STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Motivação suficiente. Ilegalidade inexistente.
«1 - Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de Drogas.
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