TJMG. Interrogatório por carta precatória. Conflito negativo de jurisdição. Carta precatória expedida para interrogatório do acusado. Identidade física do juiz. Princípio relativizado. Manifestação expressa da defesa. Técnica de vontade do acusado em ser interrogado na comarca onde reside. Princípio da ampla defesa. Inexistência de ofensa. Competência do juízo suscitado
«- A teor do CPP, art. 399, § 2º, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Todavia, não se trata de regra absoluta, podendo ser relativizada para admitir a realização de ato de interrogatório por meio de carta precatória, no local em que reside o acusado, mormente se há expressa manifestação de sua vontade nesse sentido.»
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