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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 142.5855.7015.4400

951 - TST. Horas extras. Acordo de compensação individual. Pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação.

«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha control... ()

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Doc. 142.5854.9005.2900

952 - TST. Acordo de compensação. Horas extras habituais. Pagamento apenas do adicional.

«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha control... ()

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Doc. 181.5970.3010.4700

953 - TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS. PCCS. Incidência da diferença pecuniária do PCCS no cálculo do adicional por tempo de serviço, da gratificação de 08 anos no cargo e das horas extras. Admissibilidade. O PCCS representa acréscimo incorporado ao vencimento, devendo ser incluído na base de cálculo dos referidos adicionais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 862.3301.3764.3936

954 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 184.3112.3001.5700

955 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre. Aviso prévio indenizado; primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença; ferias gozadas; terço constitucional de férias; salário-maternidade; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; insalubridade; transferência e demais verbas. Precedentes.

«1 - Não há omissão quando a decisão mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2 - O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparaç... ()

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Doc. 667.3046.3818.2187

956 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRADUAÇÃO DO ADICIONAL. TERMO INICIAI DE PAGAMENTO. GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA. CONCLUSÃO PARCIAL DE PROVIMENTO. I. 

Caso em exame: 1. Ação declaratória combinada com ação de cobrança ajuizada por Guilherme Augusto Silva contra o Município de Taquaritinga, visando o pagamento do adicional noturno, adicional de insalubridade, pagamento de horas extras por supressão de intervalo intrajornada, recálculo do anuênio, majoração do adicional de insalubridade e gratificação por plantão de saúde. 2. O autor é servidor municipal, ocupando o cargo de auxiliar de serviços gerais em UPA e alega que o muni... ()

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Doc. 459.6800.1599.4142

957 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I e §7º, do CLT, art. 896 e das Súmulas 126, 297 e 333 do TST, nos temas... ()

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Doc. 188.7234.6638.0534

958 - TST. AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se o provimento ao agravo para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. É válida negociação coletiva que afasta o adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8006.6900

959 - TST. Horas extras. Invalidação do regime de compensação de jornada 12x36. Horas destinadas à compensação. Limitação ao pagamento do adicional. Súmula 85/TST, iv.

«Constatada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»

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Doc. 409.6931.7261.1348

960 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, muito embora incontroverso que o Reclamante abastecia empilhadeira com gás GLP, o Tribunal Regional concluiu que o procedimento diário de reabastecimento realizado em poucos minutos (3 a 5 minutos), evidenciava que a exposição ao risco era mín... ()

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Doc. 323.6211.8681.0488

961 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM FACE DA SÚMULA 85/TST. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA NA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL PREVISTO NA LEI 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No caso, nesses temas, a Fundação provocou tais debates apenas no agravo de instrumento. Assim, diante da inovação recursal, encontram-se preclusas tais discussões. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Diante a possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDO. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade ao reclamante no exercício da atividade de agente de segurança. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Benefício da justiça gratuita concedido ao autor na sentença. Pagamento dos honorários do perito engenheiro deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atendeu ao requisito formal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não alcança conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 522.6593.0919.1713

962 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade», «prêmio incentivo» e «critério assiduidade» na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo», Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade», «prêmio incentivo» e «critério assiduidade» na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo», instituído pela Lei Complementar Municipal (LCM) 406/94, foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2095312-76.2017.8.26.0000 - Inviabilidade de reivindicar efeitos patrimoniais decorrentes de seu pagamento - «Adicional Insalubridade» (LCM 1.956/06) verba de caráter temporário paga somente enquanto perdurar o exercício da atividade em local ou de forma insalubre - «Critério de Assiduidade» verba de natureza específica que recompensa à assiduidade dos servidores, sem previsão de incorporação aos vencimentos (art. 7º, LCM 406/94) - Vantagens que não devem integrar a base de cálculo das horas extras - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - PLANTÕES - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SANEAMENTO (LCM 2.843/2017), GRATIFICAÇÃO DO LCM 2.588/2013, art. 4º, GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO (LCM 2.856/2018), ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE - Admissibilidade - Sentença mantida nesse ponto - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Recurso do Município desprovido - Adicional de Insalubridade e Prêmio-Incentivo - Exclusão - Sentença mantida - Parcial reforma apenas para inclusão do direito a recebimento do adicional noturno quando o plantão for realizado no horário compreendido das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (LCM 2.734/2015, art. 6º) - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.» (TJSP;Recurso Inominado Cível 1030582-34.2022.8.26.0506; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 236.8094.9296.8870

963 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - MULTA DO CLT, art. 477 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de transcendência da causa inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 147.3652.5000.7900

964 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Servidor público. Policial. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE 728.428/SC-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que não possui repercussão geral a questão relativa à «base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina», dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 137.0703.4002.7000

965 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Pretendida incorporação de adicional por horas extras, pagas habitualmente por longo período. Admissibilidade, de acordo com a legislação local. Recurso não provido.

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Doc. 143.1824.1043.4200

966 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Remuneração por produção. Adicional de horas extras.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, §6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.»

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Doc. 143.1824.1068.0700

967 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Cargo de confiança. Intervalo intrajornada. Adicional de periculosidade.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 160.3281.7002.5600

968 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade. Incidência. Possibilidade. Súmula 83/STJ.

«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, as verbas relativas a adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, bem como os valores recebidos a título de horas extras, possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do CF/88, art. 105, não merece prosperar quando o acórdão recorrido enco... ()

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Doc. 190.1062.5002.9800

969 - TST. Empregado marítimo. Adicional noturno. Prefixação em norma coletiva. Possibilidade.

«No caso, conforme explicitado pelo Regional, em razão da peculiaridade das condições específicas do trabalho do reclamante, que era pescador e permanecia embarcado após o cumprimento do seu turno, estipulou-se que em norma coletiva, «a contraprestação de um número fixo de horas extras, assim como o pagamento do adicional noturno» de forma prefixada. O Regional indeferiu o pleito de pagamento do adicional noturno, em virtude de os recibos salariais acostados aos autos evidenciarem a q... ()

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Doc. 181.7850.1001.8300

970 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Domingos e feriados. Ônus da prova.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento decorrente do labor em domingos e feriados. Não foram opostos embargos de declaração. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. De mais a mais, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos leg... ()

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Doc. 181.9292.5001.6700

971 - TST. Horas extras e adicional de sobreaviso.

«O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 74 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e da Súmula 338/TST, limitando-se o acórdão recorrido a consignar que a transferência do reclamante implicou a redução de área de atendimento e, consequentemente, a impossibilidade se reconhecer que o trabalho era realizado da mesma forma. Nesse contexto, a alegação de violação dos arts. 224, § 2º, da CLT, 331, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 331/TST, I, do TST car... ()

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Doc. 867.0135.4030.6106

972 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR.

A c. Primeira Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 37, caput e, X, da CF/88 e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do adicional de incentivo socioeducativo e do adicional de incentivo à capacitação, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Consignou que, nos termos do acórdão regional, « as leis estaduais 13.419/2010 e 14.474/2014, co... ()

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Doc. 729.6906.1644.0112

973 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXII, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se no presente feito o pagamento de horas extras diante da ausência de concessão de pausa de recuperação térmica ao trabalhador que já recebe o adicional de insalubridade por exposição a calor acima dos valores previstos no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a não observância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento ao empregado de horas extras correspondentes ao àquele período, mesmo que este já receba o adicional de insalubridade. Constata-se a contrariedade do acórdão regional com o entendimento da atual jurisprudência do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.7845.4008.5600

974 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva» (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista não conhecido. III. Recurso de revista do reclamado. Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.

«Esta Corte já sedimentou entendimento de forma contrária à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais, no cálculo de outras parcelas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracte... ()

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Doc. 883.7978.9183.9333

975 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-REFEIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. FÉRIAS.

Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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Doc. 143.1824.1029.5500

976 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade. Reflexos. Adicional de periculosidade. Caracterização e reflexos.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»

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Doc. 163.1300.2001.7300

977 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas extras, adicionais de periculosidade e noturno. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS, Resp1.358.281/SP e Resp1.066.682/SP. Férias gozadas, adicional de insalubridade e auxílio-alimentação. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais de periculosidade, noturno e de horas extras. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas, do adicional de insalubridade e de auxílio-alimentação pago em espécie possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a con... ()

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Doc. 927.1052.1216.9274

978 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO CUMULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Quanto à pretensão de pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade, o TRT - com esteio na prova pericial - concluiu que « as atividades desenvolvidas eram salubres e não periculosas » (fl. 416), conclusão que somente poderia ser elidida em sede recursal extraordinária a partir da reanálise dos fatos e provas dos autos, coibida na esteira da Sú... ()

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Doc. 848.2780.1166.7568

979 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA N º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador» . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88 . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 367.4363.3898.5024

980 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

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Doc. 839.9876.3285.1332

981 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 558.1891.0716.7034

982 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 136.8840.9239.3931

983 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 281.5983.6569.3960

984 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 249.4138.2260.8049

985 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 422.3643.9131.4041

986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA N º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 616.7665.4726.3037

987 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 610.1877.9458.2188

988 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento . A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 572.8238.4174.3911

989 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal» como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal» dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 669.4433.0759.8666

990 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Servidor público municipal pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos no 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional, além de retroativos desde o início da exposição, respeitando a prescrição quinquenal. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade do laudo pericial que constatou a insalubridade e (ii) def... ()

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Doc. 153.6393.2020.6300

991 - TRT2. Bancário. Horário, prorrogação e adicional bancário. Pré contratação de horas extras posterior à admissão. Nulidade. A pré-contratação de serviço suplementar é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extraordinárias com adicional de 50%, conforme a Súmula 199 do c. TST. Irrelevante o fato de a pré-contratação de horas extras não ter se dado no ato da admissão, mas no terceiro mês do contrato de trabalho, pois descaracterizou a natureza extraordinária da prorrogação normal do trabalho do bancário, prosseguindo até a dispensa da empregada, transformando o extraordinário em ordinário.

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Doc. 181.5970.3003.2800

992 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Civil Municipal. Promoção, adicional de periculosidade, indenização por horas extras realizadas em decorrência de supressão do intervalo intrajornadas, diferenças de horas extraordinárias pagas com atraso e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Promoção que não se mostra possível, eis que depende de dotação orçamentária, avaliação do servidor e existência de vaga. Horas extras que estão sendo pagas corretamente pela Municipalidade. Adicional de periculosidade que não pode ser estendido ao autor, sob pena de configurar bis in idem, pois já recebe RET (Regime Especial de Trabalho). Recurso do autor desprovido, provido o recurso da Municipalidade de Rio Claro.

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Doc. 181.7850.2001.6500

993 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras e adicional de insalubridade. Súmula 126/TST.

«É inviável a interposição de recurso de revista para reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 367.8158.6818.8423

994 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O CF/88, art. 7º, XXII assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, sem que o adicional de insalubridade, pela exposição ao calor, implique... ()

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Doc. 834.2016.3364.3225

995 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO ACORDO COLETIVO 2018/2019. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 623.2070.5148.3107

996 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. PPR PROPORCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, em relação aos temas recorridos, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 359.5893.5435.9093

997 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST.

Nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (Súmula 126/TST). A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrig... ()

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Doc. 185.8670.5001.3100

998 - TST. Recurso de revista das reclamadas interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Validade. Natureza salarial da parcela. Adicional de horas extras. CLT, art. 58, § 2º.

«1. O princípio da autonomia privada coletiva, inscrito no CF/88, art. 7º, XXVI, não confere aos Sindicatos amplo poder de disposição sobre direitos trabalhistas estabelecidos por norma cogente, que asseguram ao empregado um patamar mínimo de proteção, infenso à negociação coletiva, como é o caso do CLT, art. 58, § 2º, que determina, a contrario sensu, o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho e, assim, assegura natureza salarial à parcela. 2. Inválida a cláusul... ()

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Doc. 130.0793.8171.6775

999 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão agravada, notadamente o que diz que «infere-se da transcrição do acórdão que as controvérsias foram decididas com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista e... ()

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Doc. 535.1850.1441.2542

1000 - TJSP. Ação declaratória. Visitador Sanitário. Pretensão de majoração do adicional de insalubridade. Prova pericial que constatou insalubridade em grau máximo (30%) pela coleta de lixo comum e hospitalar, e em grau médio (20%) pela aplicação de agroquímicos no controle do mosquito da dengue. Adicional de insalubridade previsto na Lei 01/90, art. 25 em percentual único de 10%, incidente sobre o vencimento ou salário, não se vislumbrando possibilidade de majoração, tampouco a aplicação da CLT, por se tratar de servidor estatutário. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Vencimento correspondente ao valor de referência e padrão fixados em lei (LC, art. 10, I 01/90) o que inibe sua incidência sobre as horas extras. Manutenção do adicional em 10% sobre o vencimento. Sentença de improcedência mantida. Sucumbência do autor, observada a gratuidade. Apelação não provida.

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