TRT3. Falta grave. Justa causa. Grave infração contratual reversão incabida.
«Constatando-se ter sido a trabalhadora, sem permissão da empregadora, substituída no exercício das suas funções por terceira pessoa, colocando em risco o patrimônio da empresa em razão da natureza da função exercida, fica caracterizado grave infração às obrigações do contrato de trabalho, ensejando a dispensa por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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