Carregando…

DOC. 103.1674.7425.7800

STJ. Administrativo. Administração pública. Anulação dos próprios atos. Possibilidade. Necessidade, contudo, do respeito aos princípios do Lei 9.784/1999, art. 2º (devido processo legal, ampla defesa, fundamentação, moralidade, contraditório, etc.). CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«A velha máxima de que a Administração pode nulificar ou revogar seus próprios atos continua verdadeira (art. 53). Hoje, contudo, o exercício de tais poderes pressupõe devido processo legal administrativo, em que se observa em os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Lei 9.784/99, art. 2º).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito