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DOC. 181.7845.0004.5900

TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.

«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62.

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