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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravante atenuante concurso

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Doc. 956.3218.6566.5118

951 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, e art. 148, §1º, I, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima e sua testemunha em sede policial, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Versão apresentada pelo réu. Tese exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição da tese recursal. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal para ambos os delitos. Valoração de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Culpabilidade, circunstâncias e motivos dos crimes. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração ¿. Prestígio. 2ª fase: Ausentes circunstância atenuante e/ou agravante. Pena intermediária, mantida como fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, para o delito de lesão corporal e em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, quanto ao crime de cárcere privado. Concurso material de crimes. Aplicação do disposto no CP, art. 69. Reprimenda penal consolidada definitivamente em 03 (três) anos de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Desproporcionalidade na imposição do regime fechado para reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. Readequação, de ofício, para o regime semiaberto, considerando existência de circunstâncias judiciais negativas e o quantum de pena aplicado. Art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Precedente. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Provimento parcial do recurso. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena, de ofício, para o regime semiaberto.

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Doc. 391.5367.1852.5858

952 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Silveira e Silva e Romário Ferreira da Costa, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Sentença que condenou os acusados na forma da denúncia. Fixou ao réu Carlos, a pena privativa de liberdade em 05 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 13 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. Ao réu Romário, fixou a pena privativa de liberdade de 05 ano... ()

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Doc. 144.8185.9001.9100

953 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Furto triplamente qualificado. Materialidade e autoria comprovadas. Hipótese de concurso de agentes. Confissão do apelante em harmonia com o acervo probatório. Decreto condenatório mantido nas sanções do CP, art. 155, § 4º, IV. Rompimento de obstáculo e abuso de confiança. Ausência de provas de sua ocorrência. Afastamento das qualificadoras do tipo (art. 155, § 4º, I e II, do estatuto represssivo). Dosimetria. Exasperação da pena-base. Presença de apenas quatro circunstancias desfavoráveis. Redimensionamento. Redução da pena privativa de liberdade de 05 anos e 03 meses para 04 anos e 03 meses de reclusão. Indenização do CP, art. 387, IV. Cabimento. Ausência de fundamentação do dano moral. Redução do quantum para o valor da res furtiva. Mantida a sentença condenatória nos demais termos. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime. I- a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante estão demonstradas em harmoniosa prova dos autos, impondo-se sua condenação nas penas do CP, art. 155, § 4º, IV, de modo que não há justificativa para acatar o pleito absolutório.ii- para caracterizar o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, notadamente quando o arrombamento deixa vestígio, é imprescindível a realização de perícia técnica. Não havendo, também, evidencia de que o crime foi cometido com abuso de confiança, é de se afastar a incidência das qualificadoras do § 4º, I e II, do CP, art. 155. iii- diante da existência de (4) quatro circunstâncias judiciais do CP, art. 59 desfavoráveis ao apelante (culpabilidade, personalidade, motivo e comportamento da vítima), reduzo a pena-base do apelante de 06 anos para 05 anos de reclusão. Seguindo as diretrizes do sistema trifásico, em razão da atenuante da confissão espontânea, mantenho o redutor fixado na sentença de 09 meses, alcançando a mesma 04 anos e 03 meses de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes genéricas, nem de causas de diminuição e acréscimo de pena.iv- in casu, não houve fundamentação suficiente para a fixação do valor indenizatório, a título de danos morais. Não sendo válido, portanto, o quantum aleatoriamente arbitrado na decisão recorrida de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor das ofendidas. Em atendimento ao disposto no CP, art. 387, IV, considero o valor da res furtiva constante do laudo de avaliação, para satisfazer os prejuízos materiais efetivamente sofridos pelas vítimas. Reduzo o quantum indenizatório para R$ 80,00 (oitenta reais). V- recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

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Doc. 143.3944.3187.8458

954 - TJSP. apelações criminais defensivas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e caça de espécimes da fauna silvestre. Recursos providos, em parte. Rejeitam-se as preliminares. Denúncia que preenche os pressupostos do CPP, art. 41. Existência de justa causa para a ação penal. Sentença fundamentada, inexistindo afronta ao princípio da correlação. Inexistência de cerceamento de defesa. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Condutas típicas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Causas de aumento do crime ambiental, comprovadas. Reconhecimento do crime ambiental único, afastando-se a continuidade delitiva. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso. Na segunda fase, as penas de Luciana permaneceram no mesmo patamar, seja porque inexistem atenuantes ou agravantes quanto ao delito ambiental, seja porque, embora presente a atenuante da confissão espontânea, observa-se a Súmula 231 do STJ. Quanto a Deivid, as penas foram agravadas em 1/8, pela reincidência, tendo-se dois (2) anos e três (3) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e seis (6) meses e vinte e dois (22) dias de detenção e onze (11) dias-multa, para o crime ambiental. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. No que tange ao crime ambiental, as penas foram aumentadas em 1/2, pelas causas de aumento do § 4º, III e V, da Lei 9.605/98, art. 29), tendo-se dez (10) meses e três (3) dias de detenção e dezesseis (16) dias-multa para Deivid e nove (9) meses de detenção e quinze (15) dias-multa para Luciana. Reconhecido o crime ambiental único, não se aplica o aumento decorrente da continuidade delitiva. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se dois (2) anos e três (3) meses de reclusão, dez (10) meses e três (3) dias de detenção e vinte e sete (27) dias-multa para Deivid e dois (2) anos de reclusão, nove (9) meses de detenção e vinte e cinco (25) dias-multa para Luciana. Os regimes são o inicial aberto para Luciana e inicial semiaberto para Deivid. As penas corporais de Luciana foram substituídas por duas restritivas de direitos. Não se pode substituir as penas corporais de Deivid por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recursos em liberdade

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Doc. 240.7428.8315.7133

955 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. ... ()

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Doc. 186.9275.4803.2653

956 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de extorsão e a ameaça, com pena final em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, além de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) existem elementos suficientes à manutenção do juízo condenatório; (ii) deve ser revista a dosimetria na forma requerida pela defesa. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 609.8785.9046.9469

957 - TJSP. Apelação. Descumprimento de medida protetiva, por duas vezes, em dias consecutivos. Concurso material. Acusado, após intimado das medidas protetivas deferidas em favor da ex-companheira, encontrou-a na condução de veículo em rodovia e passou a persegui-la, mediante manobras arriscadas, colocando em risco à integridade da vítima e de terceiros. No dia seguinte, entrou em contato com a irmã da vítima, passando a ofendê-la. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas orais e documentais. Condenação mantida. Reforma das penas, impondo-se a causa de aumento referente ao crime continuado. Basilar corretamente fixada em 6 meses de detenção. Circunstâncias e consequências do crime que autorizam maior reprovabilidade da conduta do réu. Ausentes agravantes e atenuantes. Pena aumentada à fração de um sexto e finalizada em 7 meses de detenção. Reforma do regime, impondo-se o inicial aberto. Parcial provimento ao apelo.

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Doc. 977.6982.3055.4651

958 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas e Posse ilegal de arma com numeração suprimida - Sentença condenatória pelo art. 33, caput, da Lei  11.343/06, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, na forma do CP, art. 69. Recurso da Defesa buscando o afastamento da reincidência específica quanto ao delito de tráfico de drogas, bem como a desconsideração de valoração dos maus antecedentes. Pugna, ainda, pela mitigação da fração de aumento aplicada na primeira fase da dosimetria e pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Ao final, requer a absolvição da incursão no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, por atipicidade da conduta. Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de 26 porções de maconha (6,540 quilos), 03 porções de cocaína (0,315 quilo) e 76 porções de ecstasy (0,037 quilo), 01 arma e munições - Réu que afirmou ter concordado guardar a mala com os entorpecentes em sua casa, sem saber, todavia, o seu conteúdo - Ré que, em Juízo, também disse desconhecer acerca das drogas - Policiais Militares que diligenciaram até a casa do acusado durante apuração do paradeiro de arma de fogo utilizada em crime de homicídio - moradora (corré Kauane) que franqueou a entrada dos policiais e mostrou a mala onde estavam guardadas as drogas - porções de outros entorpecentes, arma e munições e petrechos do tráfico que também foram localizados em outro cômodo da casa. Necessidade de correção, de ofício, de erro material, para adequação da incursão no delito da Lei 10.826/2003 ao art. 16, § 1º, IV. Crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, que é de perigo abstrato - laudo pericial juntado aos autos que atestou que a arma encontrava-se com numeração suprimida - conduta típica - provas francamente incriminadoras. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma com numeração suprimida evidenciados pelo conjunto probatório. Dosimetria - Pena-base do crime de tráfico de drogas justificadamente fixada acima do mínimo legal. Elevada quantidade e variedade de drogas e natureza de uma das substâncias (ecstasy) que justificam a exasperação da pena-base - Na segunda fase, reconhecimento da reincidência (específica), com elevação da pena para o crime de tráfico - certidão juntada aos autos que se mostra apta a ensejar a agravante, sendo descabido o pleito de afastamento - inviabilidade de valoração a título de maus antecedentes - especificidade da reincidência que deve ser mantida - reincidência que também deve ser mantida para o delito do Estatuto do Desarmamento, porém com mitigação da fração de aumento, visto não se tratar de recidiva específica para este crime - atenuante da confissão espontânea incabível no caso concreto, porquanto o acusado não admitiu a traficância de drogas ou a posse da arma - Na terceira fase, causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º bem afastada, diante do registro de reincidência (específica, inclusive), bem como a demonstração de dedicação do acusado às atividades criminosas - manutenção do concurso material de delitos. Regime inicial fechado que deve ser mantido, eis que justificado. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos incabível - ausência dos requisitos legais. Recurso Defensivo parcialmente provido, com redução do patamar da pena, e correção, de ofício, de erro material, com adequação da incursão do acusado no dispositivo decisório. Comunicação do resultado do presente julgamento à Vara de Execuções Criminais competente.

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Doc. 184.4050.6004.2700

959 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos majorados em concurso formal. Aditamento da denúncia após alegações finais. Oportunidade de manifestação da defesa. Contraditório preservado. Nulidade inexistente. Dosimetria. Inovação de circunstância judicial pelo tribunal. Impossibilidade. Dupla reincidência específica. Preponderância sobre a confissão espontânea. Alegada violação da Súmula 443/STJ. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reduzir a pena aplicada ao paciente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A teor do CPP, art. 569, as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes... ()

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Doc. 148.1684.2928.5345

960 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, § 2º, IV, E § 6º, C/C 29, N/F DO 69 (TRÊS VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DESDE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 155. NO MÉRITO, PUGNA PARA QUE O RECORRENTE SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO art. 121, § 2º, IV, E DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 121, § 6º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿G¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Preliminar de nulidade. A Defesa argumenta acerca da ocorrência de violação ao disposto no CPP, art. 155, bem como de utilização indevida de anotações na FAC do réu, como argumento de autoridade. Não lhe assiste razão. Inicialmente, não se verifica violação ao disposto no CPP, art. 155, pois os depoimentos prestados em sede policial, foram ratificados em juízo, por algumas testemunhas, na 1ª fase do Tribunal do Júri, inexistindo qualquer ofensa às garantias processuais. Adem... ()

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Doc. 374.3577.2712.2553

961 - TJSP. Apelação criminal - Ameaça, descumprimento de medida protetiva de urgência e vias de fato - Sentença condenatória pelo 24-A da Lei 11.340/06, Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, «caput» e no art. 147, «caput», na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que negou genericamente a prática dos ilícitos que lhe foram imputados - Versão que não foi confirmada pelo conjunto probatório amealhado nos autos - A vítima confirmou que possuía uma medida protetiva requerida em 2023. Narrou que no dia dos fatos o acusado lhe deu um soco na cabeça, a puxou pelos cabelos e, também a ameaçou de morte (sem prejuízo das ameaças anteriores) - Farta prova material, somada à prova oral, formam um todo uníssono contra o acusado. Contravenção de vias de fato - Comprovação das vias de fato que prescinde de vestígios - Prova oral suficiente à demonstração da contravenção penal. Ameaça - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Descumprimento de medida protetiva - O réu descumpriu as medidas protetivas de urgência estabelecidas em r. decisão anterior à data dos fatos - Delito configurado. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda etapa, ausentes circunstâncias atenuantes. Reconhecida a circunstância agravante da reincidência com relação aos crimes e à contravenção penal, bem como a agravante da violência contra a mulher em relação à ameaça e às vias de fato - Na derradeira etapa, ausentes causas modificativas - Concurso material entre todos os delitos. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, por ausência dos requisitos legais. Manutenção do pagamento indenizatório de dano mínimo em R$ 2.000,00. Inteligência do art. 387/IV, do CPP. Pedido Ministerial expresso na r. denúncia. Recurso Defensivo desprovido

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Doc. 361.8771.8060.4865

962 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INICIAL ELABORADA CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CP, art. 168 PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO - INVIABILIDADE - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II,

"b», CP - INDEFERIMENTO - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DOS DIAS-MULTA - IMPROCEDÊNCIA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DELIBERAÇÃO. Descabe reconhecer como inepta a denúncia que enseja a adequação típica, descrevendo suficientemente os fatos co... ()

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Doc. 288.5681.5281.0159

963 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUANTO AOS RÉUS PRIMÁRIOS. NECESSIDADE. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA SÚMULA 74/TJRJ.

Preliminarmente, conquanto a defesa técnica dos apelantes alegue que o reconhecimento realizado na delegacia seria nulo, porque não teriam sido observadas as formalidades legais, certo é que, no caso dos autos, dos elementos probatórios carreados aos autos, verifica-se que os réus foram presos em flagrante pela Polícia Militar no interior do veículo utilizado na empreitada criminosa e em posse dos bens do lesado, instantes após o roubo, tornando a prova da autoria induvidosa. Condenaçõ... ()

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Doc. 360.6860.0512.8653

964 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas tipificadas no CP, art. 339 e Lei 11.343/06, art. 33, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso de ambas as partes. Do crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Auto de apreensão, exame do material entorpecente, registro de ocorrência, termos de declarações e prova oral produzida em juízo. Crime plurissubisistente. Configuração que ocorre pela prática de um dos verbos contidos no CP, art. 33, caput. Desnecessidade de comprovação da finalidade mercantil. Precedentes do E. STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento dos requisitos previstos em Lei. Do crime de denunciação caluniosa. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Termos de declarações que inclui confissão extrajudicial do acusado. Prova oral produzida em juízo que corrobora os elementos informativos colhidos no inquérito policial. Causa de aumento de pena prevista no CP, art. 339, § 1º. Incidência. Acusado que usou o anonimato para realizar denunciação caluniosa contra a vítima, utilizando o disque-denúncia da Polícia Militar. Ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Dispositivo que embora seja norma de conteúdo híbrido mais favorável ao réu, deve ser aplicada, desde que não recebida a denúncia. Precedentes do E. STJ. Apenação. Crítica. Do crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da confissão sem reflexos no cálculo penal. Manutenção da pena conforme fixada na fase anterior. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª fase. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Consolidação da pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, à razão unitária mínima. Do crime de denunciação Caluniosa. 1ª fase. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena mínima na fração de 2/6 (dois sextos). Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante prevista no art. 61, II, ¿c¿, do CP. Reconhecimento da preponderância da atenuante. Manutenção. Fixação da pena intermediária em 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Aplicação do CP, art. 339, § 1º. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 14 dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 181 (cento e oitenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento agitado pela Defesa. Prejudicado. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal, não havendo qualquer contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Suplantação da pretendida discussão. Recursos conhecidos e providos parcialmente. Condenação do réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 339, § 1º. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Manutenção da sentença condenatória nos seus demais termos.

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Doc. 774.2501.5228.1490

965 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (concurso de agentes). Recursos defensivos. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento.  Esclarecimentos prestados pela vítima e policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelantes detidos logo após os fatos, após terem vendido a res furtiva à proprietária de uma reciclagem. Inversão do onus probandi. Qualificadora corretamente reconhecida. Conjugação de vontades e divisão de tarefas bem demonstradas. Dosimetria. Pena-base de cada réu fixada no mínimo legal. Ausentes agravantes ou atenuantes. Pleito de reconhecimento do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Réus tecnicamente primários e bem de pequeno valor. Possível a redução da reprimenda no coeficiente de 1/2. Pena redimensionada. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Regime aberto adequado e proporcional na hipótese de descumprimento da benesse, em virtude da primariedade dos apelantes e do quantum de pena. Recurso parcialmente provido

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Doc. 523.6413.0684.1914

966 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes e comunicação falsa de crime - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelos depoimentos das testemunhas e relatório de investigação, bem como pelo boletim de ocorrência registrado pelo réu após a subtração do veículo - Circunstância qualificadora bem sustentada e delineada - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena-base do delito de furto fixada acima do mínimo legal à razão de 1/6 - Circunstâncias do crime e valor do patrimônio subtraído - Pena-base para o delito de comunicação falsa de crime reajustada de ofício - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição da pena - Regime aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos mantida - Recurso improvido - Pena e dispositivo da r. sentença retificados de ofício

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Doc. 168.4463.7791.2238

967 - TJSP. Apelação. Furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes. Subtração de diversos bens de residência, avaliados em R$ 9.600,00. Insurgência defensiva. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Conquanto o réu seja primário e sem antecedentes, extraem-se do auto de exibição e apreensão, auto de entrega e auto de avaliação que os bens subtraídos não foram de pequeno valor, a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas de maneira excessiva, ante a consideração das duas qualificadoras sobejantes como circunstâncias negativas do delito. Reajuste. Básicas estabelecidas à fração de um quarto acima dos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Reprimendas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Regime aberto. Pena corporal devidamente substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa. Parcial provimento ao apelo

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Doc. 173.8155.1629.2352

968 - TJSP. apelação criminal defensiva. Maus-tratos contra animal doméstico - art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98. Não provimento do recurso. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Dosimetria mantida. Na primeira fase, não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, ficando a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, em razão do concurso formal de delitos, pois mais de um crime foi praticado por uma ação, dois, inexistindo crime único, dois animais foram vítimas de maus tratos, revelou-se adequado o aumento da pena de um deles de 1/6. Pena final: dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, no valor mínimo. A pena corporal, tendo em vista a incidência do CP, art. 44, § 2º, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Regime inicial aberto mantido para caso de descumprimento. Recurso livre

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Doc. 176.4382.4636.4769

969 - TJSP. apelações criminais defensiva e da Acusação. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Recurso do Ministério Público não provido. Acolhimento, em parte, do apelo defensivo. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. O reconhecimento realizado na fase inicial é válido, padecendo de vício somente se não corroborado por outros elementos, o que não é o caso dos autos. Majorante (restrição da liberdade das vítimas) não demonstrada. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, não existiam agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, a pena fica aumentada em 2/3, pelas causas de aumento, totalizando-se seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Inviabilidade da substituição da pena corporal, pela ausência de seus pressupostos. Recurso preso, custódia mantida.

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Doc. 286.0933.0342.3894

970 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo Nulidade da prova consistente no reconhecimento - Impossibilidade - O reconhecimento procedido em solo inquisitivo foi confirmado em Juízo, observando-se plenamente, os ditames legais - Vítima que reconheceu, prontamente, o acusado e, posteriormente, sua tatuagem do personagem Tio Patinhas, no antebraço direito. Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes para a condenação - Réu preso momentos após a subtração, na posse do bem produto do roubo - Reconhecido firmemente pela vítima com confirmação do reconhecimento pela tatuagem que ostenta no antebraço. Dosimetria que não reclama qualquer reparo - Básicas fixadas no piso - Ausência de agravantes ou atenuantes da pena - Majoração na fração de 2/3 (dois terços), em razão do emprego de arma de fogo. Regime prisional semiaberto - Possibilidade - Pena superior a quatro anos, que não atinge oito anos, em desfavor de réu primário. Parcial provimento do recurs

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Doc. 140.5733.8003.8700

971 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) roubo e extorsão. Condenação. Concurso material. Alegação de crime único. Exame das provas. Vedação. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diversas. (3) pena-base acima do mínimo legal. Argumento inadequado. Flagrante ilegalidade. (4) confissão espontânea. Reconhecimento. Compensação. Reincidência. Possibilidade. Ilegalidade evidenciada. (5) causas de aumento. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (6) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O reconhecimento de crime único entre os delitos de roubo e extorsão, afastando-se o concurso material, assim como a incidência da continuidade delitiva, demandaria revolvimento fático-probatório, não condizente... ()

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Doc. 393.1985.2111.2692

972 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prát... ()

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Doc. 715.9458.7588.7905

973 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Recursos Defensivos de Ériclis e Rodrigo aduzindo, em preliminar, nulidade das provas obtidas, eis que a abordagem com a busca pessoal teria sido realizada de forma ilegal, além disso, aduzem que o reconhecimento efetuado foi induzido e não observou o disposto no CPP, art. 226. No mérito, buscam, em suma, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requerem (i) a redução das penas-base; (ii) o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h» (só Ériclis); (iii) o afastamento da causa de aumento de pena relativamente ao emprego de arma de fogo; (iv) o reconhecimento de crime único (só Ériclis); (v) a fixação de regime prisional mais brando; (vi) a concessão do direito de recorrer em liberdade (só Ériclis) Recurso em liberdade (Ériclis) - não cabimento - Prisão preventiva bem fundamentada. Preliminar de irregularidade da abordagem policial com busca pessoal - afastada - Policiais que abordaram todos que estavam na adega - Acusados que foram levados para averiguação por apresentarem características que coincidiam com aquelas que foram observadas por uma testemunha que presenciou dois indivíduos acionando o alarme do veículo roubado (usando bonés vermelho e cinza) - Fundada suspeita legítima - Ação policial que, por vezes, será legitimada momentos depois, com a efetiva confirmação, por parte dos ofendidos, de que os indivíduos levados para verificação eram os agentes criminosos, evidenciando que a fundada suspeita era procedente - Ausência de ilegalidade. Preliminar de nulidade sob a alegação de que os reconhecimentos efetuados antes da audiência foram induzidos e realizados sem observância ao disposto no CPP, art. 226 - rejeitada - Inexistência da aventada nulidade, eis que, conquanto tenham sido exibidas fotos dos acusados às vítimas antes do reconhecimento formal na delegacia, verifica-se que o que se reconheceu foram os autores do delito, e não os indivíduos constantes das fotos exibidas, ressaltando-se que eventual vício no inquérito (o que não ocorreu neste caso), não se transmite à ação penal - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em audiência, nos termos do CPP, art. 226, eis que os réus foram perfilados entre outros indivíduos, além de serem previamente descritos pelos ofendidos. Materialidade e autoria comprovadas - Relatos das vítimas uníssonos, seguros e coerentes, em ambas as oportunidades em que ouvidos - Descrição em minúcias da dinâmica dos fatos - Relatos da testemunha que localizou, por meio do rastreador, o veículo subtraído e visualizou dois indivíduos, em outro veículo, cujas placas anotou, um com boné vermelho e, o outro, com boné cinza/claro, que acionaram o alarme do carro roubado e, posteriormente, passou tais informações à Polícia - Policiais que, de posse das informações obtidas, diligenciaram até o endereço do proprietário do carro em que estavam mencionados indivíduos, e lá localizaram o carro em questão, bem como localizaram os réus, que ostentavam características semelhantes àquelas informadas pela testemunha que presenciou dois indivíduos com a chave do carro subtraído - Réus reconhecidos seguramente na fase extrajudicial, e em juízo, inclusive dentre outros perfilados - Condenação como medida de rigor - Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, conforme prova oral. Dosimetria: Na primeira fase, em relação a ambos os réus, mantida a majoração, reconhecido o concurso de agentes como circunstância judicial desfavorável, o que é possível. Entendimentos jurisprudenciais. Na segunda fase, para o acusado Ériclis, presente a agravante de o crime ter sido praticado contra vítima idosa, bem como a da reincidência, não merecendo reparos a exasperação na fração adotada. Para o corréu Rodrigo, sem reparos a compensação entre a agravante de o crime ter sido praticado contra vítima idosa e a atenuante da menoridade relativa. Na terceira fase, relativamente a ambos os acusados, presente a causa de aumento de pena de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, as penas foram exasperadas em 2/3, o que fica mantido. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal. Preliminares afastadas. Recursos Defensivos não providos

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Doc. 388.2940.7480.4845

974 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, §4º, S II E IV, 2 VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 84 (OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA RÉ, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU DE FORMA GENÉRICA A DIMINUIÇÃO DA PENA; A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DIANTE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBAS AS RÉS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE FURTO PRATICADOS PELAS ACUSADAS, O SENTENCIANTE VALOROU O VETOR «CONDUTA SOCIAL» SE UTILIZANDO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES, O QUE DEVE SER AFASTADO UMA VEZ QUE VAI DE ENCONTRO AO POSICIONAMENTO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1077). TAMBÉM DEVE SER AFASTADA A UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. TIPO QUALIFICADO JÁ APRESENTA UM PRECEITO SECUNDÁRIO MAIS ELEVADO DO QUE A FORMA SIMPLES DO DELITO. VALORÁ-LAS NOVAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO art. 59 CARACTERIZA BIS IN IDEM. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E DO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DAS QUALIFICADORAS, PENA-BASE DEVE SER EXASPERADA EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA AMBAS AS RÉS. AUSENTES ATENUANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, AS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES, QUAIS SEJAM, FURTOS QUALIFICADOS, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SANÇÃO FINAL DE CADA ACUSADA TOTALIZADA EM 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. NÃO SE ALTERA O REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE AS ACUSADAS SÃO REINCIDENTES, BEM COMO SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, TODOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS FINAIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 232.7017.7998.9682

975 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157 § 2º INCISO II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 18 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - RÉU QUE CONFESSOU - A DEFESA PLEITEIA O AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O QUE LHE ASSISTE RAZÃO, JÁ QUE HÁ DÚVIDAS RAZOÁVEIS ACERCA DO SEU EMPREGO, POIS A VÍTIMA LUCIANA HENRIQUE RODRIGUES, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO DISSE QUE NÃO VIU O RÉU PORTANDO ARMAS, E QUE O DENUNCIADO ESTAVA SENTADO NA MESA COM UMA FUNCIONÁRIA, SEGURANDO A MÃO DELA - A OUTRA VÍTIMA KARLA DE SANTANA MOREIRA, EM JUÍZO TAMBÉM FOI CLAUDICANTE ACERCA DO EMPREGO DA ARMA, JÁ QUE DISSE QUE VIU OS RÉUS LEVANTAREM A CAMISA E MOSTRAREM QUE ESTAVAM ARMADOS, PORÉM NÃO LEMBRA SE O RÉU APELANTE QUE ESTAVA DO LADO DE FORA MOSTROU A ARMA. - APESAR DAS DEMAIS VÍTIMAS JULIANA, NATALIA REGINA E JANEIDE TEREM CONFIRMADO O EMPREGO DA ARMA DE FOGO, O RÉU RECORRENTE NEGOU O SEU EMPREGO, APESAR DE TER CONFESSADO O CRIME - SENDO ASSIM, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º-A, I DO CODIGO PENAL, art. 157, POIS EMBORA ALGUMAS VÍTIMAS TENHAM INFORMADO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OUTRAS NÃO DERAM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA ACERCA DO SEU EMPREGO, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA UM AJUSTE, POIS A MAGISTRADA SENTENCIANTE CONSIDEROU O CONCURSO DE PESSOAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PORÉM DEVE SER CONSIDERA NA ÚLTIMA ETAPA COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SENDO ASSIM, A PENA BASE DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, MANTIDAS NA SEGUNDA FASE JÁ QUE CORRETAMENTE COMPENSADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, AUMENTA-SE A PENA EM 1/3 PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, ATINGINDO A PENA FINAL DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, E SE TRATANDO DE RÉU REINCIDENTE, SE MANTEM O REGIME INICIAL FECHADO - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA

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Doc. 759.8002.2523.6979

976 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA AFASTADA. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

I. Caso em exame 1. A decisão anterior. Ação penal julgada procedente para condenar o réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput com a incidência do art. 61, II, «j» e art. 65, III, "d», ambos do CP, às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em regime semiaberto. 2. O recurso. Recurso de apelação interposto pela defesa do acusado requerendo, preliminarmente, a quebra da cadeia de custódia. Ainda, requereu o reconhecimento da ... ()

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Doc. 662.3403.8958.7180

977 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMIDADE DEFENSIVA E MINISTERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OPERADA NA ORIGEM. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE UMA DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE. PENA REDUZIDA. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Precedente do STJ. 2. Corroborando o relato da vítima, há laudo pericial e atestado médico que comprovam as lesões sofridas pela ofendida, cuja dinâmica aponta o dolo do agente. 3. A ameaça constitui delito formal, que prescinde de um resultado naturalístico para a sua consumação. Assim, para que se configure o crime de... ()

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Doc. 983.2404.0849.4004

978 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. VALIDADE DO ATO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. SÚMULA 231. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, PARA JONATAS, PELA DETRAÇÃO OPERADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO A TAILON. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa dos réus contra sentença condenatória por tentativa de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II (redação anterior à Lei 13.645/2018) ,  c/c CP, art. 14, II), com pedido de absolvição por insuficiência de provas, especialmente pela nulidade do reconhecimento pessoal; afastamento da majorante pelo uso de arma de fogo; redução das penas basilares; alteração das frações de redimensionamento relativas à agravante da rein... ()

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Doc. 729.9241.0031.4273

979 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, o que não se aplica ao presente caso, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da pena - Crime contra o patrimônio - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea - Reincidência múltipla e específica - Compensação - Inadmissibilidade Reza o CP, art. 67 dever a pena, no concurso de agravantes e atenuantes, aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. É certo que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se inclinado no sentido de ser, em determinadas situações, plenamente admissível o reconhecimento da existência de equilíbrio entre o peso desta reincidência e aquele da confissão espontânea na dosimetria da reprimenda, principalmente se esta última vier pautada pelo arrependimento e espontaneidade do agente, e ainda tiver contribuído para a elucidação dos fatos. Aludida compensação é, contudo, evidentemente inadmissível em se cuidando de reincidência múltipla ou específica, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, e desatendimento aos objetivos de prevenção do delito, bem como de repreensão e reeducação do condenado. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja multirreincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - Descabimento O julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido.

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Doc. 700.4371.2252.4757

980 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido - Concurso material - Preliminar de nulidade - Exceção ao princípio da inviolabilidade de domicílio em caso de flagrante delito - Preliminar rejeitada - Mérito - Provas suficientes às condenações - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de considerável quantidade de cocaína e crack - Consistentes depoimentos dos policiais militares - Negativa da acusada isolada no contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam à ré e eram destinados ao consumo de terceiros - Prisão em flagrante em poder de munição de uso permitido - Tipicidade bem demonstrada - Crime de perigo abstrato, que se perfaz com o simples porte ou posse da munição - Para efetivar o controle estatal de armas de fogo, se faz necessário igualmente controlar seus acessórios e munição - Desnecessidade de apreensão conjunta de arma de fogo para a responsabilização penal pelo crime de porte de munição - Conduta prevista pelo legislador como ofensiva à segurança pública e à paz social - Precedentes - Condenações mantidas - Pena-base para o crime de tráfico acertadamente fixada acima do mínimo legal, ante a enorme quantidade e o alto poder deletério dos entorpecentes apreendidos - Pena-base para o crime de posse irregular de munição de uso permitido fixada no mínimo legal, a míngua de maus antecedentes - Inexistentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas - Benefício mantido, ante a resignação do representante do Ministério Público - Concurso material entre as infrações bem reconhecido, eis que praticadas mediante desígnios autônomos - Condutas praticadas em contextos distintos, a tornar inaplicável a causa de aumento da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em detrimento do concurso material de infrações - Regime prisional inicial fechado que se mostrava o mais adequado à espécie - Impossibilidade da fixação de regimes mais brandos e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Benefícios mantidos ante a resignação do Ministério Público - Rejeitada a preliminar, recurso de apelação desprovido

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Doc. 683.8666.7346.7743

981 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO, USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA (VÍTIMA LAURA SOLEDAD) E LATROCÍNIO (VÍTIMA LAURA PAMELA), TUDO EM CONCURSO FORMAL. OS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO (VÍTIMAS: GUADALUPE E SAMANTA) POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU, DOUGLAS, FOI CONDENADO À PENA DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUA DEFESA ALEGA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ALMEJA SER ABSOLVIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVO AO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E DO CONCURSO DE AGENTES. PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECIMENTO DO DESVIO SUBJETIVO OU DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REQUER, ADEMAIS A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. POR SUA VEZ, O RÉU, PAULO HENRIQUE, FOI CONDENADO À PENA DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA DO RÉU ALEGA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E A REVISÃO DA EXASPERAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.

Inicialmente, no que trata das condutas atribuídas aos ora apelantes, a denúncia narra que no dia 17 de fevereiro de 2016, por volta das 2 horas e 20 minutos, na Praia de Copacabana, na altura do 1.860 da Avenida Atlântica, Copacabana, Comarca da Capital, os denunciados, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e designíos entre si, mediante violência e grave ameaça, exercida com uma faca, contra as vítimas (Laura Pamela, Laura Soledad, Guadalupe e Samanta), todas turis... ()

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Doc. 103.1674.7095.8400

982 - STF. Pena. Fixação. Reincidência. Confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67.

«Concurso de atenuante e agravante. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Ausência de ilegalidade. O Tribunal de origem, ao reformar a sentença de primeira instância, elevou a pena acima do mínimo legal à vista do que dispõe o CP, art. 67. Inexistência de ilegalidade. «Habeas corpus» indeferido.»

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Doc. 664.6209.0766.2650

983 - TJSP. apelações criminais. Delitos de ameaça e desacato. Inconformismo das partes. Apelo ministerial provido. Recurso defensivo acolhido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelos maus antecedentes as penas-base foram fixadas 1/6 acima do mínimo legal. Na segunda fase, não havia atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, inexistiam causas de diminuição ou de aumento. Reconhece-se a continuidade delitiva entre 1) os delitos de ameaça; e 2) entre os crimes de desacato, com acréscimo de 1/6 sobre a pena de cada um dos diferentes delitos. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se nove (9) meses e quinze (15) dias de detenção. Regime inicial semiaberto fixado com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista os maus antecedentes. Afasta-se a substituição da pena por restritiva de direitos tampouco é viável a concessão de «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação

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Doc. 507.2529.5395.1940

984 - TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (concurso de agentes), tentado. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/6 acima do piso, sopesando negativamente o grau de reprovabilidade da conduta, tem-se: dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi diminuída na fração máxima de 2/3, pela tentativa, diante do inter criminis percorrido, uma vez que a consumação ficou distante, tendo-se nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de três (3) dias-multa. A pena é final, pois mais nada a altera. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46). Recurso em liberdade.

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Doc. 210.5250.5666.7352

985 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Redução da fração de aumento. Ausência de ilegalidade. Maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes por condenações já alcançadas pelo período depurador quinquenal. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral da reincidência com a confissão. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Precedentes. Aumento da fração de redução pelo furto tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não compatível com a via eleita. Abrandamento do regime prisional pela detração. Regime mais gravoso fixado em razão das particularidades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e múltipla reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.não preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental não provido.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).- por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o fato de o paciente haver tentado subtrair, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de um arame que vedava a janela da cozinha da residência. Diversos materiais elétricos e de construção, bem como algumas ferramentas, avaliados em R$ 183,49 (cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos (e/STJ, fl. 27). , associado ao fato de ele haver cometido o delito em questão quando usufruía de liberdade provisória referente a outro processo por furto (e/STJ, fl. 30), além de ser multirreincidente em delitos patrimoniais, denotam o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente considerando-se o valor dos bens subtraídos, equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/4/2020). O valor é, portanto, superior a 10%.- não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da incidência do princípio da bagatela para absolvê-lo do furto perpetrado ante a atipicidade material da conduta.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a pena-base do paciente foi exasperada em 2/7, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade. Pelo fato de ele haver cometido o delito em exame quando usufruía de liberdade provisória referente a um outro processo por furto. , e aos seus antecedentes criminais, em virtude de duas condenações definitivas. Fls. 72, c/c 84 (processo 1002/1999 tj em 22/05/2000) e fls. 73, c/c 83/4 (processo 57667/2007 pena julgada extinta aos 11/10/2012 (e/STJ, fl. 31).- inexiste ilegalidade a ser sanada neste porto, porquanto consoante a pacífica jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes.- é consabido que o concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Nesse sentido, a Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.341.370/MT, de relatoria do Ministro sebastião reis júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, deve-se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.- outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do habeas corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.- na espécie, foi reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea e a múltipla reincidência do paciente, conforme certidões de fls. 62/3 e 65. Dois furtos e um roubo processos 82.182/2015 e 3.011.078/2013 (ambos com penas julgadas extintas aos 12/6/2018), bem como 786/2017 (tj aos 06/04/2017). (e/STJ, fl. 33). Desse modo, não existe ilegalidade no acréscimo operado (1/12), pelas instâncias de origem.- a redução na fração de 1/2 foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente já havia ingressado no local, separado os objetos, mas, pelas provas, não estava em vias de já dali se evadir para a consumação do delito (e/STJ, fl. 33). Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.- apesar de a pena privativa de liberdade do paciente haver sido fixada em 11 meses e 3 dias de reclusão, o regime inicial semiaberto foi estabelecido em virtude da múltipla reincidência, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e culpabilidade. , o que determinou a fixação do regime mais gravoso, independente do período de prisão cautelar já cumprido, cabendo agora, ao juízo das execuções penais, avaliar se o paciente preenche os requisitos para a progressão de seu regime prisional.- no mesmo sentido em relação à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP.- agravo regimental não provido.

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Doc. 621.6959.5931.5200

986 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA PROLATADA NO DIA 22/11/1982, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ORA REQUERENTE E O CORRÉU, POR INFRAÇÃO AO art. 157, § 2º, S I E II, DO CP, ESTABELECENDO UMA PENA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CR$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) (FLS. 100/101 DA PÁGINA DIGITALIZADA 91 DO ANEXO 1) - RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELA DEFESA DO REQUERENTE, QUE FOI PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CR$9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), CONFORME ACÓRDÃO PROFERIDO EM 01/09/1983 PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL (FLS. 176/178 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1), OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/10/1983 (FL. 180 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1) - PRETENSÃO DEFENSIVA, VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA, REDUZINDO, NA TERCEIRA FASE, A FRAÇÃO APLICADA PARA 1/3 (UM TERÇO) - POSSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL SER UTILIZADA PARA REDUZIR A PENA ESTABELECIDA, EM CASO DE ERRO JUDICIÁRIO, OU POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - ANALISANDO A DOSIMETRIA DA PENA, VERIFICA-SE QUE, NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, FICANDO ESTABELECIDA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE, NÃO FORAM CONSIDERADAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NEM ATENUANTES, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PELA DUPLA CAUSA DE AUMENTO, DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA, CONSTATA-SE QUE FOI IMPOSTA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) - ENTRETANTO, NÃO RESTOU CONSIGNADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA ESTABELECER A FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO, SENDO CERTO QUE ADOTA OS FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL, ACOSTADO ÀS FLS. 165/167 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1, O QUAL REGISTRA A CONCOMITÂNCIA DE DUAS MAJORANTES, INDICANDO UM CRITÉRIO ARITMÉTICO, O QUE, VÊNIA, É DE SER MODIFICADO, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTO EM CONCRETO A PERMITIR ESTE ACRÉSCIMO - ASSIM, PELA PRESENÇA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO, RELACIONADAS AO CONCURSO DE PESSOAS E AO EMPREGO DE ARMA, A FRAÇÃO É DE SER ALTERADA, PARA 1/3 (UM TERÇO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 443 DO C. STJ; PERFAZENDO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGISTRE-SE QUE NÃO CONSTA DA SENTENÇA O REGIME PRISIONAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ENTRETANTO SE ESTABELECE O SEMIABERTO. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA, REVENDO A FRAÇÃO APLICADA NATERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL DO REQUERENTE PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E NA AUSÊNCA DE DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SEM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NEM AGRAVANTE, O REGIME É O SEMIABERTO. VENCIDO O EMINENTE DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO, NOS TERMOS DO SEU VOTO EM SEPARADO.

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Doc. 146.1260.0659.1640

987 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. FABRISIO DA SILVA MEDEIROS foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado, com uso de arma branca e concurso de pessoas. 2. A defesa apelou, buscando redução da pena-base, afastamento da condenação por porte de drogas, compensação entre atenuante de confissão e agravante de reincidência, e isenção de custas processuais. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve se... ()

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Doc. 111.6507.6311.1405

988 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (art. 157, §§1º E 2º, II, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). APELANTE, NA COMPANHIA DE OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, O RÉU EMPREGOU VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O OFENDIDO, AO TER SUA CAMISETA PUXADA, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA BOCA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE JUDICIAL. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. DEVIDAMENTE COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO. EMBORA O AUTOR DO ATO ILÍCITO TENHA INICIADO A PRÁTICA DOS ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO SEM O USO DE VIOLÊNCIA, UTILIZOU DO MEIO VIOLENTO PARA GARANTIR A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO OU, AINDA, A IMPUNIDADE DO DELITO, RESTOU CARACTERIZADO O CRIME DE ROUBO, AINDA QUE EM SUA MODALIDADE IMPRÓPRIA, NA FORMA DO CP, art. 157, § 1º. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMA QUE A VÍTIMA FOI AGREDIDA COM UM SOCO NA BOCA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMPANHIA DE UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO MAGISTRADO NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ, ENUNCIADO QUE FOI MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3. TAMBÉM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, CP, art. 14, II. CORRETA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MOSTRANDO-SE O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE DIANTE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, CONSUBSTANCIADA EM UM SOCO NA BOCA, NECESSITANDO O OFENDIDO DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUE REVELA MAIOR AUDÁCIA E AMEAÇA À PAZ SOCIAL NO ATUAR DESVALORADO. A PRETENSÃO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 785.6144.9360.5911

989 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO COMETIDA EM CONCURSO DE PESSOAS E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DAS DEFESAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que: (i) absolveu Renato França Pereira, Carlos Henrique Gomes Teixeira Lino e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 288, com fundamento no, VII do CPP, art. 386; (ii) absolveu Renato França Pereira e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 129, com fundamento no, V do CPP, art. 386; (iii) condenou Renato França Pereira pela prática do delito previsto no ar... ()

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Doc. 596.3653.6463.5141

990 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado- Apelos da acusação e da defesa - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade. Condenação mantida. Caracterizadas as majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma branca. Situação de legítima defesa não comprovada, tampouco tendo sido demonstrada a completa ausência de autodeterminação na conduta da acusada, a ensejar a pleiteada absolvição por inexigibilidade de conduta diversa - Dosimetria. Pena-base fixada acima dos mínimos legais pela valoração da majorante relativa ao concurso de agentes como circunstância judicial negativa. Sendo o roubo circunstanciado por duas ou mais causas de aumento, faculta-se ao Juízo sentenciante reservar algumas delas para majorar as reprimendas na terceira fase, valorando as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apenação inalterada na segunda etapa por não se verificarem agravantes e atenuantes. Reprimendas majoradas, no terceiro estágio, pela incidência da causa de aumento atinente ao emprego de arma branca - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - Descabe a fixação de valor mínimo para a reparação de dano moral, que pressupõe a produção de prova específica acerca do dano experimentado, que inocorre no presente caso, não se aplicando aos crimes de roubo o entendimento assente nos casos de violência doméstica, de que o dano é presumido - RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 622.4501.6363.4744

991 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de nulidade dos reconhecimentos fotográfico, pessoal e em juízo, pois realizados em descompasso com o CPP, art. 226 não acolhimento. Em sede policial, após descrever as características físicas do autor do roubo, a vítima foi exposta às fotografias de quatro indivíduos com características semelhantes, oportunidade em que reconheceu firmemente o apelante. Reconhecimento pessoal também realizado na presença de quatro indivíduos, sendo o réu apontado novamente. Em juízo, vítima ratifica com convicção que o acusado é um dos assaltantes. No mais, recomendações legais previstas no dispositivo legal configuram recomendação legal. Eventual irregularidade ocorrida na fase investigatória não macula a ação penal. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Majorantes denunciadas acertadamente reconhecidas. Pleito de afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Não acolhimento. Relato da vítima que se mostrou seguro e coeso, sendo suficiente para a incidência da majorante em apreço. Condenação preservada. Dosimetria. 1ª fase. Basilar fixada no mínimo-legal. 2ª fase. Ausentes agravantes ou atenuantes. 3ª fase. Aplicado um único aumento no coeficiente de 2/3 em razão da incidência das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime fechado adequado e proporcional, diante das circunstâncias do crime, que revelaram acentuada periculosidade do acusado, sem olvidar da hediondez do delito. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido

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Doc. 528.1970.2109.8851

992 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CONSUMADO E TENTADO) - ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, E ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 123 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS - MAJORANTES CONFIGURADAS ¿ APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA ¿ PRESCINDIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 380-TJRJ - EMPREGO DO ARMAMENTO CORROBORADO PELO MOSAICO PROBATÓRIO ¿ ROUBO CONSUMADO ¿ INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ¿ PARTE DA RES NÃO FOI RECUPERADA, SENDO LEVADA PELO COMPARSA, QUE SE EVADIU ¿ CONCURSO FORMAL ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ ROUBO PRATICADO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA JOÃO LUIZ NOEL, VIOLANDO APENAS O PATRIMÔNIO DESTA VÍTIMA ¿ APLICAÇÃO DO CHAMADO CRIME ÚNICO ¿ PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE, NA FORMA DO CP, art. 68¿ POSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme restou demonstrado nos autos, a vítima, motorista de caminhão, estava aguardando para entregar uma carga de vinagre no Supermercado Guanabara, ocasião em que foi abordada pelo apelante e seu comparsa que, ambos armados, anunciaram o assalto. O apelante e o cúmplice determinaram que a vítima entregasse o celular e entrasse no caminhão. Uma vez obedecida a ordem, o comparsa do apelante entrou no veículo, enquanto o apelante permaneceu do lado de fora garantindo a execução do cr... ()

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Doc. 148.0310.6001.1800

993 - TJPE. Direito penal. Lesão corporal mediante violência doméstica (art. 129, § 9º, do CPb). Apelação do Ministério Público. Impossibilidade de exacerbação da pena-base. Existência de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Manutenção da pena inicial em 1 (um) ano de detenção. Majoração desse quantum, em razão do crime continuado específico, e não pelo alegado concurso material de crimes. Pena corporal definitiva fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção. Determinação de regime aberto para o cumprimento inicial da pena. Cassação do benefício da substituição da pena corporal pela pena pecuniária estabelecida na sentença.

«1. Existindo apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena inicial fica mantida no patamar estabelecido na sentença, isto é, em 1 ano de detenção. 2. Em razão do crime continuado específico, a sanção corporal é aumentada em 6 meses. A pena corporal definitiva passa a ser estabelecida em 1 ano e 6 meses de detenção, ante a inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como de outras causas de aumento e de causas de diminuição da pena. 3.... ()

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Doc. 117.3106.3746.9204

994 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. DANO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Giovani Vicente Brandão contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 03 meses e 03 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 14 dias-multa no mínimo legal, como incurso no art. 129, §9, art. 163, parágrafo único, I, e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito defensivo objetivando a absolvição do réu por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários objetivando a... ()

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Doc. 177.9612.2005.7600

995 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Coação no curso do processo e lesão corporal gravíssima. Cúmulo material. Dosimetria. Individualização da pena. Observância do sistema trifásico. Concurso de crimes. Prescrição. CP, art. 119. Verificação isolada de cada reprimenda. Pena-base fixada acima do mínimo legal (maus antecedentes). Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A atuação jurisdicional, em segundo grau, por decorrência do efeito devolutivo da apelação, permite apreciação e julgamento de todas «as questões suscitadas e discutidas no processo, ain... ()

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Doc. 329.1442.7725.9194

996 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM CONCURSO FORMAL COM OS DEMAIS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pela Defesa dos réus contra a sentença que os absolveu em relação ao delito previsto no CP, art. 329, § 1º, na forma do CPP, art. 386, V e os condenou nas sanções previstas nos arts. 288-A, do CP; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90, os dois primeiros na forma do CP, art. 69, e estes, no concurso formal, na forma do CP, art. 70, com o crime de corrupção de menores. A ambos as penas foram impostas em 09 (nove) anos, 11 (onze) m... ()

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Doc. 193.8082.8010.5000

997 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente majorado e adulteração de sinal de veículo automotor em concurso material. Exasperação da sanção pelo crime de roubo na terceira fase do cálculo dosimétrico na fração de 3/8. Incremento fundamentado apenas no número de majorantes. Violação do Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas do paciente para o crime de roubo mantidos os demais termos da condenação. Agravo regimental não provido.

«- De início, cabe ressaltar que a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o critério para a exasperação da reprimenda, em razão das causas d... ()

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Doc. 597.9418.1920.0365

998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM OUTRO ELEMENTO AINDA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, AO DIZER QUE ESTAVA COM UMA FACA E IRIA FURAR A VÍTIMA CASO ELA TENTASSE IMPEDIR A AÇÃO, SUBTRAIU 45 (QUARENTA E CINCO) CAIXAS DE BIS LAKA, 07 (SETE) CAIXAS DE BIS Aa LeiTE, 02 (DOIS) TABLETES GALAK, E 01 (UM) DESODORANTE, MERCADORIAS AVALIADAS EM R$ 374,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) DA LOJA LESADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA «GRAVE AMEAÇA», POR SE CONSTITUIR EM ELEMENTAR DO TIPO PENAL DE ROUBO, E DA «PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA CRIMINOSA», BASEADA EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO, CONTRARIANDO O SÚMULA 444/STJ. PUGNOU, TAMBÉM, PELA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO CP, art. 49. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELA OFENDIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. RÉU QUE CONFESSOU, AINDA QUE EM PARTE, A PRÁTICA DELITIVA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, PRATICOU O CRIME DE ROUBO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. «GRAVE AMEAÇA» QUE SE CONSTITUI EM ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE DO ACUSADO QUE NÃO PODE SER AFERIDA PELAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO. CONTRARIEDADE AO POSICIONAMENTO DO STF E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SÚMULA 444/STJ. AUSENTES OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM CONSIDERADAS, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SENDO A SANÇÃO PECUNIÁRIA ESTIPULADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXASPERAÇÃO EM 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. 115.9431.7499.5965

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DIANTE DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL. 1.

Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de reconhecimento extrajudicial, auto de apreensão e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pelo detalhado depoimento da vítima Ana Carolina, que operou o reconhecimento pessoal positivo de forma segura desde o momento do registro de ocorrência em sede policial até o ato de reconhecimento sob o crivo do contraditório judicial, pontuando com ri... ()

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Doc. 341.2665.2482.4982

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria... ()

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