Carregando…

DOC. 103.1674.7206.1800

STF. Reclamação. Distribuição. RISTF, art. 70.

«Nos termos do art. 70 do RISTF, a reclamação será distribuída ao relator da causa principal, ou seja, daquela onde proferida a decisão cuja autoridade se pretende preservar, sem que caiba investigar as razões de prevenção porventura estabelecida em relação a esta última (a causa principal).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito