351 - TRT2. Justa causa. Determinante conhecida quatro meses antes da sua aplicação. Perdão tácito. CLT, art. 482.
«... A pena de demissão por justa causa alegada em sede de contestação somente foi aplicada quatro meses após conhecimento do fato pelo empregador. De onde correto o entendimento de ter havido o perdão tácito. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)