370 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Recursos da defesa. Pronúncia por homicídio qualificado. Motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Preliminar de nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz. Inocorrência. No mérito, pedidos de absolvição sumária, afastamento das qualificadoras e revogação das prisões preventivas.
1. A violação do princípio da identidade física do juiz configura nulidade meramente relativa. Tem seu reconhecimento sujeito, portanto, a demonstração de efetivo prejuízo, o que nem de longe se verificou no caso em tela. Preliminar rejeitada.
2. Inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição sumária. A prova traz indícios de que a vítima sofreu uma chave de braço e, após ser derrubada ao solo, teve a cabeça pisoteada. Ficam mantidas, igualmente, as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por outro lado, é caso de afastar a qualificadora do motivo fútil, pois a discussão pretérita não constitui, por si só, a razão de somenos importância que caracteriza a futilidade.
3. Pedido de revogação das prisões preventivas decretadas. Inviabilidade. Habeas Corpus já julgados assentaram a imprescindibilidade das prisões cautelares dos recorrentes, inexistindo fato novo a alterar o quadro à vista do qual proferidas aquelas decisões.
4. Recurso parcialmente provido para afastar a qualificadora do motivo fútil
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