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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: menor trabalho

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Doc. 231.0260.9158.4430

41 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que discute valores recolhidos a título de contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e contribuições para terceiras entidades (contribuições parafiscais) incidentes sobre as remunerações pagas aos aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada por entender a magistrada que o conceito de «menor aprendiz» (CLT, art. 428) diverge do «assistido". No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão... ()

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Doc. 240.3040.1257.1914

42 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Adicional de sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento do direito de não obrigação de recolhimento das contribuição previdenciária patronal, o adicional de SAT/RAT e as destinadas a terceiros sobre a remuneração paga aos menores aprendizes. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a p... ()

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Doc. 240.3220.6141.4310

43 - STJ. Processual civil. Tributário. Incidência de contribuições previdencárias. Menor aprendiz. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que questiona a cobrança de contribuições previdenciárias do menor aprendiz. Na sentença, foi concedida a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para entender como legítima a inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, GIILRAT e da contribuição de terceiros, dos valores pagos ao menor aprendiz. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Não se pode acolher o pedido d... ()

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Doc. 136.7681.6003.7100

44 - TRT3. Atleta. Ação civil pública. Atleta em formação. Categorias de base. Relação de trabalho.

«Os menores acolhidos por clube de futebol para treinamento nas categorias de base praticam o desporto de rendimento no modo não-profissional na forma do Lei 9.615/1998, art. 3º, o qual pressupõe a ausência da relação de emprego, sem excluir a relação de trabalho. E assim é que, os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim d... ()

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Doc. 154.6935.8002.0300

45 - TRT3. Danos morais e materiais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho. Trabalhador menor.

«O dever do empregador de cumprir as normas de segurança do trabalho e de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §311, c/c CLT, art. 157) tem seu caráter imperativo sobrelevado quando se trata de trabalhador menor, sendo vedado ainda seu labor em locais perigosos (CLT, art. 405, inciso I). Ordem patronal violadora de tais preceitos revela-se abusiva e ilícita e não pode ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante ... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

46 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 695.5132.2377.5337

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 231.2040.6387.3948

48 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 141, 322, 355, 489, § 1º, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 2 84/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando garantir a todos os estabelecimentos da impetrante (matriz e filiais) o direito líquido e certo de excluir, tanto para débitos vencidos quanto para vincendos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, APEX, ABDI e salário-educação), a integralidade dos valores pagos aos jovens/menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada.... ()

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Doc. 456.0739.9205.9872

49 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública ajuizada pelo MPT com vistas a impor o Município a implementar políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a pretensão de impor à Administração Pública Direta a adoção de políticas públicas para erradicação do trabalho infantil não versa sobre relação de trabalho ou meio ambiente de trabalho, para o fim de atrair a competência da Justiça do Trabalho, na forma do art. 114 da CR. 2. Ocorre que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não estando adstrita apenas às relações de emprego, uma das espécies da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR). 3. Dessa forma, ainda que não haja a figura do empregador e do empregado, não há margem para se deixar de inserir na competência da Justiça do Trabalho o exame de questões relacionadas ao trabalho da criança. 4. Tendo em vista que os arts. 7º, XXXIII, e 227, da CF/88 consagram a proibição «de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos», bem como a proteção da criança contra toda a forma de exploração, a competência da Justiça do Trabalho encontra amparo no poder/dever desta Justiça Especializada em dar efetividade ao princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente. 5. A matéria, inclusive, não comporta maiores debates nesta Corte Superior, uma vez que a SBDI-1 já pacificou o entendimento de que é desta Justiça Especializada a competência para apreciar ação civil pública que visa à implementação de políticas públicas para erradicação do trabalho infantil. Precedentes. 6. Diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 114, I e IX, da CR. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I e IX, da CR e provido.

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Doc. 103.1674.7286.2500

50 - TST. Sucessão civil. Trabalhador falecido. Espólio. Prescrição. Herdeiro menor. Não incidência do CLT, art. 440. Aplicação do CCB, art. 169, I.

«Tratando-se de herdeiro menor, absolutamente incapaz, não se aplica o CLT, art. 440, porquanto esse dispositivo legal se dirige ao menor empregado. A relação jurídica do menor herdeiro com o ex-empregador do de cujos é regulada pelo direito comum, eis que os direitos trabalhistas do empregado, com o seu falecimento, passam a fazer parte do domínio e posse da herança. O menor «in casu» não é empregado do Reclamado, mas, sim, herdeiro do trabalhador falecido.»

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