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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 181.7850.0007.4300

351 - TST. Base de cálculo das horas extras. Inclusão do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço.

«O Tribunal de origem assentou que há norma coletiva prevendo a integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras. As razões de recurso de revista não investem contra tal fundamento, o que atrai o óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 184.2595.2003.2800

352 - STJ. Tributário. Contribuição social. Incidência. Adicional de horas-extras, o adicional noturno, e o adicional de periculosidade.adicional de insalubridade e o adicional de transferência.

«I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp 1.358.281/SP e REsp 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o adicional noturno, e o adicional de periculosidade. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.595.273/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016 AgInt no REsp 1.593.021/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA ... ()

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Doc. 103.1674.7448.7600

353 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Incidência sobre verbas não expressamente excluídas. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST

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Doc. 175.1981.4000.1500

354 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de Cálculo. Horas extras

«Adicional de insalubridade. Integração nas horas extras. O adicional de insalubridade tem nítida natureza salarial, e não indenizatória, e deve, portanto, incorporar a remuneração para pagamento de todas as prestações salariais, inclusive horas extras. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.»

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Doc. 105.8171.5000.0400

355 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido. Decisão correta. Horas extras. Pagamento além da 6ª hora. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. CLT, art. 896, § 4º. CF/88, art. 7º, XIV.

«A decisão do Tribunal Regional que defere o pagamento das horas extras além da 6ª diária, acrescidas do respectivo adicional, ao empregado horista submetido ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. É juridicamente correta a decisão da Turma que não conhece do recurso de revista com base no CLT, art. 896, § 4º.»

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Doc. 190.1062.5002.8400

356 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70% e do adicional noturno para 60%.

«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva em que se previa, como base de cálculo das horas e do adicional noturno apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% e do adicional noturno para 60%, mediante acordo coletivo. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras e do adicional noturno, desde que asseguradas ao empregado as condições mais benéficas do que ... ()

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Doc. 824.9455.1994.0271

357 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL - PARCELAS VINCENDAS - NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - VALIDADE - TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Ante os óbices do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, não prosperam as alegações de violações aos artigos infraconstitucionais apontados, de contrariedade às OJs 259 e 267 da SBDI-1/TST e de divergência jurisprudencial. Quanto à alegação de violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, não assiste razão ao recorrente, eis que no acórdão regional, há quadro fático demonstrando que a decisão transitada em julgado que se pretende rever estava embasada também n... ()

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Doc. 435.4478.3501.6750

358 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao manter a sentença que determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior sendo inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 501.7631.2069.4714

359 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante no tocante aos temas «Adicional de Insalubridade» e «Hora Extra», com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausênci... ()

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Doc. 170.2364.7001.7600

360 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial parcialmente provido. Contribuição previdenciária. Pagamento de férias gozadas. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Adicional de transferência. Valor percebido a título de horas extras. Auxílio-alimentação pago habitualmente em pecúnia. Incidência do tributo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Adicional de quebra de caixa. Natureza indenizatória. Não-incidência da contribuição. Precedentes.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, sobre as verbas relativas a adicionais noturno, de periculosidade, de insalubr... ()

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Doc. 486.3640.2775.0299

361 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. COMPENSAÇÃO MENSAL DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. IMPOSTO DE RENDA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA; INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I, do TST, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 181.9292.5000.3200

362 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno por negociação coletiva. Condição mais benéfica. Hipótese em que houve fixação do adicional de horas extras e do adicional noturno em percentual superior ao legal.

«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 143.2294.2051.8000

363 - TST. Agravo de instrumento. Remessa ex ofício. Aplicação do Decreto 779/69. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos de horas extras nos rsr. Intervalos intrajornada e interjornada. Base de cálculo das horas extras. Exclusão do adicional por tempo de serviço e adicional de risco e produtividade. Base de cálculo do adicional noturno. Base de cálculo do adicional de risco. Critério de abatimento.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 514.6763.9557.7986

364 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica» e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira» . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia.» . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86» e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade» . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro» . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 156.5404.3000.6200

365 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.

«Considerando que a Lei 7.369/1985 foi expressamente revogada pela Lei 12.740/2012, tendo sido incluído na redação do CLT, art. 193, I, o trabalho em contato com energia elétrica como gerador do direito ao adicional de periculosidade, impõe-se reconhecer, em observância ao princípio da irretroatividade da lei nova e em obediência ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que, a partir de 10/12/2012, data de publicação da mencionada Lei 12.740/2012, não se há falar em adicional de periculosidade ca... ()

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Doc. 154.9803.3002.0500

366 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Férias gozadas. Terço de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previd... ()

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Doc. 771.2610.4242.2802

367 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de incluir na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco, do trabalhador portuário, a gratificação individual de produtividade (GIP), apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 60, II, da SBDI-1, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Demonstrada a contrariedade à OJ 60, II, da SBDI-1, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, ao interpretar o disposto nos arts. 7º, § 5º, e 14 da Lei 4.860/65, as horas extras e o adicional noturno do trabalhador portuário são calculados sobre o valor do salário-hora sem o acréscimo de quaisquer verbas, inclusive a gratificação de produtividade. Incidência da diretriz contida na OJ 60, II, da SDBI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 834.7201.7305.5520

368 - TST. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 19. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 85/TST, IV. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. HORAS QUE EXCEDEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE DE 44 HORAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. HORAS QUE ULTRAPASSEM O MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. PAGAMENTO DO VALOR DA HORA NORMAL ACRESCIDO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDAÇÃO PARCIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO I.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em Sessão realizada no dia 4 de agosto de 2022, aprovou proposta encaminhada pela Sétima Turma desta Corte Superior para afetar os Recursos de Revisa RR-897-16.2013.5.09.0028 (representativo da controvérsia), RR-523-89.2014.5. 09.0666 e RR-11555-54.2016.5.09.0009, fundada no conflito entre a Súmula 36/TRT-9 e a Súmula 85, IV, desta Corte Superior, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 896-C da CLT, 1.036 a... ()

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Doc. 181.8854.4001.5700

369 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Configuração. Horas extras. Adicional de horas extras. Férias com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário. Recurso de revista desfundamentado. CLT, art. 896.

«Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou, da CF/88 ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo paradigmas à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 185.8710.2002.9900

370 - TST. Horas extras. Adicional de 100%.

«1. Sob a ótica da CLT, art. 896, a alegação de ofensa aos arts. 59, cabeça, e 225, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho não viabiliza o conhecimento de Recurso de Revista em que se pretende discutir eventual direito à percepção de adicional de 100% sobre as horas extras habituais. 2. Dispositivos legais que não tratam especificamente do adicional de horas extras, tampouco aludem ao percentual devido a esse título. 3. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 358.2187.8822.5125

371 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. 508.7261.2692.5206

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO - INTERVALO ENTREJORNADAS - ADICIONAL NOTURNO. NÃO ATENDIMENTO DO art. 896, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 207.4206.7416.3756

373 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 190.1062.5011.2300

374 - TST. Adicional de insalubridade. Reflexos repouso semanal remunerado.

«O valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas repercute sobre o repouso semanal remunerado. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I, é no sentido de que «O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados», por ser pago com base no salário ... ()

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Doc. 196.9734.7002.8200

375 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Salário-maternidade. Salário-paternidade. Adicional de horas extras. Adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Incidência.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos Acórdão/STJ e 4Acórdão/STJ, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas-extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. 2 - No que tange às demais verbas (férias gozadas e adicional de insalubridade), também é pacífico o entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição previdenci... ()

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Doc. 210.5050.7136.2610

376 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Julgamento extra petito. Reformatio in pejus. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Ceará objetivando restabelecer o pagamento de parcelas devidas a título de adicional por tempo de serviço a autora. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que o pagamento do valor devido seja efetuado pela sistemática do precatório. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para infirmar os fun... ()

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Doc. 181.7850.1002.6800

377 - TST. Base de cálculo do adicional noturno e das horas extras.

«A base de cálculo do adicional noturno é o salário-hora que deve ser apurado observando-se todas as parcelas salariais integrativas da remuneração do autor. Indene o CLT, art. 73. Outrossim, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da base de cálculo das horas extras ou apreciou as matérias à luz do que prescreve o CF/88, art. 7º, XXVI. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de ... ()

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Doc. 143.1824.1047.7200

378 - TST. Adicional de periculosidade. Integração no cálculo das horas extras e do adicional noturno. Súmula 132/i/TST e oj-sbdi-1-tst-259.

«1. O Tribunal Regional entendeu que «O adicional de periculosidade tem natureza remuneratória, para todos os efeitos, tanto que o inciso XXXII do CF/88, art. 7º o denomina de 'adicional de remuneração'. As horas extras devem ser calculadas sobre o salário normal, no qual está incluído o adicional de periculosidade. (...) Assim sendo, para que o empregado seja remunerado pela periculosidade durante o horário suplementar, no cálculo das horas extras deve ser considerado, além do salá... ()

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Doc. 475.3314.6609.8490

379 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras, suplementares e plantões. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Pedido genérico. Não configurada a hipótese da Lei 9.099/95, art. 14, § 2º. Férias e terço constitucional. inclusão na base de cálculo da média das horas-extras, suplementares e plantões durante o período aquisitivo. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação anterior. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba.

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Doc. 220.8190.1360.8669

380 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicional de periculosidade, insalubridade e transferência. Não incidência sobre adicional de horas extras trabalhadas e adicional noturno. Compensação. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Cuida-se de mandado de segurança objetivando declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue seus filiados ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre horas extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, bem como o direito à compensação dos créditos recolhidos. A sentença denegou a ordem. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobr... ()

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Doc. 154.9123.1020.6298

381 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Superado o óbice invocado pela decisão agravada e demonstrada a viabilidade da tese de violação ao CF, art. 37, X/88, dar-se provimento ao agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE... ()

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Doc. 946.3691.8913.0038

382 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

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Doc. 219.9496.7425.3526

383 - TJSP.   RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO. RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.

Pretensão do autor de recálculo das horas extras para inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) e de recálculo do adicional noturno para inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) e da Gratificação por Risco de Vida (GRVAGCM). 2. Possibilidade. 3. As horas extras e o adicional noturno são verbas calculadas sobre o valor da hora normal de trabalho. 4. Considerando que o adicional por tempo de serviço se incorpora ao vencimento deve ser incluído na base de ... ()

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Doc. 143.2294.2045.4400

384 - TST. Contrato nulo. Efeitos. Condenação ao pagamento de horas extras sem o respectivo adicional.

«A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS» (Súmula 363 deste Tribunal Superior). 2. A condenação ao pagamento de horas extras de forma simples, ou seja, sem o respect... ()

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Doc. 737.0659.5131.0435

385 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente» . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2030.4900

386 - TST. Horas extras. Adicional noturno.

«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1025.8500

387 - TST. Adicional de horas extras.

«Não se verifica, in casu, a violação literal dos dispositivos legais denunciados porquanto não tratam da questão referente ao percentual do adicional de horas extras a ser aplicado. Recurso não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2010.0800

388 - TST. Horas extras. Adicional noturno.

«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7360.7300

389 - TRT9. Horas extras. Base de cálculo. Inclusão do adicional noturno e exclusão da ajuda deslocamento. Enunciado 264/TST. CLT, art. 59.

«... O reclamado não se conforma com a base de cálculo das horas extras, definida pela r. sentença, alegando que dela não devem fazer parte as parcelas adicional noturno e ajuda deslocamento. O Enunciado 264/TST esclarece que a base de cálculo das horas extras é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial. O adicional noturno e a ajuda para deslocamento noturno, paga com habitualidade possuem natureza salarial e, portanto, fazem parte da base de cálculo ... ()

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Doc. 142.1045.1001.7800

390 - TST. Reflexos das horas extras e do adicional noturno no repouso semanal remunerado.

«A 7ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional, que considerou válida a cláusula coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao valor da hora trabalhada, sendo, portanto, indevidos os reflexos do adicional noturno e das horas extraordinárias no DSR. Neste contexto, verifica-se que a reclamada carece de interesse recursal, na medida em que a decisão embargada manteve o indeferimento dos reflexos das horas extra... ()

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Doc. 353.0557.4632.1958

391 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ADVOGADA ADMITIDA APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/94. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEVIDAS COMO EXTRAS AS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamante, conferindo-lhes efeito modificativo quanto à forma de cálculo das horas excedentes da 4ª diária da advogada empregada. Esclareceu-se que a Lei 8.906/1994, art. 20 não limita o pagamento da jornada extraordinária ao adicional, devendo a condenação, portanto, abarcar o pagamento das horas extras excedentes da ... ()

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Doc. 181.9635.9003.3300

392 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário. Diferenças salariais. Parcela autônoma. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco. Impossibilidade.

«O salário-hora ordinário do período diurno deve ser entendido como o salário em sentido estrito, a teor da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I e do Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º. Portanto, a base de cálculo para as horas extras e adicional de risco fica restrita ao salário base referente à hora diurna sem o acréscimo da «parcela autônoma». Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 367.5111.4771.9890

393 - TJSP. RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEI COMPLEMENTAR 499/2010 - arts. 103 E 104 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXEGESE DO art. 7º, XVI, C/C art. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS-EXTRAS - PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTRA PETITA - SENTENÇA QUE CONDENOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO INICIAL AUTORAL QUE SE LIMITA À VIGÊNCIA DA LCM 598 DE 06 DE ABRIL DE 2020 ATÉ AGOSTO DE 2023 - RETIFICAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO

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Doc. 666.0624.2449.9912

394 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 406.3403.7857.8904

395 - TST. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. APLICABILIDADE NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV). CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (CPC, art. 1.013, § 1º E SÚMULA 393/TST, I). TRANSCENDÊNICA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Em relação à prorrogação do horário noturno, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento de que a matéria atinente ao adicional noturno careceria de prequestionamento, pois não teria sido examinada na sentença sob o enfoque da validade da norma coletiva que majorou o percentual do adicional e fixou em 60 minutos a duração da hora noturna, razão pela qual defendeu a ré que o adicional respectivo é indevido nas prorrogações do horário... ()

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Doc. 190.1062.5010.0000

396 - TST. Horas extras. Reflexos na indenização adicional pela adesão ao pdv.

«Como se extrai do acórdão do Regional, as questões acerca do conteúdo da defesa e dos limites da lide não foram enfrentadas no acórdão, carecendo do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, I como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 917.2050.2316.2271

397 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.

Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. 1. Autor que labora como motorista de ambulância em turnos diurnos e noturnos e pretende a majoração do valor percebido a título de adicional noturno. Impossibilidade. Legislação municipal que assim prevê apenas para horas laboradas no período da noite em caráter extraordinário (art. 165, §§1º e 2º da lei 599/1... ()

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Doc. 978.3710.8087.1599

398 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Discute-se nos presentes autos se resulta configura... ()

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Doc. 435.3301.8205.7225

399 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO E EFETIVO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que, em ação de conhecimento, condenou o réu ao pagamento de adicional de local de trabalho e adicional noturno, conforme a função exercida pelo autor como agente penitenciário temporário e efetivo, respeitada a prescrição quinquenal. Carlos Eduardo Neves pleiteia a condenação do Estado ao pagamento de férias e 13º salário durante o período de trabalho temporário, horas extras e auxílio alimentação para o período como temporário e efe... ()

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Doc. 807.4960.8855.0137

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, REPRISANDO AS TESES ALEGADAS NA INICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, PORQUANTO O JUÍZO A QUO ESCORREITAMENTE APRECIOU A NARRATIVA DOS FATOS E AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. GUARDA MUNICIPAL QUE JÁ RECEBE ¿GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO¿, QUE SE PRESTA EXATAMENTE A REMUNERAR A FORMA EXCEPCIONAL DE TRABALHO, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 11.157/2012, art. 1º. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O DIREITO ALEGADO A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 373, I DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O PERCENTUAL DE 13%, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.

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