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DOC. 144.9591.0009.5600

TJPE. Agravo de instrumento. Preliminar de intempestividade. Rejeitada. Mérito. Necessidade de manutenção da decisão agravada que suspendeu o ato do município de escada que revogou a doação de imóvel, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o poder público, ao limitar direito da donátaria, ora agravada, garantiu à mesma a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.

«1. A agravada alegou que o Município de Escada - PE não poderia determinar a revogação da doação, em virtude do suposto não cumprimento dos encargos legais previsto na lei de doação, sem, antes, realizar um procedimento administrativo, no qual fosse assegurado ao donatário o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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