TRT3. Dispensa por justa causa. Reiteração de falta grave.
«Mantém-se a sentença que confirmou a dispensa por justa causa do reclamante, uma vez demonstrada reiteração de falta pela qual o autor já havia sido suspenso anteriormente. A reiteração da mesma conduta faltosa, logo depois do retorno de uma suspensão aplicada, traduz falta grave o bastante para ensejar a ruptura do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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