STJ. Assistência judiciária. Registro públicos. Atos extrajudiciais relacionados a processo judicial. Isenção. Atos necessários ao exercício da cidadania. Legalidade do ato. Lei 1.060/50, art. 3º, II. Extensão. CF/88, art. 5º, LXXVII.
«A gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. A isenção contida no Lei 1.060/1950, art. 3º, II estende-se aos valores devidos pela extração de certidões de registro de imóveis, necessárias ao exercício do direito de ação. Legalidade do ato.»
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