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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario gerente

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Doc. 256.0495.1033.1516

351 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESTAURANTE. ALIENAÇÃO DE COTA SOCIAL. I. CASO EM EXAME: 1. INCONFORMISMO DA AUTORA NO TOCANTE À SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. CONTROVÉRSIA NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS DE VALORES, AUTORIZADAS PELO BANCO RÉU, EM FAVOR DO ANTIGO SÓCIO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. PRELIMINARMENTE, AFASTA-SE O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO CONTRIBUIRIAM PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. O JUIZ APRECIARÁ A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DO SUJEITO QUE A TIVER PROMOVIDO, INDICANDO AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPC, art. 371. 2. MÉRITO. A 19ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL FOI REGISTRADA PERANTE A JUCERJA EM 10/08/2022. 3. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PELO EX-SÓCIO DA EMPRESA EM 14/09/2022. 4. APÓS O COMPARECIMENTO DO ANTIGO SÓCIO, NO MESMO DIA O NOVO SÓCIO TAMBÉM ESTEVE NA AGÊNCIA INFORMANDO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL (ALIENAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS), SOLICITANDO O BLOQUEIO DOS ACESSOS AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DO ANTIGO SÓCIO, REALIZADO PELO GERENTE DO RÉU/APELADO NO MESMO DIA. 5. INFORMAÇÃO DE QUE A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PODERIA DEMORAR ATÉ 03 (DIAS). OS NOVOS SÓCIOS NÃO INFORMARAM, AINDA NO MÊS DE AGOSTO, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL E QUE O ANTIGO SÓCIO NÃO PODERIA MAIS ACESSAR A CONTA DA EMPRESA. 6. FOI A DEMORA DA APELANTE EM INFORMAR AO BANCO RÉU/APELADO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE MODIFICOU O QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA E POSSIBILITOU QUE O ANTIGO SÓCIO AINDA TIVESSE ACESSO À SUA CONTA BANCÁRIA. 7. AUTORA/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. CPC, art. 373, I. PRECEDENTES DO E. TJERJ. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.

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Doc. 137.0703.4007.2300

352 - TJSP. Contrato bancário. Inexigibilidade de débito cumulado com indenização por danos morais julgada improcedente. Inconformismo do autor- correntista com preliminar de cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, além de sustentar no mérito que recebeu orientação do gerente do banco de que bastaria a não movimentação da conta para o seu automático encerramento. Parcial acolhimento. Culpa concorrente. Se por um lado o correntista foi negligente ao requerer o encerramento de sua conta quando ainda havia mensalidades de seguro e conta de provedor de internet em débito automático, por outro lado também o foi o banco- réu porque se beneficiou por mais de um ano com a inércia de seu cliente. Dois bicudos não se beijam. Condutas que não condizem com a boa- fé objetiva. Dano moral inexistente. Sucumbência rateada. Tribunal que não é órgão de consulta. Recurso parcialmente provido, rejeitada preliminar.

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Doc. 155.3422.7000.0100

353 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.

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Doc. 487.9686.0489.9064

354 - TJSP. APELAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO - PAGAMENTOS ELETRÔNICOS DE VALORES ELEVADOS REALIZADOS POR TERCEIROS - RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE -

Matéria não debatida na origem - Inovação Recursal. DEVER DE SEGURANÇA - As instituições bancárias devem zelar pela segurança das transações, respondendo de forma objetiva por fraudes praticadas por terceiros - Súmula 479 do C. STJ. Autor alega que recebeu telefonema de suposta gerente do banco, que detinha seus dados e informações bancárias, contato que resulta em transações não autorizadas na conta da parte autora que somam R$ 249.223,00 realizados em sequência, num único... ()

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Doc. 757.4842.4675.4333

355 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO PCS 1989. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SUBMISSÃO À JORNADA DO CLT, art. 224, § 2º. 1.

Em relação à tese de afronta à Súmula 102/TST, I e ao CLT, art. 224, § 2º, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto transcrita a integralidade de longo capítulo do acórdão regional, com destaque de uma única frase que não revela as razões pelas quais a Corte Regional entendeu por aplicar a jornada de oito horas. 2. No mais, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existê... ()

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Doc. 143.2294.2033.2200

356 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Não demonstrada a existência de poderes de gestão, afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2012.8000

357 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Não demonstrada a existência de poderes de gestão, afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 734.8988.6021.2549

358 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa e que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado no âmbito dessa Corte, a teor da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia um dos fundamentos da decisão, a saber, a incidência da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 103.1674.7342.5600

359 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Bancário. Caracterização. Atividade de compensação de cheques.

«A atividade de compensação de cheques e de outros papéis é inerente aos estabelecimentos bancários, não podendo ser «terceirizada» por empresas prestadoras de serviços bancários, sendo considerado «bancário» o empregado destas últimas, exercentes da função de compensador.»

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Doc. 661.1214.0802.7233

360 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E CERTIFICAÇÕES . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELA CONTEC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE DESEMPENHO GRATIFICADO (PDG). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Nesse contexto, o entendimento que tem prevalecido no âmbito deste Tribunal é no sentido de que as novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam às pretensões de parcelas contratuais trabalhistas exigíveis antes de 11/11/2017, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 7/11/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pelo autor e inaplicável o CLT, art. 791-A subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão de que não seja reduzido o percentual dos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294/TST, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Na hipótese, a alteração ocorreu em 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2017, mais de cinco anos após a referida alteração. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido . 2 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, deve ser aplicada a disciplina inserta no CLT, art. 62, II, segundo o entendimento contido na Súmula 287/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privada, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.9772.5009.5800

361 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Empregada bancária. Horas extras.

«1 - O TRT reconheceu o direito à jornada de seis horas, deferindo as horas extras após a sexta diária. 2 - No caso concreto, não está demonstrado o enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II (Súmula 287/TST); aliás, o caso é de reclamante submetida a acordo de prorrogação de jornada para compensação, o que demonstra controle de jornada, incompatível com a hipótese do CLT, art. 62, II. Contudo, está demonstrado o enquadramento na hipótese do CLT, ar... ()

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Doc. 328.0180.4420.7467

362 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. CARACTERIZAÇÃO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da transcendência foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 279.1990.2647.3320

363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x» de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 638.5251.7190.5093

364 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de discussão sobre o enquadramento do reclamante na diretriz do CLT, art. 224, § 2º. De início, cumpre ressaltar que esta Subseção apenas excepcionalmente tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorreu no caso destes autos. Na hipótese, a Turma entendeu que as atribuições do reclamante registradas no acórdão regional são suficientes para o reconhecimento da existência de fidúcia especial, pois «o autor ocupava o cargo de gerente de negócios e nessa função recebia gratificação de função, havia subordinação parcial dos empregados e fazia parte de comitês, inclusive para efeitos de férias dos funcionários, por exemplo, as quais eram definidas pelo comitê de administração, composto pelo gerente de negócios, de contas e de serviço". Nesse contexto, não se vislumbra a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados na petição de embargos não revelam a adoção de teses diversas diante de fatos idênticos, porquanto tratam apenas da vedação inserta na Súmula 126/TST sobre o reexame dos fatos e das provas produzidas na instância ordinária, não havendo nenhuma similitude com o caso em exame. Agravo desprovido .

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Doc. 154.6474.7003.5600

365 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. Jornada de 8 horas. CLT, art. 224, § 2º.

«O gerente bancário que, apesar de não possuir subordinados ou assinatura autorizada do banco, desempenha função de maior fidúcia, responsabilidade e qualificação, enquadra-se na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, devendo se sujeitar à jornada de 8 horas.»

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Doc. 155.3424.4003.0500

366 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Agentes de crédito oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Isonomia com os bancários.

«O labor das reclamantes como agentes de crédito no atendimento dos clientes contratantes dos empréstimos oferecidos pelo Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. O labor das reclamantes em atividades equivalentes àquelas dos empre... ()

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Doc. 898.5916.1121.5641

367 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 128, 460 E 515 DO CPC/1973. TRABALHADORA BANCÁRIA. PRETENSÃO INICIAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA HORA TRABALHADA E DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO ESPECÍFICO TRABALHADO COMO GERENTE DE CONTAS. EXAME, NO ACORDÃO RESCINDENDO, DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V, mediante a qual o Autor/recorrente pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação trabalhista matriz, sustentando a parte a ocorrência de julgamento « ultra petita « ao fundamento de que a Corte Regional, no julgado rescindendo, extrapolou a matéria objeto da insurgência recursal da trabalhador... ()

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Doc. 786.6047.4899.1308

368 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato (art. 171, §4º, do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta (Guilherme). Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Francisco foi um dos responsáveis pela obtenção ilícita dos dados pessoais da vítima e desempenhou função essencial na aplicação do golpe, praticado contra pessoa idosa. Através de contato telefônico, intitulou-se gerente de instituição bancária, convencendo-a a lhe informar a senha do cartão bancário de sua titularidade e depois entregá-lo ao corréu Guilherme - suposto Motoboy que prestava serviços ao banco. Prejuízo expressivo causado à ofendida. Intensa organização e premeditação entre os integrantes do grupo criminoso. Fraude bem demonstrada. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Pena posteriormente aumentada no dobro, por força da causa de aumento prevista no parágrafo 4º, do CP, art. 171. Fração adequada, tendo em vista a idade avançada da ofendida, e também dada a relevância do resultado gravoso - expressivo prejuízo suportado pela vítima, não ressarcido. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária destinada à ofendida, no valor de cinco salários-mínimos e meio. Fixado regime aberto para início de cumprimento da privativa de liberdade, em caso de revogação da benesse.   Recursos desprovido

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Doc. 823.4712.7684.1545

369 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA PERPETRADA POR TERCEIROS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação em que o Autor alega ser vítima de estelionatário que, através de ligação telefônica, se identificou como gerente de instituição bancária diversa da Ré, tendo acesso aos aplicativos bancários do Autor através do celular de sua esposa, realizando diversas movimentações bancárias das quais se insurge o Autor. 1.1. Pretende a declaração de inexigibilidade do empréstimo realizado, além de devolução de todos valores referentes às transferências, saque e pagamento de boleto realizados, além de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela antecipada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 3.2. Da análise preliminar dos autos, não se verifica-se a presença dos requisitos autorizados para concessão da tutela pretendida, não havendo comprovação de atuação da instituição financeira na fraude narrada ou de falha na prestação do serviço, até o presente momento. Diante disso, irrefutável a necessidade de instauração de um contraditório mínimo. 3.3. A verificação da verossimilhança das alegações do Autor somente poderá ser aferida após dilação probatória mais ampla, pelo que ausente um dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Teses de julgamento: Pronunciamento judicial recorrido que não se revela teratológico ou contrário à lei ou a entendimento jurisprudencial predominante em sentido contrário. Incidência do verbete 59, da súmula deste Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: (i) TJRJ, Agravo de Instrumento 0102453-68.2023.8.19.0000, Rel. Des. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO, Julgamento: 19/06/2024, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; (ii) TJRJ, Agravo de Instrumento 0045926-33.2022.8.19.0000, Rel. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Julgamento: 26/01/2023, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.

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Doc. 442.7394.0930.8042

370 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 191.2111.0001.8900

371 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. Apropriação de dinheiros da ect por gerente de agência da empresa pública, valendo-se da facilidade que a função lhe proporcionava. Condenação com arrimo nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. Pretensão do parquet federal a que a condenação seja estendida ao lia, art. 11 quanto a determinado fato constante da acusação. Princípio da tipicidade. A utilização de contracheque inidôneo para obter empréstimo bancário de instituição financeira privada não está elencada no Lei 8.429/1992, art. 1º. Inexistência de lesão ou ofensa a entidade constante do lia, art. 1º. Conduta não praticada na qualidade de agente público. Pretensão recursal desacolhida. Agravo interno do órgão acusador a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o agravado, empregado público dos Correios, cometeu ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11 ao falsificar seu contracheque com a finalidade de obter empréstimo perante instituição financeira privada não integrante da Administração Pública. 2 - Ao falsificar contracheque para contrair empréstimo, não agiu o agravado na qualidade de agente público, haja vista que tal atributo era dispensável para consecução d... ()

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Doc. 745.7361.6841.6754

372 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Exigir Contas. Agravante condenado a prestar contas, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 550, §5º, do CPC. Cumulação de pedidos para prestação de contas e condenação do requerido ao pagamento do respectivo valor. Possibilidade. Natureza dúplice da Ação de Exigir Contas. Tentativa de solução administrativa. Ocorrência e desnecessidade. Autora que indicou na inicial a comunicação com gerente da requerida sem que o réu impugnasse as alegações. Ausência de pedido administrativo que tem o condão de influenciar na causalidade da demanda, quando apresentados os documentos juntos à contestação, o que não ocorreu no caso concreto. Adequação da via eleita. Aplicabilidade do Verbete 259 da Súmula do STJ: «A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.» Indicação do período e dos lançamentos questionados pelo recorrido. Condenação do recorrente a prestar esclarecimentos sobre lançamentos concretos. Provimento negado

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Doc. 389.0824.3630.4854

373 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE CONFIANÇA - PROVA DIVIDIDA - INEXISTÊNCIA . 1. O Tribunal Regional examinou todas as provas produzidas, inclusive o depoimento da testemunha apresentada pela parte autora e, valorando-as, concluiu que ficou comprovado não só pelo depoimento da própria reclamante, mas também pelas demais provas, orais e documentais, que ela detinha fidúcia diferenciada de forma a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224. 2. Como reforço à valorização das provas colhidas, o Tribunal Regional consignou que «as alegações da reclamante, de que assinava contratos e cheques administrativos com outra pessoa; que tais documentos já vinham prontos, não são motivos capazes de elidir a caracterização do cargo de confiança», bem como registrou que a testemunha apresentada pela autora trabalhou apenas três meses com ela, enquanto a outra ouvida laborou com a reclamante durante seis anos. 3. Nesse contexto, não há como acolher as alegações de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte regional examinou as questões trazidas nos embargos de declaração opostos e emitiu decisão clara e fundamentada, bem como registrou os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca das matérias discutidas . Agravo interno desprovido. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL. 1. O enquadramento do bancário na exceção do § 2º do CLT, art. 224 não exige efetiva autonomia do empregado ou que ele tenha subordinados. Basta a existência de fidúcia especial, diferenciada dos demais empregados para o enquadramento na norma exceptiva. 2. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, foi no sentido de que a reclamante ao ocupar o cargo de «Gerente de Relacionamento Uniclass» detinha fidúcia destacada em relação aos demais empregados . 3. O Tribunal Regional registrou que a testemunha apresentada pela reclamada confirmou que apenas os gerentes Uniclass assinam contratos e que suas atribuições se enquadram no conceito de «confiança de dimensão média», pois exigem maior responsabilidade do empregado. 4. A Corte regional registrou ainda que a própria reclamante afirmou que seus clientes possuíam rendimento diferenciado, que ela tinha acesso a movimentação bancária deles e acreditava que os caixas não tinham tal acesso, bem como consignou que os documentos confirmam que a reclamante mantinha assinatura autorizativa . 5. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão recorrido - desempenho de atividade bancária com especial fidúcia - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidem os óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 150.5244.7017.1800

374 - TJRS. Direito privado. Duplicata. Protesto indevido. Estabelecimento bancário. Legitimidade passiva. Ação declaratória de inexistência de débito. Protesto indevido de título de crédito. Legitimidade passiva ad causam.

«Presente a responsabilidade da instituição financeira que, agindo na condição de titular do crédito, mediante endosso pleno, apresenta duplicata para protesto, não se acautelando previamente quanto à sua quitação direta ao cedente. Título de crédito que existia apenas no papel, mas que fora quitado antes de seu vencimento. Responsabilidade que é inerente ao risco da atividade bancária. Legitimidade passiva reconhecida para responder aos termos da demanda. APELO DESPROVIDO.»

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Doc. 719.1673.6541.0692

375 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimos pessoais. Golpe da central de atendimento. Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida c.c repetição indébito e dano moral. Sentença de improcedência. Reforma parcial. recurso da autora. Golpe da central de atendimento. Autora que recebeu ligação e permitiu o acesso aos dados sigilosos. Operação praticada com Vício de consentimento. Na específica hipótese dos autos, a autora narra na inicial que é correntista do réu, recebeu uma chamada telefônica de quem se nomeava gerente do banco, apontando a existência de um contrato de empréstimo fraudulento. Como a autora não reconheceu a contratação, acreditou que a pessoa era o gerente do banco e forneceu seus dados. Sob orientação do interlocutor, e objetivando cancelar as operações suspeitas, seguiu todos os passos que lhe foram informados, sem saber que havia caído em golpe. O estelionatário contratou empréstimos fazendo-se passar pela autora. Ainda, diz que foram realizados três «pix» a terceiro fraudador. Não se beneficiou do empréstimo e sofreu dano material e moral. E mais. Posteriormente, porque entendeu que amenizava as consequências danosas, aceitou celebrar uma renovação de financiamento supostamente mais vantajosa. Pois bem, a pretensão comporta parcial acolhimento. A autora instruiu a petição inicial com extrato bancário e boletim de ocorrência, bem como colacionou documento descritivo do crédito. A autora exibiu poucos documentos relacionados ao «modus operandi» dos fraudadores, prova que poderia produzir sem dificuldade. O réu exibiu os contratos de empréstimos consignados ajustado por meio de login e senha. Cita a culpa exclusiva da autora e a exclusão de responsabilidade da instituição financeira pelos fatos danosos. Pois bem, respeitados os fundamentos expedidos pela r. sentença, assiste razão em parte à recorrente. O confronto da tese e da antítese, em cotejo com o conjunto probatório produzido, permite reconhecer a inexigibilidade dos empréstimos. Com a devida vênia, os empréstimos foram realizados com vício de vontade da vítima de golpe da central de atendimento. Impõe-se, enfim, a anulação de ambos os contratos, eis que são operações interligadas e oferecidas por prepostos ou supostos correspondentes bancários, considerado o vício de consentimento (erro). Os débitos que decorrem dos empréstimos são inexigíveis. Determina-se, por consequência lógica, a paralisação dos descontos oriundos do contrato. Retorno das partes ao «status quo ante". Dano material experimentado pela autora. Vedação do enriquecimento indevido. Autora favorecida por depósito de quantia não integralmente devolvida ao réu. Autora e réu deverão devolver valores, autorizada a compensação. Diante dos danos materiais que decorrem da declaração da inexigibilidade da dívida e porque é vedado o enriquecimento indevido, o banco deverá restituir de forma simples os valores descontados automaticamente, referentes às parcelas dos empréstimos. No que atine à devolução de valores pela autora, insta consignar que ela pouco esclareceu a respeito de como os fraudadores ingressaram na conta, após creditado R$ 12.000,00 a título do empréstimo, conseguindo transferir apenas uma parte da quantia, por meio de transferência no valor de R$ 2.170,00, R$ 2.250,00 e TED de R$ 2.000,00, feitos a terceiros estranhos à relação bancária. Anote-se que as operações não fogem do perfil da autora e, ainda, a autora ficou com parte do valor emprestado. Não faz parte do «modus operandi» de fraudadores, acessar com senha a conta da autora e efetivar apenas a transferência de uma parte da quantia creditada na conta bancária. Em relação ao modo como ocorreu a fraude bancária e o contato mantido entre a autora e os fraudadores, incumbe a autora trazer as provas, eis que pode produzir sem dificuldade. Partindo dessas premissas, impossível concluir que a autora providenciou a devolução parcial do valor emprestado ao banco. Fica obrigada a devolver os valores creditados referentes aos contratos. Dano moral não caracterizado. Não se ignora que a Autora possa ter experimentado sofrimento em razão do crime contra ela praticado. Se sofreu dano moral, decorre da prática delitiva. De todo o modo, o réu não figura sequer como partícipe e não possui culpa pelo estelionato praticado por terceiros criminosos. O abalo moral oriundo da prática delituosa não se confunde com o mero transtorno pelo qual a Autora teve de passar em razão da falha do serviço bancário. O dano moral deve ser analisado casuisticamente, com certa cautela. Com a devida vênia, não será reconhecido o nexo causal entre a contratação com vício de vontade e sofrimento experimentado pela autora em razão da prática de crimes por terceiros. Nesse raciocínio, segue o Enunciado 12, aprovado pela Colenda Turma Especial da Subseção II de Direito Privado. Recurso da autora parcialmente provido

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Doc. 154.7194.2002.0700

376 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.

«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder ... ()

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Doc. 144.5332.9001.5600

377 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança.

«O cargo de confiança disciplinado pelo § 2º do CLT, art. 224 é especial, de confiança técnica, não se assemelhando exatamente ao descrito no inciso II do CLT, art. 62, não sendo necessariamente a pessoa que o ocupa a que substitui o empregador em seus impedimentos e/ou representa-o. Em suma, para caracterizar o cargo de confiança não se exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Portanto, o empregado bancário deve exercer alguma função de chefia... ()

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Doc. 215.3250.2817.3920

378 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao pleito de isonomia salarial, com base no CLT, art. 461, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante como gerente de relacionamento, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que as atribuições descritas no normativo interno e efetivamente exercidas pela autora, permitem o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, ausente contrariedade à Súmula 102/TST, I. No plano da divergência, o único aresto transcrito pela parte, nas razões de revista, revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, por retratar situação fática distinta. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 658.7581.2226.8317

379 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º (bancário submetido a jornada de oito horas). Firmou convicção no sentido de que « o reclamante recebia salário base no importe de R$3.293,55 e gratificação de função no importe de R$1.811,45 (fls. 552)», bem como « quanto ao outro requisito necessário à inclusão da reclamante na exceção da jornada de 6 horas, ou seja, o efetivo exercício da função de confiança, a testemunha ouvida confirma a existência de fidúcia não extensiva aos demais empregados, como a liberação de empréstimos, mesmo com pré-aprovação no sistema do banco, isenção ou redução tarifária, assinatura de contratos obrigando o empregador e sem necessidade de passar pelo crivo do gerente geral". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 373.9108.6171.4471

380 - TJSP. Direito do consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação anulatória de débito c/c pedido de indenização por danos material e moral. Fraude praticada no âmbito da empresa que atuava como correspondente bancário. Devida a reparação dos danos material e moral. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização dos réus; e (ii) se há direito à indenização pelos danos material e moral. III. Razões de decidir 3. Autora buscava o refinanciamento de contratos anteriores, mas, ludibriada por funcionário(s) do correspondente bancário, acabou assumindo um novo empréstimo, além de transferir a maior parte do valor do mútuo a terceiro (pessoa física) com a intenção de quitar os empréstimos anteriores. 4. Cédula de crédito bancário apresentada nos autos que apresenta inúmeras lacunas, sem qualquer identificação do agente de venda e sem assinaturas do gerente responsável do banco. Há, ainda, documentos totalmente em branco que foram assinados pela autora. 5. Contrato físico enviado por motoboy à residência da autora e por ela assinado. Inserção de dados em sistema bancário que somente poderia ser feito por funcionário autorizado. Correquerida Lewe Cobranças e Informações atuava regularmente como correspondente bancário do corréu banco Itaú/BMG. Instituição financeira deve responder pelas consequências dos atos praticados por seu correspondente bancário. Não ficou comprovada, todavia, a participação do corréu Guilherme Nicodemus Lopes da Silva. 6. Inexigibilidade do débito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, observada a compensação. 7. Dano moral configurado e fixada a indenização em R$ 10.000,00. Autora que teve considerável parcela (R$ 817,56) de seu benefício previdenciário comprometida por longo período (quase 8 anos), enquanto aguardava pelo provimento jurisdicional. Ressalvada a compensação como valor que permaneceu na conta da autora. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), Súmulas 43, 54 e 362; TJSP, Apelação Cível 1013267-19.2017.8.26.0554, Apelação Cível 1006237-16.2018.8.26.0224 e Apelação Cível 1019159-93.2023.8.26.0554

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Doc. 348.3888.1586.8587

381 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

"Golpe do funcionário falso". Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Autora, após receber ligação telefônica de suposto Preposto do Banco Réu, o qual informava sobre transação bancária por ela desconhecida, efetuou procedimento solicitado pelo fraudador em aplicativo de seu aparelho celular. Posterior realização de operação financeira e contratação de empréstimo bancário realizado pelo golpista. Rela... ()

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Doc. 163.5721.0000.8900

382 - TJRS. Direito privado. Ação declaratória. Negócio jurídico bancário. Fiança. Exoneração. Contrato. Cláusula de prorrogação automática. Fiador. Não vinculação. CCB/2002, art. 819. Disposições do STJ. Recurso. Desprovimento. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de exoneração de fiança bancária. Contrato com cláusula de prorrogação automática.

«A cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do contrato não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva prevista nas disposições relativas ao instituto da fiança, conforme prevê o CCB/2002, art. 819 - Código Civil. Assim, o garante só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou. Mantida a sentença no ponto por ausência de recurso da parte autora. RECURSO IMPROVIDO.»

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Doc. 687.6830.5110.9809

383 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer c/c desconstituição de débito e indenizatória. Débitos bancários desconhecidos. Golpe da maquininha. Sentença de procedência. Apelação da instituição financeira pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Manutenção da sentença. Falha bancária. Responsabilidade objetiva do banco. Risco inerente ao próprio empreendimento não pode recair sobre o consumidor, parte mais vulnerável da relação de consumo. Solidariedade entre réus nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC. Súmula 479/STJ. Indenização por danos morais em razão da teoria da perda do tempo útil do consumidor. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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Doc. 103.1674.7470.2200

384 - STF. Crime eleitoral. Desobediência. Gerentes de instituição financeira que só deixam de cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário, porque nela ausentes dados essenciais. Inexistência de dolo. Delito não caracterizado. CE, art. 347.

«Não pratica o crime de desobediência previsto no CE, art. 347, o gerente de instituição financeira que somente deixa de cumprir ordem de quebra de sigilo bancário emanada da Justiça Eleitoral, porque não indicados, pelo magistrado que a ordenou, elementos essenciais à fiel execução da determinação judicial, como a correta identificação do correntista (referência ao seu CPF, p. ex.) e a precisa delimitação temporal (que não pode ser indeterminada) correspondente ao período ab... ()

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Doc. 969.1575.0150.5730

385 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, inépcia da petição inicial, horas extras dos bancários, exercício de cargo de confiança pelo «Gerente de Contas PJ», compensação da gratificação de função com as horas extras laboradas e parcelas vincendas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 109, 126, 296, 297, 333 e 459 do TST e do art. 896, «c» e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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Doc. 181.7845.0004.5900

386 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.

«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62. Assim, tendo sido resolvida a controvérsia em conformidade com o quadro fático-probatório dos autos, a pretensão da parte de obter a reforma do julgado, alegando que a reclamante exercia o cargo de gerente-geral d... ()

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Doc. 486.7066.9553.1649

387 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de transferência bancária não autorizada no valor de R$ 1.650,00. A autora alegou ter sido vítima de fraude, com transferência indevida para conta de terceiro, sem o seu consentimento. A sentença condenou o banco a restituir o valor subtraído e a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em dis... ()

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Doc. 403.5506.9292.3531

388 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.

Improcedência da ação com consequente apelo do autor. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. Ligação de suposto preposto do banco relatando movimentação suspeita na conta bancária do autor e em posse de seus dados pessoais e bancários. Fragilidade do sistema de segurança da casa bancária. Autor que procedeu conforme as orientações do suposto preposto e notou que, na sequência, no período de menos de uma hora e meia, foram realizadas três (3) transações bancárias, que movimentaram mais de ... ()

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Doc. 220.3030.5355.6926

389 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Assédio sexual (CP, art. 216-A). Delito praticado por gerente de agência bancária contra 3 (três) vítimas. Acórdão embargado. Omissão ausente. Afirmação expressa no acórdão da apelação de que os assédios eram diários. Contradição. Inexistência. Óbice da Súmula 283/STF que incidiu apenas em parte do recurso acusatório. Vítima empregada de empresa terceirizada. Ascendência demonstrada. Erro material. Ausência. Cassação. Substituição da pena. Reprimenda que ficou em patamar superior a 4 (quatro)anos. Julgamento ultra petita. Reformatio in pejus. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não houve contradição na aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e no conhecimento de parte do recurso especial acusatório, com o seu provimento parcial. Os referidos óbices impediram o conhecimento tão-somente de parte do apelo nobre, qual seja, aquela referente ao pedido de majoração da fração de aumento da continuidade delitiva, trazido sob a alegação de ofensa ao CP, art. 71. No tocante ao pleito de exasperação da pena-base, fundamentado na violação CP, art. 59, o... ()

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Doc. 185.5330.3005.9200

390 - STJ. Penal. Processual penal. Estelionato contra instituição financeira. Funcionária do banco santander. Reativação de contas. Provas obtidas por meio dos dados bancários. Procedimento ínsito à instituição financeira. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Licitude da prova.

«1 - Hipótese em que a instituição financeira constatou a movimentação indevida de contas inativas por meio de procedimento de auditoria interna, atividade inerente à instituição. 2 - Configura-se procedimento lícito a averiguação de movimentações estranhas ocorridas nas contas mantidas pelo banco, não se tratando, a hipótese, de devassa indevida na conta corrente da ré, mas procedimento de auditoria em razão de movimentações espúrias verificadas pela instituição bancá... ()

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Doc. 528.6678.6864.1708

391 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -

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Doc. 994.8935.7412.9057

392 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o cargo ocupado pelo autor era diferenciado, com atribuições, fidúcia e atividades distintas de um mero bancário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a única testemunha ouvida, trazida pelo réu, não confirmou que o autor estivesse investido em poderes de gestão capazes de inseri-lo da exceção do art. 62, II, da CLT". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 659.8514.9066.2586

393 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PCS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que a controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de percepção das diferenças salariais decorrentes do cumprimento do PCS do reclamado encontra-se protegida pelos efeitos da coisa julgada. Nas razões de revista, o reclamado não impugna o fundamento exposto no acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO POR DUPLO FUNDAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) existência de coisa julgada para o direito às promoções por merecimento e antiguidade, decidida nos autos de 0010100-12.2005.5.09.0665 com trânsito em julgado, sem que o reclamado fosse capaz de comprovar alteração fática que justificasse a revisão do julgado (incidência da norma jurídica prevista no CPC, art. 505); e (B) os direitos e obrigações instituídos por ato unilateral do empregador incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, não podendo sofrer alteração sem mútuo consentimento e desde que não acarretem prejuízos ao empregado. 2. Nas razões de revista, o reclamado não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que a controvérsia estaria protegida pelos efeitos preclusivos da coisa julgada. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional concluiu com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova testemunhal, que o reclamante não desempenhava a função de gerente geral de agência bancária, mas, sim, de gerente de negócios, afastando, portanto, o enquadramento da situação fática descrita nos autos na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que contraria os termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 154.7711.6002.5800

394 - TRT3. Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Enquadramento. Bancário.

«Inserindo-se o Reclamante no processo produtivo da instituição financeira, exercendo atividades típicas dos bancários, ainda que por meio de empresa interposta, fica configurada a subordinação jurídica estrutural que lhe garante o respectivo enquadramento sindical, fazendo jus, portanto, aos benefícios previstos nos instrumentos coletivos daquela instituição, sua real empregadora.»

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Doc. 298.4857.0090.3434

395 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZA. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que não restou configurado o exercício de cargo de confiança pelos empregados substituídos, destacando que as atividades por ele desenvolvidas, enquanto Supervisores Administrativos, não autorizavam o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, porque não exigiam fidúcia especial e eram preponderantemente burocráticas e administrativas. Extrai-se de depoimentos transcritos no acórdão que os empregados, no exercício da função de Supervisor Administrativo, exerciam atividades tais como: conciliações e acertos na contabilidade, abertura de máquinas de caixas, reposição de numerários, auxílio à tesouraria, atendimento a clientes na área de caixas, suporte para gerente administrativo, acionamento e desarme de alarme da agência, rotina com carro forte e validação de envelopes com movimentação de contas bancárias. Além disso, consta que os substituídos estavam sujeitos ao cumprimento e registro de jornada, não tinham alçada para concessão de crédito, não possuíam procuração do banco, não possuíam poderes para punir ou advertir empregados e não possuíam ingerência sobre escala de férias ou jornada de trabalho de outros bancários. Concluiu-se, desse modo, que, não obstante o recebimento da gratificação de função, os Substituídos tinham atribuições que não revelam qualquer poder de mando ou gestão, desempenhando atividades com caráter meramente operacionais e relacionadas a rotinas administrativas da agência bancária. Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado não se mostravam diferenciadas quanto à fidúcia especial exigida, deve ser mantida a decisão em que o Reclamado é condenado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária (CLT, art. 224, caput). Para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força das Súmulas 102, I, e 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 508.4626.5229.7104

396 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONSTATADO. SÚMULAS N OS 102, I E 126 DO TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A participação emcomitê de crédito, por si só, não configura cargo de confiança, sendo necessária, para tanto, a análise das demais atividades exercidas pelo empregado. No caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, foi registrado pelo TRT que a reclamante não possuía subordinados e tinha uma rotina bancária burocrática, sem nenhuma liberdade de atuação; que era o «sistema» que fixava as diretrizes de crédito a serem concedidas, que era do Gerente Geral a palavra final sobre as questões decisórias do banco, até mesmo para com relação às férias. Diante desse contexto, entendeu que a reclamante não se enquadrava na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas n os 102, I, e 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 936.2480.8382.1542

397 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória c/c indenizatória fundada em descontos indevidos a título de empréstimo, consignado, que a autora alega não ter contratado, além de movimentações fraudulentas (saques) em sua conta corrente realizados pela gerente da agência bancária, bem assim na indevida inserção de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Responsabilidade objetiva. Art. 14 §3º, do CDC. Banco réu que não comprovou a contratação do empréstimo, nem que os contestados saques e compras via cartão de débito foram realizados mediante o uso de cartão entregue à consumidora. Cheque extraviado que foi devolvido por «motivo 22: divergência ou insuficiência de assinatura". Falha na prestação de serviço. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Restituição em dobro da quantia indevidamente retirada da conta bancária. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não merece redução. Súmula 343 desta Corte. Sentença que merece pequeno reparo apenas para que seja determinada a incidência de correção monetária nos termos previstos no verbete sumular 362 do STJ e o cômputo de juros de mora desde a citação, n/f dos arts. 405/406 do CC. Reforma parcial da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 103.1674.7553.8400

398 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. CLT, art. 62, II.

«Não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST porquanto a referida Súmula afirma que, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada. Por outro lado, o aresto colacionado mostra-se inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST.»

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Doc. 153.9805.0019.9800

399 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Cliente. Assalto. Negligência. Falha do serviço. Dever de segurança. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. CCB/2002, art. 927 parágrafo único. Lei 8069 de 1990, art. 14. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Assalto cometido dentro de agência bancária. Dano moral. Honorários.

«1. A responsabilidade do banco pela segurança de seus clientes no interior das agências é objetiva, advinda do risco inerente à atividade desenvolvida - art. 927, parágrafo único, do CC, c/c CDC, art. 14, caput. 2. Cliente assaltado quando efetuava saque em caixa eletrônico dentro da agência. 3. Inexistência de excludentes de responsabilidade. 4. Valor indenizatório fixado com adequação. 5. Verba honorária que não comporta redução. Apelação improvida.»

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Doc. 585.3873.9150.1717

400 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. De início, registre-se que houve mero erro material na decisão agravada, pois foi transcrita decisão de admissibilidade do primeiro recurso de revista interposto nos autos, que já foi julgado por esta Corte em 2021. Assim, necessária a transcrição da decisão de admissibilidade referente ao novo recurso de revista interposto e também a análise das alegações trazidas no agravo de instrumento, ainda em sede de agravo . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, com fundamento na prova oral, registrou que os empregados detentores da função de gerente de setor possuem fidúcia especial, pois: possuem subordinados; são responsáveis pelo trabalho de equipes; podem punir com advertência verbal; estão apenas abaixo do gerente geral da área na hierarquia da agência. 2 - Diante do exposto, não há violação dos dispositivos apontados, eis que provada a fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. Inclusive, o entendimento desta Corte é no sentido de que cumpre ao TRT, soberano na análise de fatos e provas, aferir ou não a existência de fidúcia especial. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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