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DOC. 569.7491.9088.2392

TJSP. Agravo em Execução. Pedido de reforma da decisão que determinou a soma dos prazos de reabilitação de faltas disciplinares anteriores, sob a alegação de ilegalidade do art. 89, III da Resolução SAP . 144/10, além ofensa aa LEP, art. 112, § 7º, que estipula o prazo de 1 ano para o reestabelecimento do bom comportamento, o qual deveria ser readquirido, no presente caso, a partir de 28.05.2024. Superveniência de retificação do atestado de conduta carcerária e respectivo boletim informativo, no qual consta bom comportamento e reabilitação da última falta em 29.05.2024, nos moldes requeridos pelo agravante. Perda do objeto. Prejudicado

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