242 - TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória, fundada em cobranças indevidas, por alegada inexistência de relação jurídica entre as partes. Sentença de parcial procedência. Refutação do autor, contudo, não revestida de qualquer credibilidade. Habilitação da linha, segundo dados das telas sistêmicas da ré, que indicam todos os dados pessoais do autor, mas, sobretudo, o mesmo endereço residencial declinado na petição inicial, para onde enviadas as faturas mensais. Autor que não nega o recebimento dessas faturas, inclusive juntando algumas delas com a petição inicial. Falta de negativa, tampouco, do regular pagamento dessas faturas durante algum tempo, segundo afirmado na contestação; autor que, inclusive, formulou pedido de repetição de indébito quanto a pagamentos que reconhece ter feito, sem qualquer esclarecimento quanto à conduta, inexplicável, de liquidar espontaneamente as faturas, em confronto com a versão de falta de titularidade das linhas. Omissão de qualquer impugnação, por fim, quanto à relação de chamadas feitas a partir dos terminais habilitados, conforme exposto na contestação. Conduta do autor contraditória e claramente incompatível para com a boa-fé, com clara alteração da verdade dos fatos. Existência de relação jurídica suficientemente evidenciada. Inocorrência de qualquer ilícito por parte da ré. Falta de base para a restituição de valores pagos e, ainda mais, para a concessão de reparação por dano moral. Demanda integralmente improcedente. Sentença reformada em tal sentido. Litigância de má-fé caracterizada por parte do autor. Apelação da ré provida; apelação do autor desprovida, com imposição de sanção.
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