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DOC. 142.1045.1001.7800

TST. Reflexos das horas extras e do adicional noturno no repouso semanal remunerado.

«A 7ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional, que considerou válida a cláusula coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao valor da hora trabalhada, sendo, portanto, indevidos os reflexos do adicional noturno e das horas extraordinárias no DSR. Neste contexto, verifica-se que a reclamada carece de interesse recursal, na medida em que a decisão embargada manteve o indeferimento dos reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no cálculo do descanso semanal remunerado. Embargos não conhecidos.»

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