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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 181.5511.4002.8900

201 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias, adicionais de hora extra, noturno e de insalubridade. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Desnecessidade. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação específica. Ausência.

«1 - A existência de repercussão geral reconhecida pelo STF, no RE 593.068 RG/SC (DJe 22/05/2009), não implica sobrestamento de todos os processos que versem sobre a questão, pois aconteceu na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, não tendo o relator no STF determinado a suspensão de todos as demandas pendentes no território nacional, como previsto no CPC/2015, art. 1.035, § 5º. 2. 2. Hipótese em que se aplica o entendimento pretoriano vigente à época, segundo o qual... ()

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Doc. 189.1099.8059.8055

202 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.

Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 181.9292.5014.6400

203 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Adicional mais benéfico praticado pelo empregador. Prevalência.

«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Existindo previsão de pagamento de adicional de horas extras em percentual superior a 50%, - no caso, adicional de 100% -, seja ele praticado pelo empregador ou previsto em norma coletiva, este deve ser aplicado também para a remuneração do intervalo intrajornada, porquanto o intervalo ... ()

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Doc. 181.9292.5003.8400

204 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.

«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)», confo... ()

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Doc. 190.1062.5000.9000

205 - TST. Horas extras. Limitação à 7ª e 8ª hora. Compensação de jornada.

«O Regional negou a aplicação da Súmula 85/TST para limitar o pagamento do adicional de horas extras. Havendo a descaracterização do sistema de compensação por meio do banco de horas, necessário se faz confirmar a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. Nos termos do item V da Súmula 85/TST, não se aplicam as suas demais disposições quando se trata de banco de horas. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 521.6502.4396.1927

206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - TURNOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Quanto à alegação de julgamento extra petita, anote-se que a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a cumulação dos adicionais e conceder ao reclamante a opção, no curso da execução, pelo adicional que entender mais vantajoso. 2. Nesses termos, não se há de falar em julgamento extra petita, e, por conseguinte, de violação dos dispositivos legais indicados como afrontados, nas razões do recurso de revista. 3. Relativamente às horas extras decorrentes dos turnos ininterruptos de revezamento, o acórdão regional assentou que não há acordo coletivo autorizando a jornada diferenciada, bem assim que a eventual realização de horas extras não é suficiente a descaracterizar o acordo. 4. No aspecto, portanto, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 142.7932.3002.4800

207 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicionais de hora extra, noturno e de periculosidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. O acolhimento da pretensão recursal demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo aresto impugnado, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foram debatidas matérias de natureza constitucional e infraconstitucional. No entanto, a recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria cons... ()

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Doc. 211.1040.8501.9491

208 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer ajuizada pelas recorridas contra o ora agravante objetivando a concessão de tutela de urgência a determinar o restabelecimento imediato do cumprimento do cronograma de pagamento, previsto no anexo I do Provimento 026/2009 PGJ/CE, requerendo o pagamento das parcelas pendentes devidas a título de «Adicional por Tempo de Serviço». 2 - No que tange à prescrição, o Tribunal de origem consignou: «embora o ente estatal de... ()

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Doc. 869.3514.0670.2229

209 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, E DO APELO. I. CASO EM EXAME

Ação ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com pedido de pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e férias, utilizando-se, na base de cálculo, o adicional por tempo de serviço e o adicional de periculosidade. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Hortolândia a incluir o adicional de tempo de serviço e o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Apela... ()

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Doc. 783.8289.5271.1087

210 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais e/ou «pro labore faciendo» - Inclusão do Adicional por Tempo de Serviço, Referência Funcional R, Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra - Matéria sedimentada pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0044311-96.2011.8.26.0000, tendo-se fixado entendimento no sentido de que, declarada a inconstitucionalidade material do art. 3º da Lei Complementar Municipal 350/99, devem as horas extraordinárias pagas aos servidores ter por base de cálculo a remuneração integral e não apenas o salário-base - Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra, que possuem natureza «pro labore faciendo», que não devem ser incluídos na base de cálculo - Procedência parcial bem decretada - Manutenção da sentença recorrida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Verbas moratórias corretamente aplicadas, nos termos do Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso com condenação do recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. 

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Doc. 281.6388.3407.0124

211 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . O Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que este não era integralmente usufruído pela reclamante. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional consignado a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de 100% para o cálculo das horas extras, entendeu que o referido adicional tem aplicação restrita e específica às horas que ultrapassam a jornada contratual, não se aplicando aos intervalos intrajornadas não concedidos ou parcialmente usufruídos. Concluiu pela incidência do adicional de 50%. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual tem entendimento no sentido de que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 161.9070.0015.3600

212 - TST. Horas extras. Adicional aplicável. Súmula 126/TST.

«A reclamante pugna pela aplicação do adicional de 100%, a partir da segunda hora extra laborada. Contudo, a Corte de origem não consignou a existência de previsão em instrumento normativo do pagamento de horas extras em percentual acima de 50% ou a prática do pagamento nesses moldes, nem foi instada a fazê-lo, mediante a interposição de embargos de declaração (embora tenham sido interpostos embargos declaratórios). Nesse contexto, ante a ausência de registro de aspectos fáticos e... ()

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Doc. 190.1071.8009.3600

213 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de insalubridade.

«A matéria encontra-se superada pelo teor da Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual «a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade». Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7290.4600

214 - TRT2. Horas extras. Adicional noturno. Critérios de cálculo.

«Não há incidência de adicional sobre adicional quando se calcula o montante das horas extras enriquecido com o adicional noturno, uma vez que a lei é clara no sentido de ter a hora noturna valor superior à diurna. O adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.»

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Doc. 192.9881.9920.0465

215 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base na OJ 259/SDI-1 e na Súmula 132/TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 142.5853.8019.5700

216 - TST. Intregação do adicional por tempo de serviço em horas extras, em adicional noturno e em horas reduzidas noturnas.

«O Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço deve integrar o cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 203/TST, que dispõe: «A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.» Logo, o adicional por tempo serviço detém natureza salarial e deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual deve ser agregado ao salário bási... ()

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Doc. 979.5869.3375.4122

217 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. HORA FICTA NOTURNA.

No caso, o TRT consignou que com relação à alegação da reclamada quanto ao método de cálculo do adicional noturno (pagamento da hora reduzida ficta, juntamente com a rubrica do adicional noturno, no percentual de 37,16%) se revelou invotória uma vez que não houve qualquer menção a referida parcela na contestação ou na manifestação da reclamada, juntada após a apresentação da amostragem de diferenças pelo reclamante. Deste modo, não tendo sido analisado o tema pela Corte de O... ()

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Doc. 825.1399.1009.6147

218 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal de Paulínia - Guarda Municipal - Horas extras e hora noturna - Incorporações - Sentença que acolheu em parte os pedidos, para condenar o réu: i. a incluir a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos na base de cálculo do adicional noturno, bem como incluir como hora trabalhada o período de 1 hora descontado para refeição e descanso, considerando a hora noturna reduzida, nos termos da fundamentação; ii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas à 1 hora noturna, observada a prescrição quinquenal; iii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas ao décimo terceiro salário, tomando como base de cálculo a remuneração percebida no mês de dezembro, conforme fundamentação, observada a prescrição quinquenal; e iv. a adequar as verbas deferidas à folha de pagamento do servidor - Recurso da parte ré, visando, exclusivamente, a excluir para excluir da base de cálculo do décimo terceiro salário, toda gratificação de serviço de natureza propter laborem, por ser eventual e transitória - Inadmissibilidade - Acerto do r. julgado - Base de cálculo do décimo terceiro que deve contemplar também as verbas de caráter eventual ou transitórias, conforme previsto na legislação municipal e na CF/88 - Confira-se, a propósito, julgados desta Turma Recusal, senão vejamos:

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Doc. 103.1674.7291.7700

219 - TST. Coisa julgada. Horas extras. Cálculo. Integração do adicional de periculosidade nas horas extras. Possibilidade, mesmo silente a decisão. Inexistência de coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Não é possível reconhecer contrariedade à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando restrita a decisão exeqüenda à condenação ao pagamento, a frentista, de horas extras. Ou seja, silente aquela no que tange à base de cálculo dessas horas extras, a decisão que ordena a inclusão do adicional de periculosidade à base de cálculo das horas extras não afronta a coisa julgada. Decisão cuja totalidade dos fundamentos não foi infirmada pelo recurso de revista denegado, notadamente... ()

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Doc. 607.5829.4081.4543

220 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA LEGAL DE 4 HORAS DIÁRIAS E MÓDULO SEMANAL DE 20 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 4ª HORA. Cinge-se a controvérsia em definir o divisor do salário-hora do advogado empregado de banco para fins de cálculo das horas extras deferidas, inexistindo debate acerca da configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado. A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «horas extras - advogado - dedicação exclusiva - inexistência de cláusula expressa», por violação da Lei 8.906/94, art. 20 e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 4ª hora diária e/ou a 20ª semanal, com adicional de 100%, consoante Lei 8.906/94, art. 20, § 2º e reflexos legais, a serem apurados em liquidação de sentença, observados os limites da petição inicial, observando-se o divisor 100 para cálculo do salário-hora . Conforme consignado na decisão embargada, foi reconhecida a jornada legal de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Nesse contexto, o módulo semanal de 20 horas impõe a adoção do divisor 100 para o cálculo do salário-hora do advogado empregado, à luz do disposto no CLT, art. 64 e na Súmula 431/TST. Precedentes. Está, pois, inviabilizado o processamento do apelo, nos termos do art. 894, II, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 292.1861.1261.5062

221 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base no CLT, art. 457, caput e nas Súmulas 132, 259 e 264 do TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 143.1824.1004.4000

222 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolamento habitual. Direito ao intervalo de uma hora.

«A teor do item IV da Súmula 437/TST, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4º, da CLT».»

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Doc. 142.5854.9013.7900

223 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada legal de seis horas prorrogada. Direito ao intervalo de uma hora.

«Tendo em vista que o Regional, na decisão recorrida, reconheceu que a reclamante trabalhava efetivamente em jornada superior a seis horas diárias e que usufruía apenas de quinze minutos de intervalo intrajornada, deve-se condenar o reclamado ao pagamento de todo o período devido, isto é, de uma hora diária, a título de hora extra, em decorrência da concessão parcial do intervalo, e não apenas dos minutos que faltavam para completar esse tempo. Nesse sentido, a jurisprudência desta C... ()

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Doc. 539.9532.9371.2461

224 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO POR NORMA REGULAMENTAR. PAGAMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA COMO HORA NORMAL . PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR, NO MÍNIMO, EM CINQUENTA POR CENTO A DO NORMAL. Consta no acordão embargado que o Tribunal Regional, reconhecendo que « os acordos coletivos firmados posteriormente à norma empresarial não podem subtrair do trabalhador as vantagens adquiridas ao longo da relação de emprego «, concluiu que « deve prevalecer a jornada de 40 horas semanais prevista em norma interna da Ré, aos empregados sob regime de escala, e deferiu o pagamento de 32 horas extras mensais, sem o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, pois assim não prevê a norma regulamentar em que amparada a pretensão «. A c. Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, XVI, da Constituição, e, no mérito, deu-lhe provimento apenas para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas extras já deferidas pelo Tribunal Regional. Isso ao fundamento de que « a previsão em norma regulamentar da empresa do pagamento da jornada extraordinária como «hora normal» acaba por «esvaziar» o direito descrito no art. 7º, XVI, da CF, o qual prevê «a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal «. Verifica-se, portanto, que a controvérsia objeto do recurso de revista interposto pelo reclamante ficou adstrita à possibilidade de o adicional de horas extras, reconhecidas pelo Tribunal Regional, ser suprimido por norma regulamentar, com previsão, portanto, de serem pagas como «hora normal". Logo, não se há falar em contrariedade à invocada Súmula 85, itens III e IV, desta Corte, sobretudo porque, na hipótese dos autos, as horas extras foram deferidas pelo Tribunal Regional, sem que a parte reclamada tenha se insurgido contra a condenação. Como esclarecido pela c. Turma, « a condenação imposta restringiu o adicional de 50% sobre o valor das horas extras deferidas pelo Tribunal Regional, ou seja, sobre 32 horas mensais «, sobre as quais não cabe discussão à luz de compensação e de inexistência de horas extras por extrapolação das 40 horas semanais. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 427.2342.3191.7215

225 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORA EXTRA . INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS (MARCAÇÃO BRITÂNICA). PROVA ORAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso em tela, a Corte Regional entendeu que, de acordo com as provas dos autos, em especial a prova oral coligida, foi julgado «procedente o pedido de pagamento de horas extras decorrente do labor de 30 minutos além do final da jornada ordinária e, por conseguinte, os pedidos de intervalo intrajornada e adicional noturno decorrente desse elastecimento de jornada «. Dessa forma, para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamante, é necessária nova avali... ()

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Doc. 142.5853.8019.5600

226 - TST. Recurso de revista. 1.horas extras. Diferenças decorrentes da integração do adicional de insalubridade.

«A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 47 da SBDI-1 desta Corte. No mesmo sentido é a Súmula 264/TST. Assim, como o adicional de insalubridade detém natureza salarial e tem previsão legal (art.198 e seguintes da CLT) deve integrar a base de cálculo das horas extras, pois quando o empregado presta serviço em jornada extraordinár... ()

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Doc. 103.1674.7477.4500

227 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata», leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.»

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Doc. 419.6450.3478.3023

228 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 X 36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.

Em atenção ao princípio do «tempus regit actum», aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 670.7051.5054.7987

229 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1- A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, para o período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2- O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário patronal, manteve a sentença que determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, por se tratar de contrato anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não aplicando a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. 3- O entendimento predominante nesta Egrégia Sexta Turma e noutras, com ressalva deste relator, é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), o que atrai a Súmula 437, I e III, segundo a qual as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Assim, ao manter a sentença que determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o apelo antes já trancado Ressalva de entendimento deste relator. 4 - Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 550.3146.0981.4337

230 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. CARGO DE OPERADOR DE TRATAMENTO DA ÁGUA DO SEMAE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS VERBAS, BEM COMO DE RESGATE DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REGIME INITERRUPTO DE REVEZAMENTO ADOTADO E, TAMBÉM, DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERVALO INTERJORNADA. LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS, EXPERTS EM ENGENHARIA E CONTABILIDADE. DESCARACTERIZACÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO. LAUDO CONTÁBIL QUE NÃO APURA DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS EM DECORRÊNCIA DO REGIME DE REVEZAMENTO OU DA AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO, MAS, TÃO SOMENTE, AOS SERVIDORES EM TURNO FIXO DE TRABALHO. PRETENSÃO AO TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS E AO RECEBIMENTO DE HORA EXTRA PELA AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE HORÁRIO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA CLT. DIREITOS NÃO APLICÁVEIS AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, §3º, DA CF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DESTA C. CÂMARA. 1.

Servidores públicos municipais com pretensão ao restabelecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade e do reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, instituídos pela Lei Complementar Municipal 146/2002, que regulamentou a Lei 1.972/72, art. 151, ao disciplinar o pagamento ao exercício de atividades insalubres e perigosas aos servidores públicos daquele Município. 2. Decreto de improcedência que deve ser mantido ante a ausência de efetiva e inequívoca... ()

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Doc. 185.8653.5000.9700

231 - TST. Diferenças de horas extras. Hora noturna reduzida.

«No caso, consignou o Tribunal a quo que a reclamada formalizou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, por meio do qual ficou estabelecido o pagamento de adicional noturno de 50%; tal condição ser mais benéfica ao trabalhador e não conflitar com a legislação. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9872.1000.1300

232 - TRT4. Adicional noturno e reflexos em horas extras. Prorrogação de jornada para além do horário noturno.

«A prorrogação da jornada cumprida integralmente ou, pelo menos, em 50% do horário noturno, para além das 05h00min, enseja a observância da hora noturna reduzida também sobre o período estendido, sendo devido o adicional noturno correspondente com seus reflexos inclusive no labor extra prestado em tais condições. Recurso ordinário da reclamada desprovido e dos reclamantes provido. [...]»

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Doc. 400.8633.7979.9153

233 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRI... ()

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Doc. 142.1281.8000.9600

234 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Comissionista. Adicional de horas extras.

«Conforme o Regional, o reclamante tinha sua jornada de trabalho controlada e recebia comissões. Assim, dispõe a Súmula 340/TST que. o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas-. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto... ()

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Doc. 153.6393.1000.1500

235 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional) integração adicional de periculosidade. Integração na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. O fato de os acordos coletivos de trabalho preverem adicionais de horas extras e noturnas com índices superiores aos praticados pela legislação heterônoma não influencia na base de cálculo desses mesmos títulos. Dessa forma, as horas extras e o adicional noturno devem levar em conta o valor do adicional de periculosidade para a sua apuração. Entendimento da Súmula 132, item I e oj 259 da SDI-1 do c. TST.

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Doc. 161.2184.2001.1900

236 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Equiparação salarial. Matéria fática. 2. Dispensa por justa causa. Reversão. Matéria fática. 3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora. 4. Horas extras. Adicional noturno. Integração no salário. 5. Tempo à disposição do empregador. Espera de transporte. Local de difícil acesso.

«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.»

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Doc. 142.5854.9023.1500

237 - TST. Intervalo interjornadas não usufruído integralmente. Pagamento como horas extras mais o adicional. Reflexos.

«O labor em desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas deve ser pago como hora extra, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, ar... ()

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Doc. 543.7609.6297.8325

238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Súmula 126/TST. Súmula 453/TST. 3. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. 4. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA. ACORDO COLETIVO. ADICIONAL DE 35%. SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 144.5471.0000.0600

239 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 936.2826.5645.7631

240 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 3. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Decisão Regional em que considerados indevidos os reflexos de horas extras e adicional noturno em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a incorporação do DSR ao salário-hora. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. Aparente violação do CPC, art. 323, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas . III - RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. REFLEXOS DEVIDOS. 1. O acórdão regional delineia que a cláusula que previu a incorporação do DSR ao salário-hora « teve vigência delimitada pelo prazo de 24 meses, a contar de 01.03.2000, com expressa consignação de que, em caso de não renovação do prazo, a sistemática de integração seria desincorporada e adotado o pagamento do Descanso Semanal Remunerado de forma destacada «. Acrescenta que « a reclamada não trouxe ao processo outras normas coletivas demonstrando a manutenção da aludida integração «. Nada obstante, mantém o indeferimento do pedido de « pagamento dos reflexos sobre DSRs das horas extras e do adicional noturno que foram pagos durante a vinculação «, por considerar correto o entendimento de que « a cláusula 2ª do acordo coletivo do ano 2000 « « previu a integração do DSR ao salário-hora «, e de que, « conquanto houvesse previsão acerca da validade temporária de tal condição, não houve outra norma posterior que restabelecesse o pagamento da rubrica separadamente, permanecendo o sistema remuneratório dos trabalhadores, os quais, nesse quadro, não experimentaram prejuízo algum «. 2. Todavia, esta Turma tem considerado indevido o pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora . 3. Assim, ao considerar indevidos os reflexos em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorre em violação CLT, art. 614, § 3º. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. DEVIDAS. 1. O Tribunal Regional decidiu « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. 2. No entanto, a jurisprudência assente nesta Corte é no sentido da possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323. Precedentes. 3. Configurada a violação do referido preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido, nos temas .

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Doc. 182.1291.1001.3800

241 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Um terço de férias gozadas, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Verbas remuneratórias. Folha de salários. Ganhos habituais. Incidência.

«1. A definição da natureza jurídica das verbas pagas pelo empregador, cuja natureza remuneratória é assentada pelo próprio texto constitucional, prescindem da análise de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal consignou o caráter remuneratório das verbas referentes ao terço de férias usufruídas, à hora extra, aos adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. 2. O Tribunal Pleno, em sede de repercussão geral (Tema 20), fixou a tese no sentid... ()

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Doc. 635.8117.0997.6901

242 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST . 1. Hipótese em que o acórdão embargado considerou que a realização de horas extraordinárias em razão de atividades burocráticas e reuniões (atividades internas) ocorriam devido às vendas realizadas, determinando a aplicação da Súmula 340/TST. Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. Esta SbDI-1/TST tem entendimento consolidado no sentido de que o trabalho extraordinário realizado pelo empregado em atividade interna, meramente preparatória e burocrática, sem efetivar vendas, obsta a aplicação da Súmula 340/STJ, sendo devido o período suplementar acrescido do adicional (hora extra «cheia»). Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 841.9913.7443.1642

243 - TJSP. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prestação de serviços. Agência de viagens. Valor extra cobrado na hora do embarque. Funcionária da recorrente garantiu que não haveria custos adicionais para a remarcação de voo. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade solidária e objetiva da agência de viagens, eis que intermediou a compra e remarcação das passagens aéreas dos autores. Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Prestação de serviços. Agência de viagens. Valor extra cobrado na hora do embarque. Funcionária da recorrente garantiu que não haveria custos adicionais para a remarcação de voo. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade solidária e objetiva da agência de viagens, eis que intermediou a compra e remarcação das passagens aéreas dos autores. Ausência de excludente de responsabilidade. Dano material fixado erroneamente. O pagamento da tarifa se deu em pesos mexicanos, que convertidos para real resultam em R$ 2.524,50. Danos morais manifestos e bem arbitrados. Sentença de parcial procedência reformada quanto aos danos materiais. Recurso provido em parte.

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Doc. 150.3743.4021.3800

244 - TJSP. Servidor público. Guarda Municipal. Prefeitura Municipal de Hortolândia. Diferenças salariais. Cobrança. Adicionais temporais de licença-prêmio. Cômputo de tempo anterior à vigência da Lei Municipal 394/96. Inviabilidade. Indenização por horas excedentes e por dez (10) minutos antecedentes à jornada de trabalho. Sistema de revezamento 12x36. Intervalo intrajornada. Descabimento. Cálculo da hora de trabalho. Adoção do divisor 200 até a edição da Lei Municipal 1644/06. Adicional noturno. Pagamento devido na forma das Leis Municipais 394/96 e 2004/08. Incidência de horas extras sobre o adicional de periculosidade. Observância do disposto nas Leis 189/94, 1173/02 e 2.004/08. Sucumbência recíproca. Inteligência do CPC/1973, art. 21, «caput». Reforma da sentença, em parte. Agravo retido interposto pelo Município de Hortolândia não provido- Recursos de apelação de ambas as partes providos parcialmente; reexame necessário não conhecido.

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Doc. 819.0377.2129.3647

245 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA. FIXAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ÀS SEIS HORAS DA MANHÃ. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A razoabilidade da tese de violação do art. 7º, XXVI, da CF/88impõe o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, porquanto consta do acórdão regional que havia norma coletiva prevendo a adoção de percentual de adicional noturno superior ao previsto em lei (60%) e que, em contrapartida, determinava que a hora noturna, ao invés de 52 minutos e 30 segundos, seria de 60 minutos. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. INTERVALO INT... ()

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Doc. 554.9094.8171.6582

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DOENÇAS OCUPACIONAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIIS. VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: i) a incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT e; ii) aplicação do óbice d... ()

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Doc. 367.7503.2076.4424

247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Com relação a este tema, a Reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento . HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 221/TST, I. Sobre o tema, o Tribunal Regional decidiu que « apesar da reclamada afirmar que pagava a hora noturna reduzida, a alegação não restou provada nos autos», consignando ainda que « a Contadoria da Vara efetue a dedução de possíveis valores pagos a este título «. Além de haver a incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a Reclamada pretende o revolvimento de fatos e provas, também não há canal de conhecimento válido no recurso, nos termos do CLT, art. 221, I, havendo apenas menção genérica do «CLT, art. 73". Agravo a que se nega provimento . PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 60/TST, II, aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 127.3331.9000.1200

248 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada reduzido. Prevalência do adicional mais vantajoso previsto em norma coletiva sobre o fixado no CLT, art. 71, § 4º. Não incidência da Súmula 126/TST.

«A matéria discutida nos embargos diz respeito à prevalência do adicional de horas extras previsto em norma coletiva sobre o adicional fixado no CLT, art. 71, § 4º, na hipótese de redução do intervalo intrajornada. Esta Subseção Especializada tem entendido que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Desse modo, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com adicional mais vantajoso,... ()

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Doc. 190.1072.4005.5500

249 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Horas extras. Concessão parcial. Pagamento do período total correspondente. Adicional normativo.

«A Súmula 437/TST, I, do TST orienta no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente. Por outro lado, o intervalo intrajornada, quando desrespeitado, assume a natureza de hora extra ficta, sobre a qual deve incidir o adicional convencional. Julgados. Recurso de conhecido e provido.»

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Doc. 201.4023.7000.0900

250 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 12/03/2018. Direito administrativo. Servidor público municipal aposentado. Hora extra incorporadas. Adicionais por tempo de serviço e sexta parte. Reajustes. Alegação de necessidade de Lei específica. Reexame da legislação local aplicável à espécie (Leis municipais 2.217/88 e 2.308/1990). Incidência da Súmula 280/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1 - Conforme jurisprudência desta Suprema Corte, a inovação de fundamentos no agravo regimental é incabível. 2 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, no sentido de que as hora extra possuem a mesma natureza de salário-base para a concessão dos reajustes pleiteados, seria necessário o exame da legislação local aplicável à espécie (Leis Municipais 2.217/88 e 2.308/1990). Incidência da Súmula 280/STF. 3 - Agravo regimental a que ... ()

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