319 - TRT2. Mora salarial. Dano moral indevido. É inequívoco que a mora salarial pode causar inúmeras dificuldades e dissabores ao empregado, todavia, por si só, não configura dano moral indenizável. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, x). Com efeito, não há prova de que o autor, em virtude do atraso no pagamento do salário e títulos rescisórios, tenha deixado de honrar quaisquer compromissos particulares ou tenha recebido multas por inadimplência e sofrido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos, em que pese a decretação da revelia e consequente pena de confissão aplicada à primeira reclamada, a mora salarial não é capaz de gerar a indenização pleiteada. Ademais, a legislação aplicável às relações de emprego prevê sanção própria para o caso do empregador não cumprir com as obrigações do contrato. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.
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