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DOC. 103.1674.7190.8200

STF. Extradição. Crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso, roubo, extorsão, de porte e de detenção ilegal de arma. Pedido que tem, por um dos fundamentos, conduta que, à época, era definida no Brasil como contravenção, só posteriormente criminalizada.

«O crime específico de associação armada do tipo mafioso, previsto na lei italiana, tem o seu correspondente genérico na lei brasileira, de quadrilha ou bando (CP, art. 288). Atendido, também, o postulado da dupla tipicidade com relação aos crimes de roubo e extorsão.»

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