301 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA ¿VECA¿ (VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE) PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL DE ORIGEM, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS À 36ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
Alega que o inquérito policial foi distribuído ao IV Jecrim, que declinou de sua competência para o Juízo comum (36ª Vara Criminal), que, por sua vez, declinou da competência para a VECA, apesar de os fatos terem, supostamente ocorrido em 19/03/2022, considerando não ser possível retroagir a disciplina da Resolução OE 19/2022 a procedimentos distribuídos antes de sua vigência. Pretensão que não merece acolhida. Primeira Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolesce... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)