TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INTEGRAL COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RECURSO PROVIDO. 1. CASO EM EXAME.
Apelação interposta pela defesa de André Luiz de Oliveira contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da reprimenda.
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