STF. Reclamação. Distribuição. RISTF, art. 70.
«Nos termos do art. 70 do RISTF, a reclamação será distribuída ao relator da causa principal, ou seja, daquela onde proferida a decisão cuja autoridade se pretende preservar, sem que caiba investigar as razões de prevenção porventura estabelecida em relação a esta última (a causa principal).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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