STJ. Previdenciário. CPC, art. 1.022. Não violação. Comprovação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho pelo laudo pericial. Reabilitação profissional. Súmula 7/STJ.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 não foi contrariado. A pretexto de apontar a existência de omissão e contradição, a parte agravante quer modificar as conclusões adotadas pelo aresto vergastado.
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