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DOC. 220.3030.5355.6926

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Assédio sexual (CP, art. 216-A). Delito praticado por gerente de agência bancária contra 3 (três) vítimas. Acórdão embargado. Omissão ausente. Afirmação expressa no acórdão da apelação de que os assédios eram diários. Contradição. Inexistência. Óbice da Súmula 283/STF que incidiu apenas em parte do recurso acusatório. Vítima empregada de empresa terceirizada. Ascendência demonstrada. Erro material. Ausência. Cassação. Substituição da pena. Reprimenda que ficou em patamar superior a 4 (quatro)anos. Julgamento ultra petita. Reformatio in pejus. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não houve contradição na aplicação da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e no conhecimento de parte do recurso especial acusatório, com o seu provimento parcial. Os referidos óbices impediram o conhecimento tão-somente de parte do apelo nobre, qual seja, aquela referente ao pedido de majoração da fração de aumento da continuidade delitiva, trazido sob a alegação de ofensa ao CP, art. 71. No tocante ao pleito de exasperação da pena-base, fundamentado na violação CP, art. 59, o recurso especial das Assistentes de Acusação preencheu todos os pressupostos de admissibilidade, tendo sido viável a análise do seu mérito, que culminou com o provimento parcial.

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