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DOC. 103.1674.7541.2100

TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i».

«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.»

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