351 - TRT18. Contrato de prestação de serviços. Legalidade
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (TST, Súmula 331/TST, IV)»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)