TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.
Improcedência da ação com consequente apelo do autor. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. Ligação de suposto preposto do banco relatando movimentação suspeita na conta bancária do autor e em posse de seus dados pessoais e bancários. Fragilidade do sistema de segurança da casa bancária. Autor que procedeu conforme as orientações do suposto preposto e notou que, na sequência, no período de menos de uma hora e meia, foram realizadas três (3) transações bancárias, que movimentaram mais de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Transações que fogem ao perfil do cliente. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. Responsabilidade objetiva dos réus. Inteligência dos arts. 186, do Código Civil, e 14, do CDC e, ainda, da Súmula 479 do C. STJ. Risco inerente à atividade da ré. Responsabilidade decorrente do risco da atividade. Fortuito interno. Inexistência de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro ou da parte autora. Restituição dos valores que se mostra devida. DANO MORAL. Ocorrência. Situação vivenciada que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Indenização ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sentença reformada. Recurso provido.
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