301 - TJRJ. Apelação Cível. Acidentária. Autor que sofreu acidente de trabalho e recebia auxílio-doença. Pedido de concessão do auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Inconformismo do segurado. 1. Auxílio-acidente que deve ser concedido ao segurado que possua lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza, da qual resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Laudo pericial que aponta redução da capacidade laboral, além de apontar que o autor apresenta «dor à mobilização ativa e restrição do arco de movimento», bem como «Instabilidade a mobilização, principalmente ao subir/descer escadas e agachar e dor no joelho". 3. Ausência de enquadramento da patologia apresentada pelo segurado ao Decreto 3.048 de 06/05/1999, art. 104, Anexo III que não impede a concessão do auxílio, eis que as situações descritas no referido Anexo III traduzem relação meramente exemplificativa, não taxativa, que não esgota o universo de possibilidades de concessão do benefício em questão. 4. Preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício denominado auxílio-acidente ao autor, a partir da data da cessação do auxíliodoença previdenciário (14/08/2014), na forma do disposto no parágrafo 2º da Lei 8.213/91, art. 86. 5. Recurso provido.
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