379 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Sentença de procedência que determina o restabelecimento de auxílio-doença acidentário. Comprovada a existência de nexo causal entre a patologia do qual a parte autora é portadora e a atividade profissional desenvolvida por esta, por meio de prova pericial. Contudo, o laudo pericial deixa claro que existe a possibilidade de reabilitação profissional da autora. Parte Autora que deve ser encaminhada para o processo de reabilitação profissional junto ao réu. Condenação ao pagamento de taxa judiciária. Impossibilidade. Diante do comunicado 52/2023 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não pode haver condenação do INSS ao pagamento da taxa judiciária. Reforma parcial da sentença. Recurso a que se dá parcial provimento, para afastar a condenação do réu ao pagamento de taxa judiciária. E, por ser matéria de ordem pública, de ofício, determina-se que o réu encaminhe a autora para o processo de reabilitação profissional; e não sendo o caso de aposentadoria, seja concedido o auxílio-acidente, e que na condenação ao pagamento das diferenças devidas, o índice da correção monetária seja pelo INPC, em observância ao Tema 905 do STJ, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando passa a incidir apenas a taxa Selic, como atualização monetária das diferenças e juros de mora.
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