TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário. Diferenças salariais. Parcela autônoma. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco. Impossibilidade.
«O salário-hora ordinário do período diurno deve ser entendido como o salário em sentido estrito, a teor da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I e do Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º. Portanto, a base de cálculo para as horas extras e adicional de risco fica restrita ao salário base referente à hora diurna sem o acréscimo da «parcela autônoma». Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito