351 - STJ. Administrativo. Administração pública. Anulação dos próprios atos. Possibilidade. Necessidade, contudo, do respeito aos princípios do Lei 9.784/1999, art. 2º (devido processo legal, ampla defesa, fundamentação, moralidade, contraditório, etc.). CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«A velha máxima de que a Administração pode nulificar ou revogar seus próprios atos continua verdadeira (art. 53). Hoje, contudo, o exercício de tais poderes pressupõe devido processo legal administrativo, em que se observa em os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Lei 9.784/99, art. 2º).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)