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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario gerente

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Doc. 487.3070.0948.3863

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «ACÚMULO DE FUNÇÕES". «GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT".

Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar as preliminares em epígrafe. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO» E «GRATIFICAÇÃO ESPECIAL". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não prospera a alegação de falta de prestação jurisdicional quanto a inadmissibilidade do segundo recurso ordinário interposto, tendo em vista que a Corte local, após lançar mão do princípio da unirrecorribilidade, enfatizou qu... ()

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Doc. 11.6855.6000.1500

252 - STJ. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Banco. Gerente. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 4º, «caput».

«... Tomando por base a definição da causa pelo Tribunal a quo, devo mencionar que me filio à corrente doutrinária segundo a qual somente pode haver «gestão temerária» tomando por base a atuação sequencial do gestor, ou dizendo de outra forma, a sua «performance» na função de direção (gestão) do banco, com análise dos seus atos durante um período de tempo, sendo insuficiente um só ato isolado ou mesmo alguns de importância diminuta para legitimar a persecutio. Nesse sent... ()

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Doc. 539.7144.2334.6600

253 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

I . Não merece reparo a decisão agravada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. II . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a parte reclamante era gerente geral da agência, reportando-se apenas ao superintendente e que percebia, no cargo de confiança, remuneração 40% superior ao do cargo efetivo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE... ()

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Doc. 137.8130.2000.0300

254 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Horas extraordinárias. Gerente bancário. Jornada de 6 horas diárias assegurada por norma interna da cef (pcs/89. Ofício circular dirhu 009/88). Pretensão de manutenção das horas extraordinárias por força do pcs98. Recurso de revista não conhecido.

«A aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, decorre de alteração de norma interna, com supressão/redução de benefício, cuja lesão ocorreu a mais de cinco anos de ajuizamento da ação. É de se distinguir, todavia, a pretensão quando o empregado ajuíza ação trabalhista com o fim de ver interpretada a norma interna que entende lhe assegurar o direito. Nesses casos, não há se falar em prescrição total quando a pretensão do reclamante não busca o direito d... ()

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Doc. 229.1155.9288.6801

255 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE «PRIME". FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente «prime», estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciando no andamento dos negócios do empregador. Destacou que o Autor era responsável por carteira de alta renda, com grau de risco diferenciado; tinha acesso à documentação particular da vida financeira dos clientes; poderia defender propost... ()

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Doc. 181.9615.2004.5000

256 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Assalto a agência bancária. Gerente-geral mantido refém com arma de fogo contra a cabeça. Valor arbitrado à indenização.

«I. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por dano moral arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consignou que é razoável o valor de R$ 5.000,00 para indenizar o abalo moral sofrido pelo Reclamante. II. Extrai-se do acórdão recorrido que o Autor e «outros funcionários da agência foram reféns de bandidos, sendo apontada arma de fogo contra a cabeça do recorrente». III. Demonstrada violação do CF/88, art. 5º, X, pois arbitrada a... ()

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Doc. 240.3220.6265.2978

257 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Fraude perpetrada por gerente da instituição financeira que cometeu delitos em face de correntista. Falha na prestação do serviço bancário. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 185.3922.0008.2000

258 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade por afronta ao CPP, art. 158. Não ocorrência. Gerente de negócios de instituição financeira. Sujeito ativo do crime de gestão fraudulenta. Possibilidade. Consunção. Reexame fático-probatório. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.

«1 - Registrando o acórdão que a condenação não se baseou na prova produzida exclusivamente pelo assistente de acusação, a desconstituição de tais premissas fáticas esbarraria na Súmula 7/STJ. 2 - O gerente de agência bancária pode ser sujeito ativo do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. 3 - Inviável cogitar-se da incidência dos princípios da consunção ou especialidade, porquanto incorreram os agentes nas sanções previstas nos arts. 4º e 5º da L... ()

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Doc. 210.5050.7136.9208

259 - STJ. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Instituição financeira. Fraude praticada por gerente dentro do estabelecimento bancário. O tribunal de origem concluiu ser a pessoa jurídica agravada a destinatária final das aplicações financeiras. Incidência do CDC (Súmula 83/STJ). Responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ). Dano moral. Possibilidade. Ofensa à imagem, bom nome e reputação tidas por comprovadas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que: a) a agravada agira como destinatária final, na condição de consumidora; b) a empregada do banco, na qualidade de gerente, realizava transações fraudulentas, dentro da instituição financeira, acarretando a responsabilidade objetiva do banco sobre a conduta de seus prepostos, haja vista não ter aquele tomado as devidas precauções para evitar a ocorrência das fraudes; c) as ações fraudulentas foram capazes de afetar a imagem, bom ... ()

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Doc. 363.5391.9634.3862

260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional e do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes deste Tribunal Superior. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO APTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, «B», DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela validade da dispensa, para tanto, concluiu, a uma, com base no acervo fático probatório dos autos, que a doença que teria acometido o autor não tinha relação com o trabalho, estando, ainda, apto às atividades laborais no ato da dispensa, não sendo, portanto, detentor de estabilidade provisória. A duas, que não houve inobservância da norma interna do banco, registrando que « não prospera, ainda, a alegação autoral de que o normativo interno prevê a possibilidade de dispensa somente de funcionários com baixo desempenho. Embora tal documento preveja que ‘a dispensa sem justa causa cabe em situações onde o funcionário não atende aos objetivos do cargo, apresentando problemas graves de baixo desempenho’ não é possível concluir que a possibilidade de desligamento de empregado se limite a essa hipótese, sendo correto concluir que tal disposição é meramente exemplificativa ». 2. Assentadas as premissas fáticas expostas, conclui-se pela correção do enquadramento jurídico procedido pelo TRT, de modo que, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). 3. Ademais, constata-se que a decisão do TRT fundamentou-se na interpretação de regulamento empresarial, logo, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu nos autos. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que, «comprovado o desempenho de cargo de gestão, com o desenvolvimento de atividades e estratégias importantes na política do banco, inclusive em nível nacional, não é possível cogitar que as atividades desempenhadas pelo autor configurem mera coordenação burocrática da equipe». 3. A argumentação do agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 790.4904.0438.7133

261 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante alega que, embora tenha sido provocada por meio de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente quanto ao fato de que apesar de a própria reclamante haver confessado a confiança mais exacerbada que detinha, foram-lhe deferidas horas extras pelo labor após a oitava hora. Alega que, ao omitir-se quanto à análise detida do depoimento da reclamante, a Corte Regional absteve-se de enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II, resultando no deferimento do pedido de pagamento de horas extras. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Colegiado, ao analisar fatos e provas, em especial os depoimentos da reclamante e das testemunhas indicadas por ambas as partes, concluiu que a gestão da agência bancária era dividida entre o gerente comercial e o gerente administrativo. Teve relevância, também, o fato de o próprio réu haver confessado que a autora não era a autoridade máxima da agência. Ressalte-se que o Tribunal Regional consignou em seu acórdão, de modo claro, que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il « . Dessa forma, não procede a alegação da agravante de que não foi levado em consideração o depoimento da reclamante. O fato é que, ao analisar todas as provas, firmou-se a convicção de que a reclamante enquadrava-se no perfil delineado no CLT, art. 224, § 2º, fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo labor além da oitava hora. De todo o exposto acima, evidencia-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, II da CLT, diante da prova produzida nos autos, a qual demonstrou que a autora não detinha o poder de gestão da agência em que atuava . Restou, também, demonstrado por meio da prova dos autos que a gestão da agência era dividida entre gerente comercial e gerente administrativo. Além disso, o depoimento da testemunha da reclamada informou que « a reclamante, como gerente geral, não tinha a chave do cofre; que o gerente operacional tinha a chave do cofre; que o gerente operacional é quem libera no sistema os contratos de crédito; que a senha do gerente geral não tinha a possibilidade de liberar contratos « . Por fim, a Corte Regional consignou que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il «. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 221.4643.7184.8499

262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Tribunal de origem concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que as atividades exercidas pela bancária, no cargo de Gerente de Relacionamento, exigiam fidúcia especial, porque a reclamante possuía subordinado, poderia validar ponto de funcionários e integrava o comitê de crédito da agência (formado somente por gerentes de relacionamento e gerente geral), com direito a voto. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 145.1754.5006.8900

263 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Autores abordados por policiais na saída de caixa eletrônico, a pedido de gerente do estabelecimento bancário. Inocorrência de ato ilícito, sendo o acionamento da polícia baseado em motivo relevante. Ausência de comprovação de conduta abusiva, vexatória ou discriminatória imputável ao preposto do banco réu. Meros dissabores ou aborrecimentos que não configuram dano moral indenizável. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. 141.0242.4000.4000

264 - TJSP. Prova. Documento. Constatado por documentos juntados aos autos de ação de cobrança de diferenças em caderneta de poupança que tal modalidade inexistiu no período alegado pelo cliente bancário, mas sim conta corrente, inexiste desobediência por parte do gerente da instituição financeira, pelo não atendimento ao determinado, devolvido, ao demandante, o ônus de provar a existência dos extratos relativos ao período reclamado. Recurso do banco provido.

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Doc. 165.3124.0007.4800

265 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Danos Materiais e morais. Inexistência de contrato escrito para débito automático de prestação mensal do seguro de automóvel. Prática admitida pelo gerente e funcionário da instituição bancária. Modificação unilateral, sem comunicação formal do cliente. Encerramento verbal afirmado. Inadmissibilidade. Necessidade de procedimento formal, com comunicação prévia. Ocorrência de acidente não assumido pelo seguro por inadimplência. Falha na prestação de serviço do banco. Responsabilidade da instituição financeira reconhecida, bem como a culpa concorrente do autor que deveria ter verificado os extratos. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso do banco provido em parte para afastar a reparação dano moral.

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Doc. 153.6393.1001.2200

266 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 108.8826.0236.4108

267 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO GERENTE. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PERFIL DE GASTOS DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. DEVER DA AUTORA DE RESTITUIR OU COMPENSAR VALORES EMPRESTADOS QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA CONTA DE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou a nulidade dos contratos de empréstimo fraudulentos, determinou a abstenção de negativação da autora, impôs multa diária para eventual descumprimento e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, sem fixar indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUS... ()

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Doc. 163.9273.9006.3700

268 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Autora barrada na porta giratória de agência bancária. Acesso negado por motivo de segurança, uma vez detectada a presença de metais. Exercício legal de direito da instituição financeira. Entrada da cliente posteriormente autorizada pela gerente da agência. Meros transtornos e aborrecimentos que não têm força suficiente para ensejar a indenização pleiteada. Ação indenizatória julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. 938.1802.2182.0535

269 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . PROVISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, assinalou que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, reputando, assim, inviável a reforma do julgado que entendera definitivas as transferências e negara o adicional respectivo. 2. Nesse contexto, revela-se inviável divisar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1, uma vez que a diretriz consagrada no verbete correlaciona a percepção do adicional à ocorrência de transferência provisória, sem, contudo, explicitar em que consiste a provisoriedade exigida. Precedentes desta Subseção. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio, nenhum deles delineado no acórdão da Turma. 4. Os arestos colacionados carecem de especificidade, à luz da Súmula 296/TST, I, pois abordam hipóteses em que expressamente consignada a duração de cada transferência, concluindo-se por sua provisoriedade. O acórdão da Turma, contudo, explicita que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, o que impede a constatação da identidade fática entre os casos. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. NOTÍCIA DE ENCARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. O órgão fracionário anotou que o Tribunal de origem havia asseverado o exercício do cargo de gerente geral de agência bancária no período controvertido, fundando-se na prova dos autos para concluir que se tratava da autoridade máxima da unidade, detendo poderes de mando e gestão na forma da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Assim, a Turma concluiu que a reforma do julgado regional dependeria do reexame fático probatório dos autos, obstado pela diretriz da Súmula 126/TST. 2. Não se identifica contrariedade à Súmula 287/TST, que consagra o entendimento de haver presunção do encargo de gestão aos gerentes-gerais de agência, uma vez que a Turma noticia ter o Tribunal Regional assentado a condição de gerente-geral de agência e o exercício concreto de atividades que demandam poderes de mando e gestão, sequer se tratando de hipótese de mera presunção do encargo . 3. Quanto aos arestos alçados a paradigma, ambos provenientes desta SDI-1, traduzem premissas fáticas não registradas no acórdão da Turma. A primeira ementa traduz hipótese em que noticiada a sujeição do bancário a controle de jornada, ao passo que o segundo julgado revela circunstância em que o gerente « não tinha autonomia plena no exercício de suas funções e estava sujeito a controle de jornada «. Não se configura, assim, divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 168.3293.0310.6615

270 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a testemunha indicada pela r... ()

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Doc. 246.7291.0413.4509

271 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERENTE BANCÁRIO. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE INCENTIVO À DEMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A controvérsia em relação à prescrição a ser aplicada à pretensão do Reclamante de jornada de 6 horas enquanto ocupante do cargo gerencial, com base de norma interna da CEF (PCS/89), que previu a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários, inclusive para os gerentes - situação do Reclamante -, se ampara na alegação de que a norma regulamentar anteriormente vigente assegurava aos trabalhadores o direito à jornada reduzida de seis horas, mesmo no exercício de cargos gere... ()

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Doc. 133.6818.6693.8641

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO E DE GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, no exercício das funções de Supervisor de Atendimento e de Gerente de Atendimento e Negócios, não detinha poder decisório ou fidúcia especial que possibilitasse o seu enquadramento na exceção prevista § 2º do CLT, art. 224, exercendo atividades meramente técnicas. 2. Registrou que « o contexto probatório demonstra que, embora as atividades do autor possam ter tido a aparência de cargo de confiança, a anális... ()

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Doc. 974.7080.2883.6354

273 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO DE RETAGUARDA E GERENTE DE ATENDIMENTO DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZADO As atribuições de Tesoureiro de Retaguarda revelam o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Quanto à função de gerente de atendimento, o TRT fixou a premissa de execução de tarefas meramente técnicas, e o gozo do padrão de confiança inerente a qualquer empregado bancário. Incide a Súmula 102/TST, I. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO GENÉRICO O Autor busca a remuneração das horas laboradas além da 6ª diária « no período em que exerceu as funções de tesoureiro de retaguarda, técnico operacional de retaguarda e gerente de atendimento de agência II ». No protesto, « a CONTEC buscou resguardar as horas extras além da 6ª diária para os empregados ocupantes de mero cargo técnico e diferenças por desvio de função » (fl. 1298). No caso concreto, o protesto antipreclusivo contém pedido genérico, que não aponta como causa de pedir aquela verificada na presente ação. Esta Eg. Corte considera que o protesto com pedido genérico não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. Julgados. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, declarada a invalidade da opção realizada pelo bancário à jornada de oito horas, as horas extras devidas são calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. Julgados. Para impedir eventual enriquecimento sem causa, a diferença de gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 138.1704.4000.4000

274 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras além da oitava diária. Poderes de mando e gestão no exercício do cargo de confiança de «gerente de departamento» e «controller». Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional, a par de ter defendido a tese da inaplicabilidade do CLT, art. 62, inciso II tão-só pela existência da norma do artigo 224, § 2º, consolidado, questão já superada pela diretriz contida na Súmula/TST 287, deixou expresso que, embora a reclamante detivesse «poderes abrangentes de mando e gestão» (e percebesse gratificação de função), esses poderes estavam atrelados ao exercício da função de «Gerente de Departamento» e «Controller II». Não há qualqu... ()

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Doc. 356.3836.5091.5729

275 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO COMO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICES DA SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-II. I -

Hipótese em que o Banco reclamado ajuizou ação rescisória buscando a desconstituição da sentença trabalhista que, por não enquadrar o reclamante como «gerente geral da agência», condenou o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Alegou-se violação literal do CLT, art. 62, II e erro de fato. Mantido monocraticamente o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório, o Banco interpõe agravo interno. II - Extrai-se da sentença rescindenda o ... ()

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Doc. 158.2462.6001.2900

276 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Gerente de banco que insulta cliente que tentava efetuar saque de numerário. Ausência de comprovação, pela instituição bancária, de circunstância inversa conforme alegado. Imagens de circuito interno de agência que não foram fornecidas. Não apresentação da relação de funcionários que teriam presenciado os fatos, possibilitando suas oitivas. Tratamento indigno em desrespeito ao consumidor, exigindo indenização. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.

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Doc. 656.9067.2942.9056

277 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BANCÁRIA - GERENTE DE AGÊNCIA - SÍNDROME DE BURNOUT - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - SÚMULA 111/STJ - CABIMENTO - TEMA 1105 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810/STF E 905/STJ - JUROS DE MORA -

Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - Emenda Constitucional 113/1921 - INCIDÊNCIA. Reexame necessário parcialmente provido.

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Doc. 438.5547.2803.5273

278 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CEF. PCS/89. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS . GERENTE-REGIONAL. CLT, art. 62, II. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 .

Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas. A Corte de origem registrou os fundamentos pelos quais foi julgado improcedente o pedido de pagamento da sétima e oitava horas laboradas como extras. Da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT confrontando os termos do PCS/98 com o... ()

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Doc. 103.1674.7308.5300

279 - TRT2. Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput». Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.

«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparaç... ()

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Doc. 1691.7945.4449.3700

280 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Movimentações bancárias não reconhecidas - - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Transferências efetuadas de forma fraudulenta após contato com gerente de contas da ré - Embora a parte autora não tenha se acautelado, forçoso concluir que as transações impugnadas foi realizada fora do padrão normal da autora - Dever do réu de checar a Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Movimentações bancárias não reconhecidas - - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Transferências efetuadas de forma fraudulenta após contato com gerente de contas da ré - Embora a parte autora não tenha se acautelado, forçoso concluir que as transações impugnadas foi realizada fora do padrão normal da autora - Dever do réu de checar a regularidade da operação, sobretudo porque fugia ao padrão de gastos da parte consumidora - Responsabilidade objetiva - Falha caracterizada - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - Restituição dos valores devida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. 424.3280.6596.6340

281 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE PLATAFORMA. PREMISSAS FÁTICAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 NÃO CONFIGURADA. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado, erigindo o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, à pretensão de enquadramento do autor nas disposições do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST. Extrai-se da decisão embargada que o Tribunal Regional, com base nas provas, manteve a sentença que enquadrou as atividades exercidas pelo reclamante nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, concluindo « o reclamante não exercia a função de gerente geral da agência» e que «o obreiro era da plataforma do seguimento empresa, exercendo a função de gerente geral de pessoa jurídica «. Salientou que « a testemunha da reclamada informou que o reclamante era autoridade máxima dentro do seguimento empresa, estando subordinado ao superintendente, coordenador e vice presidente. Disso se conclui que não era o obreiro autoridade máxima na agência, mas apenas na plataforma em que laborava, é dizer, pessoa jurídica «. Ainda, acrescentou que « o autor sequer podia comprar um simples material de trabalho (caneta, por exemplo) sem formalizar pedido ao seguimento administrativo do Banco. (...) que o autor não detinha poderes de mando e gestão suficientes a enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II «. Diante dos fatos consignados no regional, não se admite o cabimento dos embargos interpostos nestes autos por má aplicação da Súmula 126 ou contrariedade à Súmula 102/TST, I, porquanto a desconstituição da conclusão regional quanto ao não enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, do TST, demandaria, efetivamente, o reexame das provas dos autos, e não apenas reenquadramento jurídico. Também não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST, uma vez que registrado não ser o autor autoridade máxima da agência bancária. O aresto transcrito para o embate de teses carece da necessária especificidade, porquanto aborda particularidades fáticas não relatadas nestes autos em torno da configuração do exercício do cargo de maior fidúcia apto a enquadrar na exceção do CLT, art. 62, II. Erige-se, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I ao prosseguimento do apelo por divergência jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 842.6183.5737.7645

282 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXME DA TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. REDUÇÃO SALARIAL . NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No tema «horas extras», não é possível constatar violação ao CLT, art. 62, II, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o devido cotejo do conteúdo probatório dos autos, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional», consigna que as provas, de fato, confirmam «que o reclamante estava enquadrado no, II do CLT, art. 62, sendo, assim, a autoridade máxima do local de trabalho, com subordinados e poderes de admissão e dispensa de empregados [...]". Assim, concluiu-se que o autor confessou exercer a função de gerente geral da agência de modo que não teria direito ao pagamento de horas extraordinárias. No aspecto, inclusive, a decisão recorrida está em plena sintonia com a Súmula 287/TST. Com relação ao tema «redução salarial», incide o já citado óbice da Súmula 126/TST, pois o Regional, após detida análise dos contracheques juntados aos autos, concluiu que não houve a alegada diminuição de salário. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA . INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte no sentido de que não é devida a compensação da parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, com a verba de participação nos lucros e resultados estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, §1º, I, ante a natureza jurídica distinta. Essa circunstância está apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado (PR/PCR), não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, pois, participação nos lucros ou resultados (PLR). Precedentes do TST envolvendo o mesmo banco reclamado. Fixado que as parcelas «PR» e «PLR» possuem natureza jurídica distinta, afasta-se a equiparação entre os institutos e, portanto, a possibilidade de compensação entre as parcelas referidas pelo Regional, devendo prestigiar-se as normas coletivas, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, que garantiam ao autor o pagamento da participação nos lucros e resultados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 630.2553.1151.9424

283 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS

13.105/2015 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange à preliminar d... ()

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Doc. 452.7647.7192.4863

284 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTES DE RELACIONAMENTO. BANCO BRADESCO. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT», percebe-se que o quadro fático descrito aponta para: «A fidúcia especial de que dispõe o gerente de relacionamento (em especial o gerente das contas de pessoa física de que trata a lide) se mostra evidente diante da participação, com direito a voto, no comitê de crédito, da possibilidade de bloquear o fornecimento de talões de crédito, da alçada superior para liberar saques e transferências de alto valor (em conjunto com o caixa) e do amplo acesso aos dados dos clientes. Nesse contexto, desnecessária a comprovação de efetivos poderes disciplinares, de mando e de direção, pois, além da prova de que as funções desenvolvidas eram de maior responsabilidade e fidúcia, não há como ignorar a existência de remuneração destacada dos demais empregados.» (fl. 1.218 ). A conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de dar novo enquadramento jurídico aos substituídos e condenar a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 142.7805.3009.0400

285 - TJSP. Prazo. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Determinação ao réu de exibição de documentos solicitados pelo perito para cálculos na fase de cumprimento de sentença. Intimação pessoal de gerente de agência, sob pena de crime de desobediência. Inadmissibilidade. Arguição de dificuldades na localização de documentos que retrocedem ao ano de 2002. Possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 359. Dilação de prazo para a exibição de documentos solicitados pelo perito. Necessidade. Cabimento. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 163.9800.9004.8200

286 - TJSP. Petição inicial. Ação de cobrança. Diferença de rendimentos de caderneta de poupança. Determinação de intimação pessoal do gerente da agência bancária para exibir os extratos bancários pleiteados na petição inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O banco tem o dever legal de exibir os documentos requeridos, ainda que decorrido longo prazo de sua confecção, na medida em que persiste a figura do depósito. No entanto, a configuração de crime de desobediência deve ser afastada por falta de amparo legal. Considerada imotivada ou ilegítima a recusa do Banco em exibir os documentos, ficará ele sujeito a que o juízo admita como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, excluída a pena pelo crime de desobediência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 241.1081.0284.0623

287 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução que consta no pólo passivo a sociedade devedora e os sócios. Penhora. Sistema bacen-Jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I e 655-A, do CPC. Tempus regit actum. Recurso especial representativo de controvérsia 1184765/pa. Nomeação de depositário. Recusa ao encargo. Possibilidade. Súmula 319/STJ. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.

2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 4Acórdão/STJ, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 4Acórdão/STJ, DJ 13.06.2005. 3. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior ao concluir o julgamento do ERESP 702.232/RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.2005, assentou que: a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento ... ()

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Doc. 719.6156.2837.3494

288 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 62, II). GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 161.6691.3001.4000

289 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inscrição do nome do sócio-gerente no serasa. Posterior ajuizamento de execução fiscal contra a empresa e garantia do juízo. 1. Não se justifica a inclusão, no banco de dados de inadimplentes da serasa, do nome de sócio que sequer foi demandado na execução fiscal, na qual, inclusive, encontra-se garantido o juízo por meio de fiança bancária.

«2. Precedentes específicos: RMS 33.381/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/6/2011; AgRg no AgRg no RMS 33.789/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/4/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 153.6393.1002.0200

290 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção caixa econômica federal. Bancário. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Opção pelo cargo de confiança instituído em plano de cargos e salários da caixa econômica federal, por si só, não acarreta o enquadramento do empregado na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Não se inclui na previsão excepcional do aludido preceito consolidado empregado que, conquanto receba gratificação superior a 1/3 do salário, não desempenhe efetivamente funções revestidas de fidúcia especial.

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Doc. 541.1991.7191.3557

291 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PCCS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DO PCCS NA COMISSÃO DE CARGO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES PARA EFEITO DE cálculo da gratificação de função e seus complementos . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Nos termos, ainda, do art. 896, 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte apontar a violação/contrariedade de maneira inequívoca, com a apresentação de razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado, o que também não ocorreu . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. REGISTRO FÁTICO DE QUE O AUTOR «EXERCIA, DE FATO, AS FUNÇÕES TÍPICAS DE UM GERENTE COMERCIAL, SENDOAUTORIDADE MÁXIMA NA ÁREA COMERCIAL DA AGÊNCIA, SENDO SUBORDINADO APENAS AO GERENTE REGIONAL, QUE NÃO FICAVA DIARIAMENTE NA AGÊNCIA» E DE QUE NÃO HAVIA GERENTE GERAL NA AGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. 1697.2334.4395.0364

292 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «válida a adesão do reclamante ao PCS/1998, não há que se falar em pagamento de horas extras que ultrapassem a sexta hora diária» para os cargos de gerente, conforme previsto no PCS/89. Fundamentou que a adesão ocorreu pelo Termo de Adesão E.S.U./2008. Ressaltou que «o reclamante pretende obter, concomitantemente, benefícios tanto do PCS/89 quanto do PCS/98". 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado a Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51/STJ. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 349.8837.9541.1648

293 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior, por meio da SBDI-1/Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que examinou exaustivamente a norma coletiva aplicável aos bancários no tocante à fixação do sábado como RSR, firmando tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), no sentido de que «As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado» . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 62, INCISO II, DA CLT. SÚMULA 287/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 287/TST, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, examinando a prova oral produzida na ação trabalhista, concluiu que « o reclamante, ao contrário do que quer fazer acreditar o reclamado, não era a autoridade máxima na agência bancária na qual atuou no período imprescrito, quando ele exerceu as atribuições do cargo de Gerente de Relacionamento Corporate «. Ressaltou que « o reclamante era subordinado a outro empregado (Senhor Neubert) no mesmo estabelecimento onde por último ele suas atribuições funcionais, não detendo ele, portanto, amplos poderes de mando e gestão. Além disso, restou comprovado que o autor não podia admitir ou demitir, não tinha subordinados, bem como que a sua jornada, ainda quando externa, era fiscalizada pelo gestor, por meio de agenda de visitas ou celular «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o autor não exercia encargo de gestão como Gerente de Relacionamento Corporate, sendo subordinado a um gestor com jornada de trabalho fiscalizada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante era gerente-geral do estabelecimento, com poder de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas laboradas além da oitava diária. O óbice da Súmula 126/TST para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, examinando a prova oral produzida na ação trabalhista, concluiu que, « em que pese as denominações dos cargos ocupados pelo autor e paradigma não serem exatamente as mesmas, a prova testemunhal produzida comprovou que as funções exercidas pelos mesmos eram idênticas, prestadas no mesmo local, inclusive com subordinação ao mesmo supervisor «. Diante da conclusão da Corte local de que o autor e a paradigma exerciam idêntica função no mesmo estabelecimento empresarial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a inexistência de identidade da função ou um fato impeditivo como diferença de produtividade ou de perfeição técnica, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/TST para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 153.7673.2989.5531

294 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 201.1870.3000.5400

295 - TJSP. Obrigação de fazer. Conta corrente. Irresignação em face do uso de «token virtual» de segurança. Pretensão de manutenção do atendimento presencial, com assistência do gerente bancário. Pedido alternativo acolhido. Inteligência do CPC/2015, art. 325. Apelação que devolve a obrigação de fazer consistente em disponibilizar «token físico». Falta de interesse recursal. Exegese do CPC/2015, art. 996, caput. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inadmissibilidade. Recurso interposto pela parte vencedora. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não conhecido.

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Doc. 155.6213.1141.1385

296 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DO DEPARTAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. BANCÁRIO. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. HORAS EXTRAS. REFLEXO NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 115/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 827.9656.4712.9319

297 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao art. 224, §2º, do CLT, art. 224, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Para sua configuração, exige-se apenas o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia: o autor, como gerente de relacionamento, participava da reunião do comitê de crédito e podia votar contra a concessão do crédito ou contra o gerente geral, além de deter poderes para representar o banco reclamado em Juízo e outros poderes especiais, como firmar contratos de adesão a produtos e serviços, bem como assinar contratos de empréstimos de financiamentos e de leasing. 3. Portanto, é possível verificar que o banco depositava maior fidúcia ao Reclamante, que o diferenciava dos outros bancários, de forma a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224. 4. Nesse cenário, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 559.5842.8396.3639

298 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO CARGO DE «GERENTE DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO GOVERNO» NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 102, I, 126, 333 e 463, II, do TST. II. O sindicato autor alega que, ao contrário do v. acórdão regional, não se denota no exercício do cargo denominado « Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo « a função de confiança bancária.... ()

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Doc. 113.9858.4872.1954

299 - TJSP. Gratuidade judiciária - Pessoa física - Tutela cautelar requerida em caráter antecedente à ação revisional de contratos bancários - Pretensão do autor, que exerce a profissão de «gerente comercial» na empresa Claro S/A, percebendo renda mensal superior a quatro salário mínimos, de reconhecimento de situação econômico financeira precária (CPC/2015, art. 98) - Indeferimento do pedido - Faltante prova do estado de necessitada - Ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício - Precedentes deste E. TJSP e C. 15ª Câmara - Agravo improvido

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Doc. 220.6021.2392.9470

300 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança ajuizada pelo banco regional de brasília. Brb contra gerente bancária. Pretensão exercida por sociedade de economia mista. Atos fraudulentos que ocasionaram prejuízo. Prazo de prescrição decenal. Termo inicial. Decisão do Tribunal de Contas, em tomada de contas especial. Fundamento não atacado. Dispositivos legais não prequestionados. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Requisitos de admissibilidade não preenchidos.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O recurso se origina de ação de cobrança ajuizada pelo Banco de Brasília S/A - BRB, sociedade de economia mista, objetivando ressarcimento de prejuízos ocasionados pela parte ré, que, na condição de gerente bancária, praticou diversos atos fraudule... ()

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