251 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos cumulada com Obrigação de Fazer e Indenizatória por Dano Moral. FIES. Projeto social «UNIESP PAGA". Descumprimento contratual pelas instituições de ensino. Sentença de procedência da pretensão autoral. Irresignação do Banco do Brasil e do autor. Preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, rejeitada. O contrato ora discutido (financiamento estudantil) foi assinado pelo Bando do Brasil, na figura de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Competência da Justiça Estadual. Inexistência de qualquer interesse da União, que justifique o declínio para a Justiça Federal. Aplicação do CF, art. 109, I/88. Mérito. A prova documental comprova o cumprimento de todos os critérios do programa, pelo autor/estudante, que sofreu cobrança e negativações indevidas, em razão de débito que não é de sua responsabilidade. Dano moral configurado. Majoração do quantum indenizatório em desfavor das instituições de ensino. Incidência dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do CCB, art. 944. Desprovimento da Apelação do Banco do Brasil e provimento do Apelo autoral.
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