a repisar as razões do recurso especial. Dessa forma, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual carece o agravo regimental de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos da decisão agravada. 2 - Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, é d... ()

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Doc. 196.3241.7002.3400

604 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos circunstanciados em concurso formal. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. «No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia Acórdão/STJ, em 10/4/2013, a Ter... ()

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Doc. 938.2168.9459.8044

605 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal interposta por RICHARLES JOSE GOMES DOS SANTOS contra sentença que o condenou a 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão por roubo majorado, em razão do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, com incidência de reincidência. A defesa busca absolvição por insuficiência de provas ou redução da pena. O Ministério Público, em recurso próprio, requer agravamento da pena pela reincidência, afastamento da atenuante da confissão e majoração das causas de aument... ()

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Doc. 300.3109.9322.5967

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ASSIM COMO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO- POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, A REDUÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II ¿D¿ DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA OBJETIVA A ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO À PLENITUDE DE DEFESA E DA INOBSERVÂNCIA AO ART. 478, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALMEJA, AINDA, SEJA CASSADA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 593, III ¿D¿ DO MESMO DIPLOMA. 1-

Preliminares que se rechaça. a) Quanto à afirmação de violação ao princípio da plenitude de defesa, certo é que o pleito de veiculação de vídeos durante a Sessão Plenária se realizou de modo extemporâneo, em inobservância ao CPP, art. 422. Ademais, o vídeo motivacional não se refere ao deslinde dos fatos e as outras mídias pretendiam atestar o caráter do acusado. Trata-se de gravações que inviabilizariam a formulação de questionamentos pelo Ministério Público e pelos jur... ()

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Doc. 352.5263.1795.1097

607 - TJRJ. DIREITO PENAL. EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. I.

Caso em exame Sentença que condenou os recorrentes pelo crime do CP, art. 158, § 1º, às penas de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto e 16 dia-multa, em sua fração mínima. II. Questões em discussão Pedidos de absolvição. Caso assim não se entenda, a Defesa de Antônio busca a redução da pena, o abrandamento do regime prisional e a detração da pena. A Defesa de Jailson requer a desclassificação da conduta do apelante, que melhor se enquadraria no ... ()

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Doc. 635.9703.7287.4034

608 - TJRJ. Recurso de Apelação. Lei 9.503/97, art. 306 - CTB. Apelante condenado por infração aa Lei 9.503/97, art. 306 - CTB à pena total de 11 (onze) meses de detenção, em regime semiaberto, pagamento de 36 (trinta e três) dias multa, cada um no valor mínimo legal além da suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias. Absolvição do Apelante. Impossibilidade. Materialidade a demonstrada pelos Laudos de Exame de alcoolemia, Substância Tóxica ou Entorpecentes de Efeitos Análogos e pelo Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Notório o estado de embriaguez do Apelante, que praticava evidente direção perigosa pondo em risco concreto o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a segurança viária. Manutenção da circunstância agravante da reincidência. Apelante é reincidente específico. O instituto da reincidência constitui critério de individualização da pena, com observância ao princípio da equidade. Precedente do STF. Compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Inviável. CP, art. 67. No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes deve a pena se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, in casu, a reincidência. Pena-base reduzida. Manutenção do regime semiaberto para o cumprimento da pena diante da reincidência específica do Apelante e das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «b», do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena. Incabíveis. Inteligência do art. 44, II e CP, art. 77, I. Pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir a pena-base, e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração aa Lei 9.503/97, art. 306 para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias multa, cada um no valor mínimo legal e suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias.

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Doc. 393.5103.0667.5785

609 - TJSP. apelação criminal defensiva. Roubos majorados (concurso de pessoas). Recurso provido, em parte. Rejeita-se a preliminar. Inexistiu nulidade por cerceamento de defesa. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base do segundo e terceiro roubos permanecem no piso. A pena-base do primeiro roubo permanece elevada em 1/6, pelas graves circunstâncias e consequências do delito, tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas do primeiro e terceiro roubos (vítimas W. e T.) foram agravadas em 1/6, pela agravante da reincidência, tendo-se, respectivamente, cinco (5) anos, cinco (5) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa e quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Quando ao segundo roubo, praticado contra o posto de combustíveis, imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a reincidência. Na terceira fase, as penas foram aumentadas em 1/3, pelo concurso de agentes, tendo-se sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para o primeiro roubo (motocicleta, vítima W.); cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para o segundo roubo (posto de combustíveis, vítima F.) e seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e catorze (14) dias-multa para o terceiro roubo (celulares e dinheiro, vítima T.). Por fim, deve-se reconhecer a continuidade delitiva, aumentando-se a pena do mais grave 1/5, totalizando-se oito (8) anos, oito (8) meses e quinze (15) dias de reclusão e pagamento de dezenove (19) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.

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Doc. 114.1984.2663.0537

610 - TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado (por três vezes) e corrupção de menores. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas ou a mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Acervo probatório reexaminado com profundidade em sede de apelação, concluindo-se pela responsabilidade criminal do peticionário. Inexistência de quaisquer nulidades a serem reconhecidas. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedente deste E. Tribunal. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilares fixadas nos mínimos legais. Conquanto escorreita a aplicação da agravante da reincidência, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, porquanto o peticionário possuía 19 anos à época dos fatos. Compensação integral que se impõe, fixando-se as penas no mínimo legal. Manutenção do incremento benéfico de metade às penas do roubo, tendo em vista as majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Irretorquível a incidência do concurso formal entre o segundo e o terceiro roubo (vítimas Miguel e Amanda, respectivamente), pois, conforme demonstrado, o peticionário valeu-se de apenas uma ação para subtrair pertences integrantes a dois patrimônios distintos. Exasperação de uma das penas à fração de 1/6. Possibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre o primeiro roubo (vítima Jasiele) e os demais delitos patrimoniais, considerando que as aludidas infrações foram perpetradas em situações similares de tempo (em um intervalo de 30 minutos), local (todos na pequena cidade de Conchas) e modo de execução (dois indivíduos na posse de uma arma de fogo que invadiram estabelecimentos comerciais). Novo acréscimo de 1/6 à pena mais grave. Cúmulo material entre as penas do roubo e da corrupção de menores. Penas finalizadas em 9 anos e 2 meses de reclusão e 34 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Revisão criminal parcialmente procedente

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Doc. 957.3513.5421.3730

611 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II (três vezes), do CP. Recurso da Defesa (ambos os réus) buscando o reconhecimento da forma tentada do delito de roubo, com aplicação da respectiva fração de redução no patamar máximo, bem como, com relação ao acusado Anderson, busca a fixação de regime prisional diverso do fechado. Materialidade e autoria comprovadas - prisão em flagrante. Palavras das vítimas e dos Policiais Militares uníssonas e seguras - Réus reconhecidos pelos ofendidos, com total segurança - Acusados que foram abordados já ao lado de fora da farmácia, tendo em mãos os aparelhos celulares das vítimas, dinheiro e medicamentos do comércio - Confissão judicial de ambos os réus acerca da autoria da prática delitiva - Causa de aumento consistente no concurso de pessoas devidamente reconhecida - Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria - Penas-base de ambos os réus fixadas no mínimo legal. Na fase intermediária, reconhecida a agravante da reincidência de Anderson, compensada com a atenuante da confissão. Para o corréu Robson, as penas não sofrem alteração na segunda fase diante do reconhecimento da confissão espontânea, porquanto já fixadas no patamar mínimo (Súmula 231, STJ). Na derradeira etapa, majoração mantida, presente uma causa de aumento, para ambos os acusados. Concurso formal de crimes devidamente reconhecido. Penas igualmente fixadas para os três roubos praticados pelos réus. Aumento de uma delas em fração adequada, nos termos lançados na r. sentença. Regime prisional inicial fechado mantido em relação ao acusado Anderson, eis que justificado, sobretudo diante do elevado patamar final das penas e da reincidência - Regime inicial semiaberto para o corréu Robson, ausente irresignação Ministerial suscitando tal ponto. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e Suspensão Condicional das Penas - Incabíveis - Requisitos legais não preenchidos. Recurso da Defesa desprovido

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Doc. 709.8996.4334.7817

612 - TJSP. Apelação criminal. Latrocínio consumado e furto qualificado pela fraude, por duas vezes, em continuidade delitiva, ambos os crimes em concurso material (art. 157, §3º, II, c/c art. 61, II, «h», e art. 155, §4º, II, na forma dos arts. 71 e 69, todos do CP).  Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do apelante e prova pericial produzida. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Pleito absolutório pela suposta inimputabilidade do réu, em razão do consumo de drogas. Inadmissibilidade. Inexistência de elementos mínimos que permitam indicar dúvida razoável acerca da capacidade de o acusado entender o caráter ilícito das condutas criminosas que praticou ou determinar-se de acordo com tal entendimento. Eventual estado de embriaguez ou drogadição voluntária no momemtno dos crimes não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. Exegese do CP, art. 28, II. Qualificadora do furto escorreitamente reconhecida. Condenação mantida.  Dosimetria. Latrocínio: Pena-base fixada em 1/4 acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime e antecedentes do acusado justificaram o percentual imposto. 2ª fase. Réu reincidente e crime praticado contra vítima idosa. Circunstâncias parcialmente compensadas, com aumento da reprimenda na fração de 1/6. Furto qualificado: Pena-base fixada na fração de 1/5 acima do mínimo legal. Réu ostenta antecedentes criminais. 2ª Fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Furto continuado justificou o aumento por esse delito em 1/6. Penas posteriormente somadas pela regra do concurso material. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Crime hediondo. Art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos legais (art. 44, I, II e §3º, do CP). Pena de multa observou os mesmos critérios da privativa de liberdade, não comportando redução. Recurso desprovido.

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Doc. 667.6533.6653.8941

613 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes) e falsa identidade. Recurso Defensivo. Absolvição por insuficiência probatória e atipicidade pelo crime de falsa identidade. Impossibilidade. Sentença condenatória fundamentada em sólidos elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que encontrou o necessário conforto nas provas produzidas - testemunhal e pericial. Pretensão de afastamento das qualificadoras e reconhecimento da figura tentada com relação ao crime patrimonial. Não acolhimento. Inversão da posse dos bens subtraídos, parte deles não recuperados pela vítima. Vínculo prévio, divisão de tarefas estabelecida entre os autores da subtração, bem como prova pericial que impedem o afastamento das referidas causas de aumento de pena. Preso em flagrante, apelante atribuiu-se falsa identidade, identificando-se com o nome do irmão, pois era procurado pela Justiça. Dolo evidenciado. Condenação preservada. Dosimetria. Furto. Pena-base fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada. Circunstâncias judiciais negativas valoradas na r. sentença de maneira fundamentada, mas que justificam o aumento da basilar no percentual de ½, mais adequado e proporcional. Pena redimensionada. Falsa identidade. Reprimenda corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Apelante praticou o crime durante o cumprimento de pena por outro delito, enquanto usufruía do benefício do livramento condicional. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Enunciado do Tema Repetitivo 585 do Colendo STJ. 3ª fase. Penas somadas pelo concurso material de crimes. Regime fechado e semiaberto fixados para início de cumprimento das sanções pelos delitos punidos com reclusão e detenção, respectivamente, e que não comportam abrandamento. Observância aos preceitos legais estabelecidos pelo CP, art. 33. Substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, II e III, do CP). Recurso parcialmente provido

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Doc. 552.9142.2249.8237

614 - TJSP. Apelação criminal. Extorsão qualificada-majorada (art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, por quatro vezes, em concurso formal). Recursos defensivos.   Preliminares. Arguição de nulidade do reconhecimento pessoal, ao argumento de que realizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Reconhecimento realizado em solo policial ratificado em Juízo, na presença das partes, observado o contraditório.  Nulidade da resposta à acusação apresentada, a pretexto de deficiência de defesa. Impossibilidade. Acusados devidamente assistidos, à época, pela Defensoria Pública, que muito bem exerceu a defesa técnica, não havendo qualquer irregularidade, que sequer foi apontada pelo Defensor.   Preliminares afastadas.   Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória e/ou por não constituir o fato infração penal. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Acusados reconhecidos como dois dos extorsionários. Extorsão caracterizada pela cobrança de valores a maior, em razão da contratação de serviços com garotas de programas. Dolo evidenciado. Condenação preservada.  Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Agravante da reincidência reconhecida em desfavor de Leandro, exasperando-se a pena em 1/8. Nesta instância, de ofício, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa em favor de Gustavo, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). Majorante do § 1º, do CP, art. 158 resultou no aumento mínimo - 1/3 - na pena de cada apelante.  Reconhecido o concurso formal entre os crimes, já que, mediante uma única ação, os réus praticaram quatro crimes - quatro vítimas -, o que justificou o aumento da pena de cada um deles em mais 1/6. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de preenchimento dos requisitos legais.   Recursos desprovidos.

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Doc. 134.1623.0001.6800

615 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Confissão. Reincidência. Concurso. Compensação. Cabimento. Princípio da colegialidade. Violação. Inexistência. Precedente da terceira seção do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. CP, art. 63. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67.

«1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput bem como do Regimento Interno do, observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento, quando do julgamento do EREsp 1.154.752/RS pela Terceira Seção, de que a agravante da... ()

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Doc. 720.3454.8379.4669

616 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO À RESIDÊNCIA MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. I. 

Caso em exame: 1. Lucas Alves da Silva foi condenado ao cumprimento de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento do valor correspondente a 18 dias-multa, pela prática de roubo circunstanciado, com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. 2. O apelante recorre, sustentando nulidade no reconhecimento formalizado pelas vítimas na fase investigatória. No mérito, busca a absolvição, ao argumento de insuficiên... ()

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Doc. 140.9091.5000.7500

617 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Alínea «c» do permissivo constitucional. Concurso público. Atendente de reintegração social do distrito federal. Exame psicotécnico. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial não configurado.

«1. O dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que o agravante apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 897.2546.2833.6034

618 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, CAPUT, POR TRES VEZES, E ART. 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 (UM QUINTO) E, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 146, OBJETIVA O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, JÁ QUE IMPOSTA A PENA DE MULTA, DESTACANDO QUE O PRECEITO SECUNDÁRIO DO REFERIDO CRIME PREVÊ PENA DE MULTA DE FORMA ALTERNATIVA E NÃO CUMULATIVA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA DESIGNADA PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CASO SEJA MANTIDA A DE PRISÃO. 1.

Materialidade e autoria delitivas em relação a todos os delitos que restaram demonstradas pela prova coligida aos autos, notadamente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial. Juízo de censura que deve ser mantido. Recurso defensivo que se cinge à revisão da dosimetria. 2. Dosimetria do delito de roubo e de constrangimento Ilegal. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência que se impõe. Acusado que ostenta uma única conde... ()

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Doc. 250.4290.6957.7589

619 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave e falsidade ideológica. Absolvição, insuficiência probatória, atipicidade, elemento subjetivo. Teses defensivas que demandam reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova devidamente justificado. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPP, art. 203 e CPP art. 206. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentação concreta. Agravante do CP, art. 61 g mantida. Atenuante do CP, art. 65, III b afastada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valor do dia-Multa e da indenização por danos morais (CPP, art. 387, IV). Peculiaridades da causa e capacidade econômica da agravante. Revisão. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido.

1 - Hipótese em que a agravante, médica obstetra, foi condenada pelas condutas tipificadas no art. 129, § 1º, II e III, do CP, e no art. 299, do caput CP (este, por duas vezes, na forma do CP, art. 71), todos em concurso material, caput consoante regra do CP, art. 69. caput 2 - As instâncias de origem concluíram que foram comprovados a materialidade, a autoria, o elemento subjetivo (dolo eventual), o nexo causal e a tipicidade das condutas imputadas, de forma que o acolhimento do pleito d... ()

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Doc. 976.6468.5115.6830

620 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTORIA. DOSIMETRIA 1.

Reconhecimento pessoal em juízo que observou as formalidades do CP, art. 226. É de se registrar que apesar de haver questionamento acerca da validade do inicial reconhecimento realizado em sede policial, tem-se que a vítima, em juízo, conseguiu não só fornecer as características físicas do réu bem como reconhecê-lo sem margem de dúvida, sendo o caso de manutenção da condenação. Precedente no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul... ()

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Doc. 211.5472.7000.2300

621 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 159, caput, na forma do CP, art. 69. Aplicadas as sanções, quanto ao segundo apelante, em 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 99 (noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, e no que concerne aos demais recorrentes, foram-lhe aplicadas as penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 81 (oitenta e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Permanecem reclusos. Os recursos defensivos postulam, sem síntese, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleitearam: a) o reconhecimento do crime único, sustentando a impossibilidade de concurso material entre crime de extorsão mediante sequestro e roubo; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) maior redução da pena pela atenuante da confissão; d) abrandamento da exasperação pelo concurso de majorantes; d) o reconhecimento da tentativa.

«1 - Consta da denúncia que no dia 27/08/2012, na Avenida Amaral Peixoto, Maricá, no Bairro Ipiíba, em São Gonçalo, os apelantes, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e de desígnios entre si, sequestraram ALFREDO FELIX DAS FLORES e THIAGO SILVA RODRIGUES, privando-os de sua liberdade, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como preço do resgate. 2 - Os pleitos absolutórios não merecem guarida. ... ()

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Doc. 152.2300.3002.7200

622 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, c.c. Art. 14, II. Writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Confissão parcial não considerada na condenação. Não incidência da atenuante. Majorantes. Quantum de acréscimo. Ausência de interesse de agir. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A dosimetria envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-la em sede de habeas corpus. Na espécie, o magistrado não arrolou elementos concretos no tocante às circunstâncias judiciais que considerou negativas, sendo, de rigor, a redução da pena-base. 3. É firme a jurisprudência deste Sodalício em afastar a incidência da atenuante da confissão e... ()

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Doc. 814.6806.3780.7483

623 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; condução de veículo sem habilitação e evasão do local do acidente - Recurso defensivo - Absolvição do crime previsto no CTB, art. 305 - Impossibilidade - Declarações da vítima, testemunha e dos agentes públicos no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Réu que tentou se evadir não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que o veículo apresentou problema mecânicos - Reconhecimento da tentativa - Possibilidade - Não há notícias de que o apelante tentou de outra forma deixar a cena do crime - Majorantes do crime de roubo perfeitamente delineadas nos autos - Condenação mantida - Primeira fase - Redução da pena basilar - Descabimento - Penas basilares dos delitos exasperadas em razão dos maus antecedentes do apelante - Pena base do crime de roubo majorada, ainda, em razão do vultuoso prejuízo às vítimas - Precedentes - Segunda fase - Agravante da multireincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão - Multireincidência que impede a compensação integral com a confissão - Pena exasperada em 1/6 - Terceira Fase - Aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º, II e V e § 2ºA do art. 157 do C.P. - Possibilidade nos termos do entendimento da Câmara - Crime cometido após a edição da Lei 13.654/18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Reduzida a fração de aumento atinente às majorantes do crime de roubo da restrição de liberdade e concurso de agentes para 3/8, a fim de se adequar a majoritária jurisprudência - Pena do delito previsto no CTB, art. 305 reduzida em 1/3 em razão do iter criminis percorrido - Regime fechado inevitável em razão da pena final, da desfavorabilidade na primeira etapa, dos maus antecedentes e multireincidência do sentenciado, bem como da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima - Fixado o regime semiaberto para o cumprimento das penas dos crimes apenados com detenção - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. 154.7655.4004.6700

624 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Aumento de 1/4. Proporcionalidade. Confissão espontânea e reincidência delitiva. Compensação.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Verifica-se que o aumento da pena-base em 1/4, restando esta fixada em 5 anos, em razão da... ()

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Doc. 398.2248.3580.1042

625 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. I.CASO EM EXAME. 1.

Apelação defensiva que se insurge contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando Alan Fortunato como incurso nas sanções do art. 157 §§ 1º e 2º, II do CP e Niton Uarlei pela consecução do crime descrito no art. 155, §4º, IV do CP. A defensoria pública pretende a absolvição, em decorrência de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime de receptação, em relação a ambos, ou do roubo impró... ()

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Doc. 241.1030.1369.7878

626 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. Precedentes do STJ. Aferição do quantum arbitrado a título de agravante. Valoração do conjunto probatório. Impropriedade da via eleita. Regime inicial de cumprimento da pena. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não incidência da súmula 269/STJ. Regime inicial fechado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2 - O entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ é no sentido de que a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, atendendo ao disposto no CP, art. 67, qu... ()

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Doc. 813.3477.8474.2067

627 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos roubos imputados - As vítimas confirmaram, em juízo, que um dos roubadores estava armado, de modo que a prova oral haurida comprova o emprego de arma de fogo para a prática do crime, o que basta à incidência da majorante - Dosimetria - Na segunda etapa, é de se decotar a agravante do art. 61, II, «j», do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento/prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo - Quanto ao réu Robson, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Nada obstante, as penas resultam inalteradas, eis que já totalizadas nos mínimos legiferados e, assim, nenhuma atenuante, ainda que obrigatória, pode trazê-las aquém de tais quantitativos - No último estágio dosimétrico, diante da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, as penas foram acrescidas em 1/3 e, na sequência, de mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Todavia, em face do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, havendo concurso de majorantes (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), deve-se fundamentar, com elementos concretos e específicos dos autos (modus operandi, p. ex. com número superior ao necessário à configuração do concurso de pessoas, modo de emprego e/ou diversidade de armas utilizadas), a  necessidade  da  incidência  separada e cumulativa de tais causas de aumento penal,  de maneira a assim evidenciar o maior grau de reprovação da conduta sub iudice, não bastando, portanto, indicação do que já é ínsito ao tipo penal. Consequentemente, como assim não se procedeu no Juízo de primeiro grau, deve incidir na espécie somente um dos aumentos, consubstanciado no maior incremento (2/3) - Em razão da continuidade delitiva (CP, art. 71) entre os roubos, de rigor a aplicação apenas da pena do delito mais grave, neste caso, o roubo cometimento contra as vítimas Larissa e Mariana, aumentada de 1/6 - Mantença do regime inicial fechado para ambos os apelantes - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c»), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a» do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 100.2790.5344.6042

628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO, NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO FORMAL, E DE PORTE DE ARMA BRANCA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA E A 35 (TRINTA E CINCO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. APELO DEFENSIVO BUSCANDO QUE SEJA RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL COM RELAÇÃO A CONTRA-VENÇÃO PENAL, QUE SEJA AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO DOS MAUS ANTECEDENTES; QUE SEJA COMPENSADA A CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA DE FORMA INTEGRAL, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A GRA-TUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, UM APARELHO CELULAR. APÓS SER DETIDO, FOI APREENDIDO NO INTERIOR DA MOCHILA DO ACUSADO O APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO E UMA FACA DE APROXIMADAMENTE 17 (DEZESSETE CENTÍMETROS). ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ARMA BRANCA. NORMA PENAL EM BRANCO. A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE, PREVISTA NO TIPO PENAL NÃO FOI REGULAMENTADA. LOGO, CONCLUI-SE QUE A CONTRAVENÇÃO PENAL SÓ RESTARÁ CARACTERIZADA E PENALMENTE TUTELADA NOS CASOS QUE DEMONSTREM EFEITVO POTENCIAL RISCO À INCOLUMIDADE FÍSICA DOS INDIVÍDUOS, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA SEGUNDA FASE, INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO CONSIDERANDO A MULTIREINCIDÊNCIA DO APELANTE, CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 585, PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, SOB RITO DOS REPETITIVOS. DESSE MODO, O AUMENTO DE 06 (SEIS) MESES SE APRESENTA PROPORCIONAL À PREPONDERÃNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CONSIDERADAS 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR DELITOS PATRIMONIAIS SOBRE A ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO PARCIAL. NA TERCEIRA FASE, MANTÉM -SE O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ADEQUADO O REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA na Lei 3688/41, art. 19, E REDUZIR A RESPOSTA PENAL 06 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) DIAS E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA. MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 972.7636.9410.7744

629 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, c/c o 61, II, j, do CP, enlaçados em concurso material. Materialidade e autorias relativas ao tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. Testemunhos firmes e coerentes, deles não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente os sentenciados. Condenação mantida. Descaracterizado, no entanto, o delito de associação para o tráfico. Inexistência de prova da estabilidade e permanência da associação debitada aos réus. De rigor, no ponto, a aplicação do vetusto brocardo in dubio pro reo e a consequente absolvição por insuficiência de provas. Dosimetria que comporta reparos. Quantidade e natureza dos entorpecentes que justificam a exasperação das penas-base, à exceção da basilar de LEANDRO, sob pena de bis in idem. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, j, afastada à míngua de comprovação de relação direta entre o delito cometido e o estado de calamidade pública. Readequação da fração de aumento da pena de LENEN, por força da circunstância agravante da reincidência, para 1/6 (um sexto). Mantida a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, em relação a CARLOS, na medida em que igualmente preponderantes. Precedentes. Situação jurídica dos corréus reincidentes que obsta a incidência da causa de redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, reconhecida em relação ao corréu primário e com bons antecedentes. Redução em 1/2 (metade), em razão da expressiva quantidade e natureza das drogas, com a fixação do regime aberto, que melhor se adequa às finalidades preventiva e retributiva da pena, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mantido o regime inicial fechado para os sentenciados reincidentes. Irrelevante, na espécie, a detração do período de prisão provisória. Sentença reformada em parte. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. 695.5573.0040.5506

630 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. NO MAIS, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU HALYSSON E AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.

Consta da peça acusatória que no dia (08 de outubro de 2022) e local dos fatos, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de restrição da liberdade da vítima, subtraíram, um aparelho celular, um cartão de crédito, dinheiro (subtraído via pix), bem como o veículo Fiat/Siena, ano 2019, de propriedade da vítima Robson Reder Nogueira. Em exame ao caso concre... ()

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Doc. 145.9653.6002.0600

631 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubo. Individualização da reprimenda-base. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte por meio da apreciação do EREsp 1.154.752/RS, representativo da controvérsia, no sentido da possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, como ocorre no caso. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 885.9132.5260.6452

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Condenação à pena de 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime fechado, e 40 (quarenta) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Não acolhido. A materialidade e autoria delitivas encontram-se suficientemente comprovadas à luz dos exames técnicos e prova oral produzida em Juízo. Os lesados descreveram o iter criminis percorrido pelo acusado e comparsas para vulneração dos seus pertences, inclusive c... ()

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Doc. 777.9808.5663.3908

633 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Homicídios qualificados tentados. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c» e «d», do CPP). 1. Condenação adequada. Apelante que, conduzindo o seu veículo em velocidade incompatível com a via, atropelou a vítima Karolina, de apenas três anos de idade, provocando o seu falecimento. Em seguida, desferiu disparos contra Rafael e Denis, genitor e tio da menor, respectivamente, provocando ferimentos no primeiro. Homicídios que não se consumaram por erro de pontaria. 2. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico, exame de corpo de delito, laudo pericial do cartucho deflagrado encontrado no local dos fatos e pelo croqui da via. Autoria delitiva comprovada. Acusado que admitiu ter atropelado a criança, negando, contudo, ter desferido disparos de arma de fogo na direção dos ofendidos. Declarações das vítimas ao longo da persecução penal, dando conta de que o acusado foi o responsável pelo atropelamento da menor e pelos disparos, corroborados pelas demais provas produzidas. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Qualificadora demonstrada. Emprego de meio que dificultou a reação das vítimas. Acusado que sacou a arma de fogo sem que os ofendidos percebessem e efetuou disparos enquanto prestavam socorro a Karolina, por ele atropelada momentos antes. Qualificadora corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 4. Dosimetria. 4.1. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5. Pleito objetivando o afastamento da reincidência. Impossibilidade. Reincidência reconhecida com base em condenação cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, um ano após os fatos ora imputados. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Correto reconhecimento da causa de aumento de pena. Acusado que não possuía habilitação para conduzir veículos automotores. 4.2. Homicídio qualificado tentado praticado contra Rafael. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Acusado que esgotou os meios de execução do delito ao desferir um disparo de arma de fogo na direção da cabeça do ofendido. Contexto probatório que permite concluir ter o acusado se aproximado do momento consumativo. Redução da pena em 1/3 que se mostra adequada. 4.3. Homicídio qualificado tentado praticado contra Denis. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Possibilidade. Acusado que não foi atingido pelo disparo de arma de fogo. Consequências do delito que revelam a interrupção da prática delitiva em seus momentos iniciais. Readequação da fração de diminuição para 2/3. 4.4. Concurso de crimes. Crimes de homicídio cometidos em relação de concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, CP). Unidade de ação e pluralidade de desígnios. Aplicação cumulativa da reprimenda. Adequado reconhecimento do concurso material entre aqueles delitos e o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Regime fechado mantido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 161.0554.8552.3351

634 - TJSP. Apelação criminal: A) Réu Everton de Souza Lima - Homicídio consumado qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP) e Homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II, III e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP) - Conjunto probatório satisfatório e que indica que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que acolhida a tese de uma das partes, com base na prova produzida no transcurso da presente persecução penal - Impossibilidade de se anular o julgamento, se reconhecer a excludente de ilicitude da legítima defesa e de se desclassificar os homicídios para meras lesões corporais - Redimensionamento do aumento realizado na pena-base para a fração mínima de 1/6 (um sexto), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que levada em consideração apenas uma circunstância judicial negativa (maus antecedentes criminais), afastadas as demais - Pena-base redimensionada - Aplicação, na segunda etapa do processo dosimétrico, das circunstâncias agravantes da reincidência, da crueldade e do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo uma delas sido compensada pela circunstância atenuante da confissão espontânea - Ausência de prova nos autos da incidência da circunstância atenuante do relevante valor social e moral, prevista na letra «a», do, III, do CP, art. 65 - Impossibilidade do seu reconhecimento - Modificação da sentença para afastar o concurso material de crimes e reconhecer a figura da continuidade delitiva - Penas redimensionadas - Regime prisional mais gravoso mantido - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO B) Corréu Matheus Rogati Fontes - Homicídio consumado qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP) e Homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II, III e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP) - Conjunto probatório satisfatório e que indica que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que acolhida a tese de uma das partes, com base na prova produzida no transcurso da presente persecução penal - Impossibilidade de se anular o julgamento, se reconhecer a excludente de ilicitude da legítima defesa e de se desclassificar os homicídios para meras lesões corporais - Afastamento das circunstâncias judiciais negativas reconhecidas no primeiro grau de jurisdição para se evitar ocorrência de bis in idem com as circunstâncias agravantes reconhecidas - Redimensionamento da pena-base ao piso mínimo - Aplicação, na segunda etapa do processo dosimétrico, das circunstâncias agravantes da crueldade e do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo uma delas sido compensada pela circunstância atenuante da confissão espontânea - Modificação da sentença para afastar o concurso material de crimes e reconhecer a figura da continuidade delitiva - Penas redimensionadas - Regime prisional mais gravoso mantido - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 243.4845.5740.7696

635 - TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, TRÊS EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, ESTES EM CONCURSO MATERIAL COM OUTRO ROUBO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARCIAL PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO DE 23.11.23 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS ROUBOS DE 27.22.23.

Materialidade e autoria dos roubos praticados no dia 27.11.2023 (vítimas Ivonir, Rosângela e Lucas) bem demonstradas nos autos. Reconhecimentos efetuados pelas vítimas na polícia confirmados em juízo. Dinâmica dos roubos pormenorizados pelas vítimas em ambas as fases da persecução penal. Policiais militares que confirmaram ter efetuado a prisão em flagrante dos acusados na posse da res furtiva, cerca de uma hora depois dos roubos. Provas suficientes e robustas, inclusive quanto às maj... ()

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Doc. 831.1606.4372.5731

636 - TJSP. Apelação. Embriaguez ao volante e direção sem habilitação. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso, demonstrando que o recorrente conduziu veículo automotor, em via pública, desprovido de habilitação e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, envolvendo-se em acidente automobilístico, pois colidiu com o carro contra um poste. Laudo toxicológico que indicou a presença de álcool no organismo do réu, em concentração equivalente a 1,5 g/L de sangue. Depoimento judicial do policial militar responsável pela ocorrência e confissão extrajudicial do acusado que corroboram a prática delitiva. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Majoração das básicas à fração de 1/8, em vez de 1/6, haja vista a existência de antecedente criminal. Malgrado escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência, necessária sua integral compensação com a atenuante da confissão espontânea. De rigor o reconhecimento do concurso formal entre os delitos. Precedentes deste E. Tribunal. Penas finalizadas em 7 meses e 25 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 2 meses (pena acessória benéfica mantida, sob pena de reformatio in pejus). Regime inicial aberto que se mostra viável, inclusive, na esteira do hodierno posicionamento do STF (proferido no julgamento do RHC . 172532). Parcial provimento

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Doc. 798.8682.0695.2765

637 - TJSP. Apelação criminal - Ameaça, Dano qualificado, Resistência e Desacato - Sentença condenatória.Recurso da Defesa - buscando, apenas em relação ao delito de ameaça, a absolvição por insuficiência probatória. Pugna, ademais, pela redução das penas e fixação de regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Acusado que confessou a prática delitiva em Juízo, com exceção ao crime de ameaça - Versão infirmada pelo restante do conjunto probatório - Relato da vítima que foi corroborado pelos demais depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração - Manutenção da condenação de rigor. Os demais delitos, que foram confessados pelo réu, restaram igualmente comprovados pela prova oral e pericial - condenações que devem ser mantidas. Dosimetria da pena - Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, a r. sentença compensou integralmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto para o crime de ameaça, que não foi confessado pelo réu. Concurso material entre as infrações devidamente configurado. Mantido, eis que justificado, o regime inicial semiaberto. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por expressa vedação legal. Recurso desprovido

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Doc. 702.0660.4655.2933

638 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado e furto simples, ambos privilegiados. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória, ausência de dolo e/ou atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância. Não acolhimento.   Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela testemunha em harmonia com o conjunto probatório produzido. Dolo evidenciado pelos elementos circunstanciais que envolveram as infrações. Ausência de previsão legal do princípio da insignificância que permita sua aplicação.  Res furtiva avaliada em valor que se aproximou do salário-mínimo vigente à época do crime.  Qualificadora do concurso de agentes do furto praticado por José e Gilmar comprovadas pela prova oral. Condenação preservada.     Dosimetria. pena-base de cada réu fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea para o réu Thiago. 3ª Fase. Reconhecido, na origem, o privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º para todos os réus. Ausência de insurgência pelo Ministério Público diante da reincidência de Thiago. Penas privativas de liberdade substituídas por restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para todos os réus. Adequação, de ofício, da pena imposta ao réu Thiago, diante do percentual de redução pelo privilégio reconhecido, e não impugnado pelo Ministério Público. Solução mais benéfica ao réu. Recurso desprovido.   

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Doc. 810.7885.4098.7855

639 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Recurso defensivo buscando o reconhecimento da detração penal. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu preso em flagrante, que admitiu a prática do crime em Juízo - Relatos da testemunha que comprovam a prática delitiva, eis que flagrou o acusado no interior da casa da vítima, já com um objeto subtraído em suas mãos - Concurso de agentes que também se mostra inconteste, constatado não só pela admissão do acusado no sentido de que agiu em comparsaria com mais duas pessoas, mas também pelas imagens da câmera de segurança do imóvel do ofendido - Rompimento de obstáculo devidamente comprovado por meio de laudo pericial - Crime consumado, tendo sido subtraídos diversos bens, mas a vítima recuperou apenas uma parafusaderia que estava na posse do acusado - De rigor a manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, compensadas as circunstâncias agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Na fase derradeira, ausentes causas modificadoras. Regime inicial semiaberto inalterado, por ser o mais adequado, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos incabível - réu reincidente também pela prática de crime patrimonial. Detração penal - matéria a ser melhor analisada em sede de execução penal. Recurso defensivo desprovido. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente

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Doc. 478.9503.3498.2074

640 - TJSP. Apelação. Furto qualificado. Pleito defensivo objetivando o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo e a imposição de regime inicial menos gravoso. Inviabilidade. Farto conjunto probatório demonstrando que, agindo em concurso de agentes com outros dois indivíduos não identificados, o apelante subtraiu, mediante escalada e rompimento de obstáculo, um televisor de órgão público de assistência social. Confissão judicial que se coaduna com as provas orais e documentais, devendo subsistir o édito condenatório, sobre o qual sequer houve insurgência defensiva. Qualificadoras devidamente demonstradas pelas provas pericial e oral. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do aumento das básicas pela existência de antecedente criminal, tendo em vista a existência de apenas uma condenação definitiva sopesada a título de reincidência pela própria magistrada a quo. Ausência de multiplicidade de condenações pretéritas que afasta a possibilidade de aumento das penas em fases distintas da dosimetria. Manutenção da majoração das basilares pela prática do delito durante o repouso noturno e pela existência de três qualificadoras, duas delas sopesadas sob a forma de elemento judicial negativo. Redimensionamento da exasperação das penas-base ao patamar proporcional de 1/3. Escorreita a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Penas finalizadas em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. 281.9221.4910.0427

641 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DO AUSÊNCIA DE RECONHECMENTO EM SEDE POLICIAL. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE LOGO APÓS A SUNTRAÇÃO E RECONHECIDOS NO ATO DA CONSTRIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. SANÇÃO BASILAR ESTABELECIDA NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA DANILO SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA FRANKLIN. CONSERVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES. INOBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO PARA FRANKLIN. ESTABELECIMENTO DO INTERMEDIÁRIO PARA DANILO EM RAZÃO DA SUA PRIMARIEDADE. DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as majorantes do emprego de arma branca e concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Marcelo, em sede policial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstitua, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o ... ()

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Doc. 297.3169.6683.2221

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL POSTULANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (ART. 70, IN FINE, DO CP) E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. 1.

Sem razão ao Parquet em seu inconformismo. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal impróprio. A dinâmica delitiva aponta para a ocorrência de dois crimes de roubo contra vítimas diferentes em um único contexto e propósito, configurando, claramente, o concurso formal próprio. O acusado, portando uma faca, abordou dois amigos exigindo-lhes a entrega de seus telefones móveis, logrando êxito em subtrair os aparelhos celulares de ambas as vítimas, além de R$ 30,00. Posteriorm... ()

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Doc. 979.6298.2406.6708

643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, § 4º, S II E IV E art. 288, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CP). RÉUS QUE, EM COMPANHIA DE OUTRAS DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍRAM 01 (UM) CARTÃO MAGNÉTICO DO BANCO DO BRASIL, QUE ESTAVA NA POSSE DAS VÍTIMAS, E A QUANTIA DE R$ 10.774,12 (DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), EXTRAÍDA DA CONTA BANCÁRIA, MEDIANTE PAGAMENTO DE BOLETO, BEM COMO SAQUES. DENUNCIADOS QUE SE ASSOCIARAM A DUAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALBERTO - PENA: 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 17 (DEZESSETE) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ISAAC - PENA: 04 (QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DE MODO ALTERNATIVO, A DEFESA DO RÉU ALBERTO BUSCOU A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE FURTO, COM A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8, A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURAS E COERENTES, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CONFISSÃO DO APELANTE ISAAC. RÉU ALBERTO PERMANECEU EM SILÊNCIO. A PROVA ORAL É AINDA CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA E DOS ARREDORES QUE ATESTAM TODA A DINÂMICA CRIMINOSA ADOTADA PELOS ACUSADOS, EM CONCURSO COM UM TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU EVIDENCIADO PELOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS POLICIAIS CIVIS QUE OS APELANTES, EM CONJUNTO COM UM TERCEIRO COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, ALÉM DA ATENDENTE DA SUPOSTA CENTRAL TELEFÔNICA, RESPONSÁVEL POR COLETAR OS DADOS DAS VÍTIMAS, SE REUNIRAM COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE, O QUE CONFIGURA O CARÁTER DE DURABILIDADE E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. NA ESTRUTURA DE AÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU DEMONSTRADO QUE CUMPRIA AOS ACUSADOS E AO TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO A PRESENÇA FÍSICA NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA ALVO, POSICIONANDO-SE ESTRATEGICAMENTE, DE MODO A INDUZIR AS VÍTIMAS A UTILIZAREM O CAIXA ELETRÔNICO PREPARADO E DE INTERESSE PARA O GRUPO, BEM COMO, LUDIBRIANDO-AS. APELANTES CONDENADOS POR DELITO SEMELHANTE, COM O MESMO MODUS OPERANDI. DINÂMICA DELITIVA MINUCIOSAMENTE ORQUESTRADA PELO GRUPO, QUE AGIA, EM REGRA, AOS FINAIS DE SEMANA, O QUE FACILITAVA O ÊXITO DA EMPREITADA ANTE A FALTA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA, FAZENDO USO DE EQUIPAMENTOS QUE ERAM INSTALADOS NOS TERMINAIS E RETINHAM OS CARTÕES BANCÁRIOS DAS VÍTIMAS, PREFERENCIALMENTE, PESSOAS IDOSAS. UTILIZAVAM, AINDA, DE CENTRAL TELEFÔNICA FALSA, COM PESSOA TREINADA PARA CONSEGUIR EXTRAIR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DOS LESADOS, NÃO SE PODENDO FALAR EM MERO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO DE OFÍCIO. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, O SENTENCIANTE CONSIDEROU ALGUMAS DAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO DE AMBOS OS RÉUS COMO MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A QUALIFICADORA EXCEDENTE, EXASPERANDO AS PENAS-BASE EM 1/3. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU ALBERTO QUANTO À FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO DO RÉU ALBERTO NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO APELANTE ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. EM QUE PESE O MAGISTRADO TER RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CP, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS ERAM PESSOAS IDOSAS, COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DO CRIME, EQUIVOCADAMENTE, A APLICOU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, VIOLANDO O CP, art. 68, O QUE DEVE SER, DE OFÍCIO, CORRIGIDO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA REFERIDA AGRAVANTE. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AS PENAS-BASE DE AMBOS OS RÉUS FORAM EXASPERADAS EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES, SENDO A REPRIMENDA DO RÉU ALBERTO ELEVADA NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO ACUSADO ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AFASTADA, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CP, CONSIDERANDO SUA UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. VIOLAÇÃO AO CP, art. 68. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. APLICADO O CONCURSO MATERIAL. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AOS ACUSADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ALÉM DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBOS, SENDO O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, AFASTA-SE A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CP, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS.

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Doc. 230.7071.0239.8570

644 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal de natureza gravíssima. Dosimetria. Majoração da pena-base em 1/6. Razoabilidade. Negativação de duas circuntâncias judiciais. Afastamento da agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fática não cabível em sede de habeas corpus. Reconhecimento da confissão espontânea. Compensação com a agravante de recurso que impossibilitou da defesa da vítima. Manutenção do regime semiaberto diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 2 - Sobre o cálculo da pena-base em si, diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critérios ideais para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada c... ()

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Doc. 752.8474.0430.9855

645 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas aos reconhecimentos realizados na fase indiciária e em juízo - Pleito de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo - Descabimento - Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo usada no crime, admitindo-se a comprovação da majorante por outros meios de prova, sendo inerente à arma de fogo o seu potencial lesivo, cabendo a quem alega demonstrar sua ineficácia - Declarações da vítima aptas a atestarem a utilização de armas de fogo, bem como o concurso de agentes - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes - Regime inicial fechado mantido - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. 289.4051.6036.8224

646 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. I.

Réus denunciados pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, do CP. Sentença pela parcial procedência, condenado os réus pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, caput. Ao réu Leandro, fixou a pena privativa de liberdade de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa no valor mínimo unitário, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ao réu Lucas, fixou a pena privativa de liberda... ()

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Doc. 200.5192.8003.4200

647 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade do agente e das consequências do crime. Fundamentação concreta. Exasperação em 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Proporcionalidade e razoabilidade. Concurso entre as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea e agravante do crime cometido contra criança. Redução em 1/6 da pena. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal sem fundamentação concreta. Constrangimento ilegal verificado. Súmula 443/STJ. Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido... ()

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Doc. 196.3540.3203.7340

648 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 

I. As decisões exaradas pelo Conselho de Sentença são soberanas, nos termos do preconizado no art. 5º, XXXVIII, ‘c’, da CF/88, devendo o mandamento contido no art. 593, III, ‘d’, do CPP ser aplicado na excepcionalidade, sob rigorosa análise, apenas nos casos em que a manifestação do júri se mostrar dissociada do conjunto probatório. No caso concreto, a prova colhida dá conta de que o réu praticou o delito contra a vítima, corroborando a decisão dos ... ()

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Doc. 395.9223.0059.4090

649 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II, do CP. Recurso da Defesa dos acusados Paulo Henrique e Clayton que busca a absolvição, por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso da Defesa do acusado Jhon Lucas que requer, em preliminar, a nulidade processual por violação ao CPP, art. 226. No mérito, pleiteia a absolvição, ante a insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a fixação da pena-base no mínimo legal. Preliminar rejeitada - Nulidade do reconhecimento - Inexistência de nulidade quanto ao reconhecimento feito pela vítima - CPP, art. 226 que dispõe que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível. Mérito - Materialidade e autoria incontroversas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - vítima que foi ouvida somente na fase inquisitiva, quando narrou, com riqueza de detalhes, que na madrugada dos fatos foi abordada na via pública pelos acusados Cleyton e Jhon, que desembarcaram do veículo VW/Gol, conduzido por Paulo Henrique, e anunciaram o roubo, subtraindo seus pertences e mercadorias avaliadas em R$3.500,00. O crime foi praticado com o emprego de faca, utilizada por Cleyton para ameaçá-lo. Nenhuma mercadoria foi recuperada. Ainda, reconheceu os réus como sendo os autores do delito - Policiais Militares que informaram que os réus foram detidos no interior do veículo utilizado na prática do crime em questão. Indagados, todos confessaram informalmente a prática do roubo, inclusive, que já haviam vendido as mercadorias apreendidas quando da abordagem - Delito de roubo consumado - Condenação mantida. Não cabimento do afastamento da majorante, eis que comprovada. Dosimetria - Pena-base de todos os réus fixada acima do mínimo legal, devidamente justificada diante do emprego de arma branca. Na segunda fase, para os réus Cleyton e Paulo Henrique, foi reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, e as penas retornaram ao mínimo legal. Em relação ao acusado Jhon Lucas, a r. sentença compensou a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que extrajudicial e retratada em juízo. Ausência de recurso Ministerial. Na derradeira etapa, presença da causa de aumento referente ao concurso de agentes, as penas de todos os réus foram majoradas. Manutenção do regime inicial semiaberto aos réus Cleyton e Paulo Henrique, sem recurso Ministerial, e inicial fechado ao réu Jhon Lucas. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Preliminar rejeitada. Recursos das Defesas improvidos. Oportunamente, expeçam-se mandados de prisão para todos os acusados, observando-se o regime inicial semiaberto aos réus Cleyton Benigno Silvestre e Paulo Henrique Miranda Nascimento

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Doc. 142.2174.7005.7500

650 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Confissão. Reincidência. Concurso. Compensação. Cabimento. 2. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no writ. 3. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. O acórdão recorrido não foi omisso porque fundamentadamente concluiu que esta Corte Superior no julgamento dos EREsp 1.154.752/RS, pela Terceira Seção, pacificou o entendimento de que a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 2. Não há, portanto, falar em omissão no julgado, estando ausentes os requisitos autorizadores dos embargos declaratórios previstos no CPP, art. 619. 3. De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção... ()

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